A pressão da XP: empresário alega prejuízos e coação envolvendo empréstimo de alto risco

A XP Investimentos está sendo processada sob a acusação de coagir um funcionário a pressionar seu próprio pai a contratar um empréstimo arriscado oferecido pela corretora. De acordo com a ação judicial, o objetivo seria consolidar a carreira do filho, Gabriel Puerta, dentro da instituição. No entanto, o resultado foi o oposto: após a conclusão da transação, Gabriel foi demitido.

O empresário Marco Antônio Puerta afirma ter sofrido prejuízos financeiros devido ao empréstimo de R$ 15 milhões, que foi aplicado em Certificados de Operações Estruturadas (COEs) sem que ele fosse adequadamente alertado sobre os riscos. Já investidor de R$ 22 milhões em um fundo da XP, Puerta diz que a proposta envolvia a retirada de R$ 15 milhões desses investimentos e a contratação de um empréstimo de igual valor, mediante uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), para que ele não ficasse sem recursos imediatos.

Conversas trocadas no WhatsApp entre Gabriel Puerta e seu então colega de trabalho, Augusto Chitero Spelta, revelam a pressão que Gabriel enfrentou para convencer seu pai a fechar o negócio. Em uma das mensagens, Spelta diz que Marco Antônio “antes de ser seu pai, é seu cliente”, evidenciando a tensão gerada pela expectativa de fechar a transação rapidamente. Spelta, preocupado com os bônus que o negócio traria, insistia na assinatura imediata dos documentos, apesar das hesitações do empresário.

Na ação, Marco Antônio Puerta alega que foi vítima de um esquema orquestrado para favorecer a XP, sendo induzido a um negócio baseado em informações enganosas sobre a segurança da operação. Ele afirma que a corretora garantiu que os lucros gerados pelo investimento não apenas cobririam os juros do empréstimo, mas também proporcionariam ganhos significativos. Contudo, a XP teria omitido que os rendimentos só seriam pagos após cinco anos, enquanto os juros cobrados sobre o empréstimo eram muito maiores do que qualquer retorno realista esperado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão liminar proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, determinou a suspensão da cobrança de juros do empréstimo, reconhecendo a existência de provas que corroboram os fatos apresentados por Puerta.

Operação contra Corrupção Prende Quatro Prefeitos e Cumpre Mandados em 23 Cidades de SC

A ação é contra possível organização criminosa comandada por grupo empresarial. Segundo MPSC, eles fraudavam licitações em conjunto com poder público.

Uma mega operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (19) busca cumprir 11 mandados de prisão preventiva, cinco de suspensão do exercício das funções públicas e 63 de busca e apreensão em 23 cidades de Santa Catarina, uma no Rio Grande do Sul e em Brasília, informou o Ministério Público Estadual (MPSC). Quatro prefeitos foram presos. São eles:

– Clori Peroza (Ipuaçu)
– Fernando de Fáveri (Cocal do Sul)
– Marcelo Baldissera (Ipira)
– Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho)

Prefeitos Presos:

– Clori Peroza (PT), prefeita de Ipuaçu
– Fernando de Fáveri (MDB), prefeito de Cocal do Sul
– Marcelo Baldissera (PL), prefeito de Ipira
– Mario Afonso Woitexem (PSDB), prefeito de Pinhalzinho

             Clori Peroza (Ipuaçu), Fernando de Fáveri (Cocal do Sul), Marcelo Baldissera (Ipira) e Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho) — Foto: Reprodução

 

Ao todo, são 22 prefeituras investigadas. O ex-prefeito de Ipira, Emerson Ari Reichert, e o ex-deputado federal Edinho Bez também foram alvos de mandado de busca e apreensão.

A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).

 Entenda o que motivou a operação:

A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado com 16 mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado: Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Gravatal. Diligências também ocorreram em Brasília.

 Investigação:

– A investigação é contra uma possível organização criminosa comandada por um grupo empresarial;
– Segundo as investigações, eles fraudavam licitações e desviavam verbas, em conjunto com o poder público;
– Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, o grupo buscava firmar contratos com prefeituras sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade;
– O objetivo dos contratos com indícios de fraude era para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, tivessem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas.

O que diz a defesa dos prefeitos presos:

Não conseguimos contato com a defesa pessoal dos prefeitos presos, assim como do ex-prefeito e do ex-deputado alvos de mandados.

Em Ipuaçu, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, uma nota oficial será divulgada ainda nesta quarta-feira (19).
Em Cocal do Sul, a assessoria da prefeitura confirmou a prisão do prefeito Fernando de Faveri e de um funcionário do setor de compras.
Em Ipira, o advogado da prefeitura disse que vai se manifestar oficialmente depois de ter acesso ao processo.
Em Pinhalzinho, a prefeitura divulgou uma nota informando que, por se tratar de uma investigação sigilosa, mais informações serão prestadas quando a investigação se tornar pública.

MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação.”

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados
Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT, “ao menos 2.828 trabalhadores trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação”; “ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação”; e “ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.”

“Trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes.”

Máscaras
Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”
A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
Ausência de investigação epidemiológica;
Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação
O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Justiça condena políticos acusados na Operação Taturana em Alagoas

Deputado e ex-deputados são condenados a devolver dinheiro ao cofres públicos. Esse é um dos processos da operação deflagrada em 2007.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgou mais um processo decorrente da Operação Taturana, que investiga desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa (ALE). Juízes da Força Tarefa de Improbidade Administrativa decidiram pela condenação de um deputado, quatro ex-deputados e um ex-funcionário da Casa de Tavares Bastos.

Por ato de improbidade administrativa, os magistrados condenaram o atual deputado estadual Isnaldo Bulhões Barros Júnior (PDT) e os ex-parlamentares Cícero Paes Ferro (PRTB), Edwilson Fábio de Melo Barros (Dudu Albuquerque), Gervásio Raimundo dos Santos e Cosme Alves Cordeiro (Alves Correia), além do ex-diretor financeiro da ALE/AL, Fábio César Jatobá.

Eles são acusados de pagar empréstimos pessoais milionários com recursos daquele Parlamento. O valor do prejuízo ao patrimônio público é na ordem de R$ 729.923,31. Com a decisão, concluída no último dia 16, os políticos terão que devolver os valores subtraídos dos cofres públicos em esquema de empréstimos.

tentamos contato com o deputado Isnaldo Bulhões, mas não conseguiu. Também não conseguiu falar com os demais condenados no processo.

A medida acontece depois que o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) ajuizou uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra integrantes da Mesa Diretora e deputados estaduais em 2011, o Poder Judiciário decidiu.

A ação proposta pelo MP foi uma decorrência da operação, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. De acordo com o órgão, a então Mesa Diretora e vários deputados estaduais contraíram dezenas de empréstimos junto ao Banco Rural S/A, que acabaram sendo pagos com dinheiro público.

Para quitar tais financiamentos, a gestão da ALE oferecia à instituição financeira cheques emitidos pela própria Assembleia Legislativa, o que tirava do autor do empréstimo a responsabilidade pela quitação das dívidas.

“Como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A”, detalhou a ação do MP.

Durante as investigações, o Ministério Público também descobriu que o convênio firmado com o Banco Rural, que vigorou entre os anos de 2003 a 2006, tinha por objetivo a concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores.

O contrato previa um limite para os deputados de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

A principal acusação contra os envolvidos no esquema é de enriquecimento ilícito, que se deu por meio da apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural S/A.

Condutas individualizadas

O atual deputado Isnaldo Bulhões foi condenado a devolver aos cofres públicos quantia de R$ 25 mil e ao pagamento multa civil no valor equivalente ao seu acréscimo patrimonial. A sentença também prevê suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, a vedação de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários, também por uma década e a perda do cargo.

A quantia de dinheiro que precisará ser devolvida por Cícero Ferro ainda será apurada quando da liquidação da sentença. Já Edwilson Fábio de Melo Barros é o ex-deputado que terá devolver maior volume de dinheiro à Assembleia: R$ 392 mil. Cosme Alves Cordeiro, R$ 262 mil. E o ex-parlamentar Gervásio Raimundo dos Santos vai ser obrigado a restituir o Legislativo em R$ 50 mil. Todos eles igualmente sofreram as demais penalidades aplicadas contra Isnaldo Bulhões.

Por último, Fábio César Jatobá foi responsabilizado de forma solidária por todo dano causado aos cofres públicos e também teve a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Somando todos esses valores apurados, o prejuízo acumulado à Assembleia ultrapassa os R$ 729 mil.

Os réus Celso Luiz Tenório Brandão, Arthur César Pereira de Lira, João Beltrão Siqueira, Manoel Gomes de Barros Filho (Nelito Gomes), Cícero Amélio da Silva, Paulo Fernandes dos Santos (Paulão), José Adalberto Cavalcante Silva, Maria José Pereira Viana, José Cícero Soares de Almeida e o Banco Rural S/A já foram condenados nessa mesma ação.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça em 27 de novembro do ano passado e atualmente está aguardando julgamento de recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os acusados Gilberto Gonçalves e Antônio Ribeiro de Albuquerque, em razão de novo desmembramento dos autos, vão ser julgados em outro momento.

 

Justiça determina bloqueio de R$ 900 milhões de sócios da 123 Milhas

Inicialmente, 15ª Vara Cível da Comarca de BH havia determinado bloqueio de até R$ 50 mi, mas limite foi ampliado.

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 900 milhões em bens e valores dos sócios da 123 Milhas e demais empresas do grupo.

Em setembro, o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, havia ordenado o bloqueio de até R$ 50 milhões.

No entanto, em decisão publicada no dia 10 de outubro, o limite foi ampliado. O pedido de bloqueio de valores foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

“Considerando que as próprias rés informaram nos autos da ação de recuperação judicial […] que o valor dos débitos quirografários de todas as empresas do grupo econômico são de, aproximadamente, R$ 900.000.000,00, defiro o pedido de aumento do limite do arresto para esse valor”, diz um trecho da decisão.

A ordem judicial abrange as empresas 123 Milhas, HotMilhas, Maxmilhas, Lance Hotéis, AMRM Holding e Novum Investimentos. O magistrado manteve a determinação de que não haja diferença entre as responsabilidades das empresas e dos sócios – na prática, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas responderão pelo processo.

Além dos irmãos Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas, o magistrado incluiu Tânia Silva Santos Madureira como ré.

A 123 Milhas disse que ainda não foi oficialmente notificada sobre o bloqueio de valores, mas, assim que isso acontecer, irá recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Relembre
Em agosto, a 123 Milhas anunciou a suspensão dos pacotes e a emissão de passagens promocionais, o que levou à abertura de uma série de ações judiciais contra a companhia.

A empresa, a HotMilhas e a Novum entraram com pedido de recuperação judicial, alegando que “estão enfrentando a pior crise financeira desde suas respectivas fundações”.

O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto, mas, em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça incluiu a Maxmilhas no processo de recuperação judicial.

 

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.

 

Procon-RJ diz que 123 Milhas faltou a todas as audiências de conciliação e alegou custos, apesar de as sessões serem on-line

Entidade de defesa fluminense já encaminhou à Justiça de MG 2,2 mil reclamações. Empresa está sob recuperação judicial.

O Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) informou à Justiça de Minas Gerais que a 123 Milhas faltou a todas as audiências de conciliação com clientes que tiveram problemas com viagens. Nesta segunda-feira (18) completa 1 mês que a empresa anunciou a suspensão dos seus pacotes promocionais.

“Até o momento, registramos 2.210 queixas só nos nossos canais de atendimento, fora as registradas na plataforma consumidor.gov”, destacou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

“Notificamos a empresa de todas as reclamações. Recebemos a resposta de que não participariam das audiências de conciliação no Procon devido ao número de processos bem como de não ter como arcar com os custos de correspondentes, apesar de as audiências serem virtuais”, destacou Coelho.

“Vamos seguir com os processos administrativos e acompanhar as decisões judiciais”, emendou.

Recuperação judicial
A 123 Milhas está sob recuperação judicial desde o fim de agosto, quando a Justiça mineira aceitou o pedido para o processo andar. Assim, estão suspensas ações e execuções de dívidas contra a firma por 180 dias.

Na semana passada, porém, a 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas. Ainda cabe recurso.

É a primeira vez que a Justiça concede bloqueio dos bens de envolvidos na crise da 123 Milhas. O juiz também determinou que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa e dos sócios. Ou seja, na prática, tanto as pessoas físicas de Ramiro e Augusto quanto as jurídicas da agência de viagens e da Novum Investimentos (acionista da 123) responderão pelo processo.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e da Defensoria Pública de Minas Gerais, que propuseram o bloqueio de bens avaliados em 1% do faturamento da empresa em 2022 como tentativa de garantir a execução das obrigações da firma junto às pessoas afetadas pela crise.

Também foram requisitados a intervenção judicial e o bloqueio dos bens da empresa, mas esses pedidos não foram atendidos pela Justiça, já que a agência de viagens está em recuperação judicial.

O bloqueio de bens dos sócios da empresa é mais um capítulo na crise que começou em agosto na 123 Milhas, após o anúncio da suspensão da emissão de passagens dos pacotes promocionais.

Poucos dias depois da suspensão, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial, que foi acatado pela Justiça em 31 de agosto.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.

O que diz a 123 Milhas
A 123 Milhas ressalta que permanece fornecendo dados, informações e esclarecimentos às autoridades competentes sempre que solicitados. A empresa e seus gestores se disponibilizam, em linha com seus compromissos com a transparência e a ética, a construir conjuntamente medidas que possibilitem pagar seus débitos, recompor sua receita e, assim, continuar a contribuir com o setor turístico brasileiro.

A empresa está impedida judicialmente de fazer pagamentos referentes a transações realizadas até 29/08/2023, justamente para garantir a isonomia entre os credores. Mas reitera que compras e reservas posteriores ao dia 29 de agosto não sofreram qualquer alteração.

A medida tem como objetivo assegurar reorganizar as atividades empresariais, bem como elaborar um plano para o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A 123milhas avalia que, desta forma, chegará mais rápido a soluções com todos os credores para, progressivamente, reequilibrar sua situação financeira.

Justiça determina bloqueio de até R$ 50 milhões de sócios da 123 Milhas

Decisão da Comarca de Belo Horizonte atende parcialmente a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens e valores em nome de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas.

A decisão, que cabe recurso, foi publicada na tarde desta quarta-feira (13). É a primeira vez que a Justiça concede bloqueio dos bens de envolvidos na crise da 123 Milhas.

Além do bloqueio, o juiz também determinou que não haja mais diferenças entre as responsabilidades da empresa 123 Milhas e dos sócios. Ou seja, na prática, tanto as pessoas físicas de Ramiro e Augusto, quanto as jurídicas da agência de viagens e da Novum Investimentos (acionista da 123) responderão pelo processo.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que fez o pedido de bloqueio de bens avaliados em 1% do faturamento da empresa em 2022 como forma de tentativa de garantir a execução das obrigações da empresa junto às pessoas afetadas pela crise.

O MPMG também havia pedido a intervenção judicial na empresa, mas que não foi atendido pela Justiça, já que a agência de viagens está em recuperação judicial.

Crise da 123 Milhas
O bloqueio de bens dos sócios da empresa é mais um capítulo na crise que começou em agosto na 123 Milhas, após o anúncio da suspensão da emissão de passagens dos pacotes promocionais.

Poucos dias depois da suspensão, a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial, que foi acatado pela Justiça em 31 de agosto.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais e também pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.