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DOEPE - Recife, 10 de janeiro de 2020 - Página 3

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DOEPE 10/01/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de janeiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 6 - 3

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Governo do Estado

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 48.526, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Modifica o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de
Pernambuco – Proind, relativamente a condições para
fruição do benefício fiscal.

AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

ANEXO ÚNICO

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que institui o Programa
de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind,
DECRETA:

MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – ÁREA 1

Art. 1º O Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º No período de 1º de setembro de 2017 a 19 de agosto de 2019, a fruição do benefício fiscal previsto neste
Decreto é condicionada à autorização concedida pelo órgão da Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento
de benefícios fiscais, expedida por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, observadas as disposições,
condições e requisitos estabelecidos na Portaria SF nº 193, de 2017. (NR)

Área de terra com formato irregular com extensão média de 1.262,31 m, indicando perímetro de 2.540,42 m e área de 10.094,72 m²,
destinada à implantação de trecho de tubulação de água da Adutora da Agreste – Lote 5, encravada numa parte de terra denominada “Engenho Garapu”, localizada no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, confrontando-se ao Norte com terras pertencentes ao
Sr. Edeilson José do Nascimento, ao Sul com terras pertencentes à Sra. Josefa Teixeira e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P91, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

Art. 5º-A .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º O disposto neste artigo também se aplica ao estabelecimento industrial que opte pela substituição do benefício
do Prodepe pelo benefício do Proind, nos termos do art. 7º. (NR)
§ 2º O estabelecimento interessado deve indicar no requerimento de que trata o caput, além da opção pela
substituição do benefício do Prodepe pelo benefício do Proind, quando for o caso, os seguintes dados. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PONTOS

DISTÂNCIA

DE

PARA

01
02

COORDENADAS UTM

(m)

E (X)

N (Y)

02

28,22

792413.127

9092038.563

03

5,50

792403.360

9092065.038

03

04

5,51

792401.779

9092070.316

04

05

23,10

792401.331

9092075.808

05

06

5,57

792401.449

9092098.916

06

07

17,85

792402.835

9092104.338

07

08

41,81

792407.550

9092121.558

08

09

119,98

792420.028

9092161.465

09

10

24,12

792461.590

9092274.011

10

11

24,26

792469.500

9092296.795

11

12

23,78

792476.364

9092320.053

12

13

17,62

792482.249

9092343.090

13

14

17,85

792488.193

9092359.677

14

15

11,77

792495.526

9092375.965

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Distrito de
Serra do Vento, Município de Belo Jardim, neste Estado.

15

16

53,97

792500.788

9092386.495

16

17

18,35

792526.712

9092433.833

17

18

12,29

792534.864

9092450.276

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

18

19

12,28

792539.339

9092461.709

19

20

12,24

792543.006

9092473.426

20

21

18,19

792545.836

9092485.320

21

22

18,41

792549.421

9092503.149

22

23

12,33

792551.486

9092521.444
9092533.770

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.527, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

23

24

12,35

792551.742

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Tubulação de Água, pertencente à
Adutora do Agreste – Lote 5, do Município de Belo Jardim.

24

25

12,36

792550.922

9092546.089

25

26

12,34

792549.031

9092558.289

Art. 3º As áreas de terra mencionada no art. 1º encontram-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento- COMPESA.

26

27

36,15

792546.089

9092570.261

27

28

36,20

792535.496

9092604.819

28

29

42,14

792523.332

9092638.911

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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