9.949 resultados encontrados para soraya mendes ribeiro - data: 22/11/2024
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3052/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho presente apelo com base no conjunto probatório contido nos autos e na legislação pertinente à espécie, concluindo "não restar demonstrada a 'subordinação jurídica direta' da reclamante ao Banco, não se configurando contrato de trabalho entre eles", consistindo o insurgimento da recorrente, quando muito, em interpretação diversa daquela conferida pela Corte Revisora, sendo certo,
3114/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho insalubridade. Alega que, ao contrário das conclusões periciais, não havia exposição à agente insalubre, sendo que a entrega dos EPI teria sido devidamente comprovada. Destaca que é indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar, por falta de previsão legal. Além disso, ressalta que com a confissão ficta aplicada
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho ponderou que a atividade de limpeza desenvolvida pela autora durante o período contratual excedia ao cenário de limpeza realizada em residências e escritórios, "em razão do inequívoco contato com agentes biológicos classificados e assimilados como lixo urbano". Diante dessas premissas, concluiu o Tribunal Regional que a reclamante estava exposta a agentes insalubres em grau máximo (
2665/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A comprovação da regular representação processual constitui um dos pressupostos indispensáveis para o exercício dos remédios jurídicos de natureza recursal. No caso, a peça de embargos foi subscrita por advogada que, por ocasião da prática do ato - 02/02/2019 -, não detinha mais
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor
3157/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Joao Mendes Ribeiro Junior(OAB: 8145/RS) Dr. Soraya Mendes Ribeiro(OAB: 21876-A/PE) Intimado(s)/Citado(s): - RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A - ROBSON COSME CARNEIRO DA SILVA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a recurso de revista, sob o fu
3167/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho dois anos, de modo que as alegações do reclamante esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. Já quanto ao segundo tema, o reclamante pugna por sua reintegração ao emprego ou, sucessivamente, por seu direito à indenização substitutiva. Sustenta, em síntese, que logrou comprovar que foi perseguido e discriminado em decorrência da perda da estabilidade por não ser eleito como membr
3113/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho decisão recorrida (técnica de decisão per relationem) não afronta o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI nº 791292-PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro
1933/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 638 Processo Nº 00464/2013-004-06-00.1 Processo Nº 0000338-18.2013.5.06.0004 Processo Nº 00338/2013-004-06-00.7 Reclamante Advogado Reclamado Advogado LUCIANO BISPO DA SILVA ALCIDES BORBA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB-PE023857D)(OAB: PE023857-D) SETENGE SERV TECNICOS E INSTALACOES LTDA (09.656.159/0001-33 ) FRANCISCO BORGES DA SILVA (OAB-PE016254D)(OAB: PE-016254D) Assunto: C
3164/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Entretanto, como bem decidido em origem, o recurso de revista não alcança conhecimento, não tendo a parte Agravante demonstrado, em seu arrazoado, o desacerto daquela decisão denegatória. Assim sendo, adoto, como razões de decidir, os fundamentos constantes da decisão agravada, a fim de reconhecer como manifestamente inadmissível o recurso de revista e, em consequência, confirmar