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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7234/2021 - Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 1119 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial com fulcro na legislação processual penal vigente. P. R. I. C. Moju, 22 de setembro de 2021. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 3509 O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento diante de novas provas, nos termos do art. 18, do Código de Processo Penal. P. R. I. C. Moju, 23 de junho de 2021. J
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2054 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/06/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/06/2016 SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR UMA DENUNCIA DO ORGAO OFICIAL. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A PROMOCAO MINISTERIAL, DETERMINANDO O ARQUIV AMENTO DOS PRESENTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ATENDA-SE. JUSSARA/GO, __16__ DE ___06_____ DE 2016. JOVIANO CAR NEIRO NETO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO NR. PROTOCOLO : 174892-03.2016.8.09.0097 AUTOS NR. : 299 NATUREZA :
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 3507 PROCESSO: 0052474-63.2015.814.0031. AUTOR: APURAÇÃO. VITIMA: J.R.D.S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento diante de novas prov
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7222/2021 - Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 961 PROCESSO: 0005537-29.2014.8.14.0031. INQUÉRITO POLICIAL DE Nº 99/2014.000201-1, CRIME DE HOMICÍDIO. AUTOR: APURAÇÃO. VÍTIMA: G.F.C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 3508 PROCESSO: 0000773-63.2015.814.0031. INDICIADO: APURAÇÃO. VITIMA: R.C.F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento diante de novas pr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7222/2021 - Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 962 HOMICÍDIO. INDICIADO: APURAÇÃO. VÍTIMA: D.P.R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial com fulcro na legislação processual penal vigente. P.R.I.C. Moju, 27 de agosto de 202
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7222/2021 - Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 963 Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento diante de novas provas, nos termos do art. 18, do Código de Processo Penal. P. R. I. C. Moju, 01 de setembro de 2021. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju PROCESSO: 0002425-52.2014.8.14.0031. INQUÉRITO/PORTARIA Nº 9
70 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.956 terceiro do art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, e em razão da reincidência do réu, fixo a pena de 02 (dois) meses de prestação de serviços à comunidade. DO CONCURSO MATERIAL (art. 69 do CP) Com arrimo no Art. 69, do Código Penal, cumula-se às penas supramencionadas, observando-se, para efeito do seu cumprimento, a pena privativa de liberdade e, sequencialmente, a prestação de serviços à comunidade, obj
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7234/2021 - Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 1118 PROCESSO: 0002907-87.2020.8.14.0031. INQUÉRITO/PORTARIA Nº 00099/2020.100059-5 - ART. 121, "CAPUT" DO CPB. INDICIADO: SEM INDICIAMENTO. VITIMA: J.M.L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público não vislumbrou nos presentes autos elementos suficientes para fundamentar a acusação e justificar a ação penal. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, determino o arquivamento do inq