10.001 resultados encontrados para sucumbenciais em favor - data: 25/11/2024
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3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 9878 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e7ff04 b) Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do proferida nos autos. Reclamante, em R$ 232,58. DECISÃO 7. MARCOS ANTONIO PEREIRA Com razão o Sindicato-reclamante em sua manifestação de ID. a) Crédito do Reclamante, em R$ 2.325,80 de principal. 6442763. b) Honorários advocat�
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região = R$6.874,34 em 01/01/2021 25888 INSS reclamante:……..R$2.090,62 em 01/01/2021 e IR isento. Custas da execução = R$ a calcular. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELO RECLAMANTE INSS reclamante:……..R$4.558,93 em 01/01/2021 e IR isento. Honorários sucumbenciais em favor do patrono da 3ª reclamada RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELO RECLAMANTE = R$687,79 em 01/01/2021 Hono
3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 8123 Embora não exista contradição na sentença, verifico que, de fato, reconvenção". houve erro material na fundamentação e no dispositivo do julgado Intimem-se as partes. no que se refere ao percentual dos honorários advocatícios Nada mais. sucumbenciais devidos em favor do(s) patrono(s) do ITAJUBA/MG, 30 de setembro de 2022. reconvindo/reclamante. Sendo ass
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO 5) Concordância do réu com os cálculos do autor ID. 35392f2; 13756 BRENO GREGORIO LIMA(OAB: 182884/SP) Intimado(s)/Citado(s): Felipe Pereira Nunes Gouveia - MAIA LOGISTICA EIRELI Técnico Judiciário Por condizentes com o título executivo e expressa concordância do PODER réu, homologo os cálculos do autor, acrescentando os honorários JUDICIÁRIO advocatí
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10475 b) Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do 6.000,00, em 23.05.2022 (cota a cargo dos Reclamantes, no patrono do Reclamante, em R$ 1.433,07. importe de R$ 3.000,00, já foi deduzida acima dos seus c) Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do créditos). patrono do Reclamado, em R$ 7,82. Quanto ao imposto de renda, para fins do art. 12-A da Le
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 A embargante aduz que na a sentença é omissa sobre como devem 2617 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: ser pagos os honorários sucumbenciais, uma vez que estipula apenas que devem ser pagos ao procurador da reclamada, sem PODER JUDICIÁRIO especificar se o valor deve ser divido entre os procuradores das JUSTIÇA DO TRABALHO duas reclamadas, ou s
3527/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022 665 Sublinho que de acordo com artigo 494, inciso I, do CPC, é honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das permitido ao juiz corrigir inexatidões materiais contidas na decisão Rés, em igual percentual (5%)(...)", nos termos da fundamentação judicial, mesmo depois da publicação desta. supra. Nesse passo, onde se lê, na fundamentação, "(..
3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 8124 sentença, para que, onde se lê: "O reconvinte/reclamado arcará, II) Mérito ainda, com os honorários advocatícios sucumbenciais em favor O reclamado alegou a existência de contradição na sentença no do(s) patrono(s) do reconvindo/reclamante, no percentual de 10% que se refere ao percentual dos honorários advocatícios (cinco por cento) sobre o valor da reco
3484/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1598 Porém, não houve pedido autoral específico acerca da incidência do apresentada pela Contadoria, sanar as omissões expendendo as FGTS + 40% sobre os reflexos das horas extras. O pedido foi de fundamentações do voto da Relatora, conferindo efeitos reflexo direto das horas extras sobre FGTS + 40%, e foi modificativos apenas no sentido de majorar o percentual de
3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 6008 responsabilidade do autor. fundamentação supra,que integra este dispositivo para todos os Isso posto, dou parcial provimento aos embargos opostos pelo fins,mantendo-se íntegros os demais aspectos definidos na decisão autor, para sanar o erro material apontado e determinar que onde embargada. se lê“Diante da procedência parcial dos pedidos formulados pelo Est