1 resultados encontrados para sra. relatora. anote - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2784 890 de atendê-la. Sobre o valor a ser recebido pelo autor da ação não deverá incidir a retenção de IRPF, dado que a conversão das férias em pecúnia não configura acréscimo patrimonial, mas apenas e tão somente indeniza o servidor em razão do período de descanso não fruído na ativa. Conforme recente