22 resultados encontrados para strias de base - data: 05/12/2024
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Processos encontrados
SERGIO TOGNOLO) X CASA DO BOM MENINO(SP201025 - GUILHERME MONACO DE MELLO) Defiro o requerido pela exequente às fls. 135 e, com fulcro no artigo 792, do CPC, suspendo o curso do presente processo.Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, onde permanecerão enquanto não houver provocação das partes.Intime-se. 0004477-48.2003.403.6109 (2003.61.09.004477-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 896 - CARLA REGINA ROCHA) X A D PARTICIPACOES S/C LTDA(SP072639 - MARCIO JOSE MARQUES GUERRA) T
0008140-05.2003.403.6109 (2003.61.09.008140-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE(SP304327 - LUIS HENRIQUE FAVERO DE ARAUJO E SP183888 - LUCCAS RODRIGUES TANCK) Considerando o teor da decisão proferida nos autos nº 0005019-85.2011.403.6109, fixo, como valor de avaliação do imóvel com matrícula nº 45.597 do 1º CRI de Piracicaba/SP em 176.120.494,00 e, ato contínuo, designo os dias 13 e 27 de agosto de 2015, às 13h e 30min, para a
0008140-05.2003.403.6109 (2003.61.09.008140-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE(SP304327 - LUIS HENRIQUE FAVERO DE ARAUJO E SP183888 - LUCCAS RODRIGUES TANCK) Considerando o teor da decisão proferida nos autos nº 0005019-85.2011.403.6109, fixo, como valor de avaliação do imóvel com matrícula nº 45.597 do 1º CRI de Piracicaba/SP em 176.120.494,00 e, ato contínuo, designo os dias 13 e 27 de agosto de 2015, às 13h e 30min, para a
a penhora no rosto dos autos da ação ordinária nº 00.0069482-7, movida pela executada junto à 9ª Vara Federal Cível em São Paulo (fls. 70/73).Decorrido o prazo para embargos e após a intimação da exequente da penhora (fls. 92/93), esta peticionou informando a inclusão do débito em programa de parcelamento (fls. 95/118 e 132/179). Intimada a se manifestar quanto a continuidade do parcelamento, a exequente requereu a penhora de ativos via BACENJUD uma vez que, conforme pesquisa junto
conforme ofício de fls. 209.Dessa forma, não tendo a executada demonstrado documentalmente a persistência dos gravames, retornem os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.Intime-se. 0006887-11.2005.403.6109 (2005.61.09.006887-6) - INSS/FAZENDA(Proc. SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA) X DEDINI REFRATARIOS LTDA X DEDINI S/A ADM. E PARTICIPACOES X DOVILIO OMETTO X MARIO DEDINI OMETTO X TARCISIO ANGELO MASCARIM(SP183888 - LUCCAS RODRIGUES TANCK E SP021168 - JOSE MARCELO JARDIM DE CAMARGO) Fls.
avaliação do imóvel, bem como a suspensão do leilão já designado.DecidoPrimeiramente, destaco que eventuais maquinários pesados que estejam no imóvel não foram penhorados, não estando sequer descritos na avaliação do profissional contratado pela executada (fl. 248).Logo, por não serem objeto do leilão a ser realizado, neste ponto, tal informação é irrelevante aos autos.No mais, não obstante todos os argumentos apresentados pela executada, merece destaque que, em petição datad
fls. 309/325, devendo o feito ter o seu regular processamento, em especial no tocante ao leilão que será realizado, conforme já decidido à fl. 234.Fls. 345/350: Indefiro o benefício da justiça gratuita ao peticionário, pois não vejo utilidade na sua concessão, já que este não terá que arcar com qualquer ônus para atuar nestes autos.Prosseguindo, indefiro o pedido de suspensão do leilão, uma vez que, ao contrário do que noticia a peticionária, a referida dívida trabalhista que p
Advogados do(a) AUTOR: RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES - SP233796, AMANDA DE ALMEIDA DIAS PERES - SP287794 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos do disposto pelo art. 351, do Cód. Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica pelo prazo de 15 dias, acerca da contestação oferecida pelo INSS, especialmente com relação à informação de que por ocasião da distribuição da presente ação já se encontrava aposentado por tempo de contribuição desde 13/01/
Advogados do(a) AUTOR: RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES - SP233796, AMANDA DE ALMEIDA DIAS PERES - SP287794 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos termos do disposto pelo art. 351, do Cód. Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica pelo prazo de 15 dias, acerca da contestação oferecida pelo INSS, especialmente com relação à informação de que por ocasião da distribuição da presente ação já se encontrava aposentado por tempo de contribuição desde 13/01/
devidamente constituído (fls. 406, 469 e 473/484), intimando-o para que compareça em Juízo para retirada da guia. Sem prejuízo, considerando a planilha de cálculo apresentada (fls. 470/472), intime-se a executada UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) para, querendo, apresentar sua impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, em relação à sua condenação ao pagamento do valor de R$ 4.226,29 (quatro mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e nove