DOEPE 10/01/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 6 - 3
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Governo do Estado
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 48.526, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Modifica o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de
Pernambuco – Proind, relativamente a condições para
fruição do benefício fiscal.
AUREA MARIA DA CRUZ IGREJAS LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
ANEXO ÚNICO
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que institui o Programa
de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind,
DECRETA:
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – ÁREA 1
Art. 1º O Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º No período de 1º de setembro de 2017 a 19 de agosto de 2019, a fruição do benefício fiscal previsto neste
Decreto é condicionada à autorização concedida pelo órgão da Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento
de benefícios fiscais, expedida por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, observadas as disposições,
condições e requisitos estabelecidos na Portaria SF nº 193, de 2017. (NR)
Área de terra com formato irregular com extensão média de 1.262,31 m, indicando perímetro de 2.540,42 m e área de 10.094,72 m²,
destinada à implantação de trecho de tubulação de água da Adutora da Agreste – Lote 5, encravada numa parte de terra denominada “Engenho Garapu”, localizada no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, confrontando-se ao Norte com terras pertencentes ao
Sr. Edeilson José do Nascimento, ao Sul com terras pertencentes à Sra. Josefa Teixeira e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P91, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
Art. 5º-A .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º O disposto neste artigo também se aplica ao estabelecimento industrial que opte pela substituição do benefício
do Prodepe pelo benefício do Proind, nos termos do art. 7º. (NR)
§ 2º O estabelecimento interessado deve indicar no requerimento de que trata o caput, além da opção pela
substituição do benefício do Prodepe pelo benefício do Proind, quando for o caso, os seguintes dados. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PONTOS
DISTÂNCIA
DE
PARA
01
02
COORDENADAS UTM
(m)
E (X)
N (Y)
02
28,22
792413.127
9092038.563
03
5,50
792403.360
9092065.038
03
04
5,51
792401.779
9092070.316
04
05
23,10
792401.331
9092075.808
05
06
5,57
792401.449
9092098.916
06
07
17,85
792402.835
9092104.338
07
08
41,81
792407.550
9092121.558
08
09
119,98
792420.028
9092161.465
09
10
24,12
792461.590
9092274.011
10
11
24,26
792469.500
9092296.795
11
12
23,78
792476.364
9092320.053
12
13
17,62
792482.249
9092343.090
13
14
17,85
792488.193
9092359.677
14
15
11,77
792495.526
9092375.965
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Distrito de
Serra do Vento, Município de Belo Jardim, neste Estado.
15
16
53,97
792500.788
9092386.495
16
17
18,35
792526.712
9092433.833
17
18
12,29
792534.864
9092450.276
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
18
19
12,28
792539.339
9092461.709
19
20
12,24
792543.006
9092473.426
20
21
18,19
792545.836
9092485.320
21
22
18,41
792549.421
9092503.149
22
23
12,33
792551.486
9092521.444
9092533.770
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.527, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Distrito de Serra do Vento, Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
23
24
12,35
792551.742
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Tubulação de Água, pertencente à
Adutora do Agreste – Lote 5, do Município de Belo Jardim.
24
25
12,36
792550.922
9092546.089
25
26
12,34
792549.031
9092558.289
Art. 3º As áreas de terra mencionada no art. 1º encontram-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento- COMPESA.
26
27
36,15
792546.089
9092570.261
27
28
36,20
792535.496
9092604.819
28
29
42,14
792523.332
9092638.911
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as servidões administrativas de forma amigável ou judicial.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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GERENTE DE PRODUÇÃO
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máximo de 10 dias.
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Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
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