276 resultados encontrados para suprimento de caixa - data: 10/08/2025
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certeza e liquidez da certidão de dívida ativa regularmente inscrita. Assim, ante a não comprovação da origem e da efetividade da entrega dos recursos aportados no caixa da empresa executada, correta a sentença de rejeição dos embargos.III - Apelação improvida.(TRF da 3ª Região - AC nº 96.03.044453-7 - Relatora Desembargadora Federal Cecília Marcondes - DJU de 19/10/2005 - pg. 442).AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA DECORRENTE DE EMPRÉSTI
fictício (art.8 do DL n. 2.065/83).3. Apelo improvido.(TRF da 1ª Região - AC nº 95.01.16136-6 - Relatora Desembargadora Federal Eliana Calmon - DJU de 25/09/1995 - pg. 64396).TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITA. CONSTATAÇÃO. CDA. PRESUNÇÃO LEGAL DE CERTEZA E LIQUIDEZ.1. O empréstimo feito à empresa por seu sócio, para suprimento de caixa, deve ser cabalmente demonstrado, comprovando-se n�
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - IMPOSTO DE RENDA - OMISSÃO DE RECEITA - PRETENSO SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS - CONEXÃO - REUNIÃO DE PROCESSOS - RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. Ocorrendo conexão, o Juiz poderá ordenar a reunião de ações propostas em separado para que sejam julgadas simultaneamente, mas se um dos processos já foi julgado, a conexão não determina a reunião deles (Súmula nº 235/STJ). Na hipótese
manutenção. Neste sentido, são os arestos que trago à colação: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - IMPOSTO DE RENDA - OMISSÃO DE RECEITA - PRETENSO SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS - CONEXÃO - REUNIÃO DE PROCESSOS - RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. Ocorrendo conexão, o Juiz poderá ordenar a reunião de ações propostas em separado para que sejam julgadas simultaneamente, mas se um dos processos já foi julgado, a conexão
ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : DHL EXPRESS BRAZIL LTDA : SP147084 VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ e outro : JUIZO FEDERAL DA 14 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 2008.61.00.022202-1 14 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Considerando que o presente agravo foi julgado prejudicado (f. 166), não há mais o que decidir. Decorridos os prazos legais e tomadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos à origem, dando-se baixa na distri
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8693 assalariado contabilizado pela reclamada". da Silva Junior). A prova pericial foi enfática pela não inscrição de despesas A controvérsia recrudesce de complexidade ao se ter em mira relativas ao pagamento de comissões nos livros diário e razão que a Reclamada efetuava registros de despesas nos livros da Reclamada. Percebe-se, ainda, que o perito teve amplo em
escrituração de saldo credor de caixa;II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados;III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.Em casos tais, a jurisprudência encontra-se consolidada, firme no sentido de que para a descaracterização da presunção de omissão no registro de receita, em razão da não comprovação da real existência de empréstimo contraído junto a sócio, deve haver a demonstração, através de documento
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA PELAÇÃO CÍVEL Nº 0004713-25.2008.404.7102/RS ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e dar parcial provimento à apelação, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Po
761.662/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 18/9/2007). 2. Na hipótese em foco, o acórdão do TRF da 4ª Região, com base no suporte fático-probatórios dos autos, asseverou válido o arbitramento do IRPF, por tributação reflexa, decorrente de lucro presumido da pessoa jurídica, nos termos em que apurado pela autoridade fazendária. Reconhecida, ainda, incabível a produção de prova pericial requerida pela autora. 3. As questões suscitadas pela recorrente implicam a revisão do entendimento
8 - Ano XCV• NÀ 76 SE 0421848-0/2018 SE 0421970-5/2018 SE 0426364-4/2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MARIA VERONICA DE SOUSA FERREIRA AUDENICE ALVES DOS SANTOS ZACARIAS GEISA MARIA BARBOSA DA SILVA 264.213-1 264.716-8 264.841-5 1º 1º 1º 23/02/2018 27/02/2018 19/02/2018 RETIFICAÇÃO: NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 20/10/2017, PROCESSO Nº 0427626-0/2017 REFERENTE A ADRIANA FERNANDES DA CUNHA, MATRÍCULA Nº 189.362-9, ONDE SE LÊ 1º DECÊNIO A PA