996 resultados encontrados para soraya silva motta - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho No caso, a matéria impugnada no recurso extraordinário alcança o Tema 1118 do ementário de Repercussão Geral do STF, ao qual a Corte Suprema reconheceu a existência de repercussão geral em 11/12/2020. Ressalte-se que todas as questões relacionadas à responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público estão abarcadas pelo Tema 1118. A tese jurídica definida no julgamento do T
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Recorrido Advogado Tribunal Superior do Trabalho INES CONTINI MIGUEL Dr. José Carlos Feliciano Moreira(OAB: 62272/PR) Intimado(s)/Citado(s): - INES CONTINI MIGUEL - INSTITUTO GÁLATAS - MUNICÍPIO DE LONDRINA E OUTRA 812 Procuradora Recorrido Advogada Recorrido Advogada Dra. Karen Fernandes Saraiva INSTITUTO PRÓ - POVO Dra. Thaís Trindade de Medeiros(OAB: 146599-A/RJ) CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS Dra. Soraya Silv
3176/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.030, III, do CPC/2015 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 04 de março de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº Ag-ARR-0011
2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 1640 Frise-se que a decisão do STF em Reclamação sobre o tema CLT. somente cancelou os efeitos "erga omnes"dado pelo TST na análise Custas processuais pela ré, no valor de R$ 100,00, sobre o valor de dissídio individual, não impedindo, nem se manifestando sobre a ora arbitrado a condenação de R$ 5.000,00, conforme Artigo 789, § possibilidade de haver controle
3473/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Necessário ressaltar que a tese de repercussão geral fixada no julgamento do processo nº 760.931 (Tema 246) - "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" - está inseri
3066/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3546 em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á trabalhistas da empresa terceirizada. na primeira Sessão o
3020/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4014 INTIMAÇÃO TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 13/03/2014). Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1df7a Na análise de outro recurso, os ministros decidiram que “a prova proferido nos autos. pericial determinada pelo juízo foi requerida pelo consumidor, e, Sendo as petições das partes acerca do valor estipulado pelo perito portanto, a ele é
3387/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho comprovar a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato administrativo de terceirização. O próprio texto do Tema 1118 indica que a tese estabelecida no Tema 246 está inserida e diretamente relacionada com o debate jurídico a ser travado pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1118). A fim de evitar julgamentos conflitantes e teses jurídicas dissociadas da interp
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho internos interpostos a partir de 18/03/2016, data de vigência do referido diploma processual, e não ao agravo de instrumento. Ante o exposto, com amparo no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 29 de junho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Walmir Oliveira da Costa Ministro Relator Processo Nº AIRR
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 24 de junho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator Processo Nº AIRR-0011733-68.2014.5.01.0082 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte Agravante MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Procurador Dr. Rodrigo Henrique Luiz Corrêa Agravado ANDREA CARMO DE OLIVEIRA Advogada Dra. Soraya Silva Motta