869 resultados encontrados para super compras ou farmaplus - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1256 2358 fatos alegados pode ser afastada, se do contrário resulte a convicção do Juiz. No caso, o pedido é parcialmente procedente. Da análise dos autos depreende-se que o autor pagou à requerida o valor de R$ 3.350,00 fazendo acostar à inicial, os documentos de fls.13/17, pelo que, na ausência de impugnação e
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1553 211 apresentados em réplica que, em síntese, sustentam se tratar o produto entregue de uma segunda compra efetivada pelo autor (NF 000.002.418), a qual não teve problemas e teve o produto entregue. A compra ora contestada refere-se a dois produtos (NF 000.593.918), os quais não foram entregues mesmo após a c
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1034 678 indenização por danos morais, na quantia estimada em R$ 28.550,00 (vinte e oito mil, quinhentos e cinqüenta reais). O pedido de antecipação de tutela foi indeferido (fls. 18). Regularmente citada, a ré apresentou contestação (fls. 37/53). Esclarece ser cessionária da relação jurídica existente entre o autor e o
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 429 98 Ordinário - Seguro - REQUERENTE: P. C. M.- REQUERIDO: S. L. dos C. do S. D.- D E S P A C H O Trata-se de processo a seguir o rito sumaríssimo, não havendo, destarte, a exigência de custas no 1º grau de jurisdição. Defiro a inicial, por estar em termos com os pressupostos processuais e condições da ação, sobretudo às con
Edição nº 93/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de maio de 2011 MÉRITO, com fundamento no art. 269, I, do CPC.. Sentença publicada em audiência. Intimadas as partes presentes. Registre-se. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.". Nada mais havendo, mandou a MM. Juíza encerrar esta ata e entregar uma cópia para cada parte presente. Eu, Lícia Regina Silva Lima, Secretária, a digitei.MM Juíza: VERÕNICA
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2825 33 caso concreto, recurso especial não provido. (Recurso Especial nº 1.525.327/PR (2015/0037555-8), 2ª Seção do STJ, Rel. Luis Felipe Salomão. j. 12.12.2018, DJe 01.03.2019). Portanto, as circunstâncias que envolvem o caso em análise demonstram a conveniência da suspensão dos processos individuais multitudinários, que cont
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2752 328 através do aparelho celular. Deverão também informar a este juízo os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como, o número de telefone vinculado ao uso do aplicativo WhatsApp. As partes com advogados constituídos nos autos deverão prestar as informações através de peticionamento eletrônico
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2019 1971 direito e ocasiona responsabilidade do agente pelos danos causados. Neste sentido o disposto no artigo 187 do Código Civil: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costu
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1057 1466 S/A - Elias Gomes Soares - Vistos. Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o requerido para, querendo, contestar o pedido em 15 (quinze) dias (sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos ale
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1846 223 evento danoso (data da negitvação), conforme Súmulas nº 54 e 362 do STJ. Determino ainda, a retirada do nome da autora dos órgão de proteção ao crédito, referente ao débito objeto da presente demandada. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme disp