10.001 resultados encontrados para spal indústria brasileira - data: 25/11/2024
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3154/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho dispositivos legais apontados. Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do ?. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Ademais, a recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso interpretativo, pois se limitou a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decis
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Turma, Data de Publicação: DEJT 14/12/2018; AIRR - 49903.2017.5.11.0019, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 24/04/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2019). Logo, diante do óbice processual já mencionado, não reputo verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 896-A da CLT. Ante o exposto, com fulcro no art. 896-A, § 2º, da CLT, c/c ar
3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 1.º-A, inciso I, da CLT. E, no caso em apreciação, não se observou a exigência processual contida no mencionado dispositivo legal, vez que foi transcrito integralmente o tópico da matéria recorrida, sem o destaque da tese impugnada. Destarte, não se verifica a indicação específica do "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurs
3209/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho art. 896 da CLT. O exame da decisão denegatória agravada em confronto com as razões de recurso de revista e do teor do acórdão regional evidencia o acerto do não recebimento do recurso. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Assim, considerando que os fundamentos da decisão d
3614/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante defende o trânsito do recurso de revista, insistindo na viabilidade do recurso à luz das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Decido. Na hipótese, contudo, as razões recursais não logram êxito em demonstrar o desacerto da decisão agravada. Neste contexto
3233/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 Agravante Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. Dr. Igor Sa Gille Wolkoff(OAB: 223085A/SP) GEOVANIA DOS SANTOS ALENCAR Dr. João Rodrigues dos Santos(OAB: 352821-A/SP) Intimado(s)/Citado(s): - GEOVANIA DOS SANTOS ALENCAR - SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento
3233/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho -34.2007.5.02.0255, Data de Julgamento: 29/03/2017, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 31/03/2017; AIRR-2017-12.2013.5.23.0091, Data de Julgamento: 16/03/2016, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 18/03/2016. Convém trazer à colação, ainda, os seguintes precedentes das duas Turmas do excelso Supremo Tribunal Federal, julgados após a vigênc
3238/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 1685 vedada pela Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. SC, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Julgamento: 07/10/2016, Órgão Julgador: Primeira Turma, Publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 25-10-2016 PUBLIC 26-10-2016) A parte agravante, em suas razões recursais, assinala, em síntese, ter demonstrado os pressupostos legais de admissibilidade do
3194/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0000611-61.2019.5.10.0008 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante N & M INSTITUTO DE ESTETICA LTDA E OUTRA Advogado Dr. Jefferson Lima Roseno(OAB: 27875-A/DF) Advogado Dr. Maxlano Cardoso de Oliveira Neto(OAB: 44133-A/DF) Agravado ELAINE AMBROSINA MARQUES RIBEIRO Advogado Dr. Joseni Ferreira dos Santos(OAB: 37318-A/DF) Advogada Dra.
3065/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 Agravado Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho OLDAIR JOSE REIS MOREIRA Dr. Eduardo Reche Feitosa(OAB: 211064/SP) SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. Dr. Igor Sá Gille Wolkoff(OAB: 223085/SP) Intimado(s)/Citado(s): - FL LOGÍSTICA BRASIL LTDA. - OLDAIR JOSE REIS MOREIRA - SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. Contra o despacho da Vice-Presidência do 15º TRT, que denegou seguimento ao