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sra. josefa teixeira - Página 2

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17 resultados encontrados para sra. josefa teixeira - data: 03/08/2025

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Processos encontrados


TJAL 30/04/2021 - Pág. 438 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 30/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2813 438 Estado de Alagoas, fica a parte exequente intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos de págs. 53/58. ADV: DÉBORA DA SILVA CIRILO (OAB 13733/AL) - Processo 0500645-69.2007.8.02.0008 (apensado ao processo 070053617.2020.8.02.0008) (008.07.500645-3) - Inven

DOEPE 10/01/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de janeiro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 6 - 3 Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Governo do Estado Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara Palácio do Campo das

TJDFT 05/11/2008 - Pág. 650 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/11/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 170/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Nº 10202-5/08 - Separacao Litigiosa - A: F.P.D.S.D.O.. Adv(s).: DF026163 - Suele Juliana Tomaz Batista da Silva. R: J.M.D.O.. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. Defiro folha 143; restituo ao réu o prazo para suas alegações finais. I. Ceilândia, 31/10/2008.. Nº 22784-3/08 - Separacao Litigiosa - A: R.F.A.. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. R: A.R.M.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em cumpri

TJAL 06/11/2018 - Pág. 95 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2219 95 modo, intime-se advogado que subscreve o petitório de fl. 309 para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar a renúncia dos demais herdeiros. Na oportunidade, poderá acostar plano de partilha amigável assinado por todos os herdeiros e interessados, a fim de facilitar o deslinde da demanda. Ademais, proceda-se com a habilitação

TJAL 31/10/2018 - Pág. 447 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 31/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2216 447 57/58; H) por fim, a inventariante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o motivo dos bens descritos na petição inicial divergirem dos bens contidos nas primeiras declarações. Providências de praxe. Cumpra-se. Em seguida, após cumpridas todas as disposições supracitadas, retornem em conclusão. Palmeira dos Ín

TJAL 10/06/2021 - Pág. 129 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2840 129 porquanto o bem de fls. 65-73 coube à inventariante, quando somente lhe cabe herança sobre o mesmo, MANTENHO a decisão de fls. 704-707 e ACOLHO, em parte, as impugnações, para DETERMINAR que a inventariante retifique a partilha realizada, para constar SOMENTE SUA HERANÇA sobre o bem de fls. 65-73, fazendo constar, ain

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