10.001 resultados encontrados para título executivo extrajudicial - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
Publicação: terça-feira, 8 de agosto de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVII - Edição 3857 53 0002710-27.2007.8.12.0102 (25/10/2007) - Cobrança de Dívidas - Reclamte: Antônio Carlos de Araujo Cruz - ADV: Lúcia Elizabete Devecchi (OAB: 00009223MS) - Reclamdo: Suzana Maria Fernandes Brandão 0002775-22.2007.8.12.0102 (05/11/2007) - Cobrança de Dívidas - Reclamte: Luiz Correa - ADV: Luiz Correa (OAB: 00004884MS) - Reclamdo: Magazine Luiza S/A
2. Apelo provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AC 200761050118828, Rel. Des.Fed. Johonsom di Salvo, j. 05/08/2008, DJF3 29/09/2008) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO SOB CONSIGNAÇÃO AZUL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - Sendo o contrato de abertura de empréstimo/financiamento sob consignação azul, cujas cláusulas expressas estipulam os direitos e obrigações dos contratantes, bem como a ocasião do pagamento das prestações, constitui ele título executivo e
Publicação: quinta-feira, 13 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVII - Edição 3839 27 0003025-55.2007.8.12.0102 (05/12/2007) - Restituição de Pagamento Indevido - Reqte: Cristiano Matias Paredes - ADV: Núcleo de Prática e Assistência Jurídica - UNIGRAN - Reqda: Luiza Administradora de Consórcios Ltda 0003043-76.2007.8.12.0102 (10/12/2007) - Execução de Título Executivo Extrajudicial - Exeqte: José Rosa de almeida ADV: Lúcia El
Publicação: quinta-feira, 13 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVII - Edição 3839 28 0000750-02.2008.8.12.0102 (13/03/2008) - Cobrança de Dívidas - Reclamte: Miguela Generosa Ribeiro – ADV: Lucia Ferreira dos Santos Brand (OAB: 00007735MS) - Reclamdo: Luiza Administradora de Consórcios Ltda. 0000754-39.2008.8.12.0102 (13/03/2008) - Restituição de Pagamento Indevido - Reqte: Cleriston José Recalcatti - ADV: Marcus Faria da Costa (
que representativa de contrato de abertura de crédito em conta corrente (que não é o caso dos autos, como assinalado adiante), constitui título executivo extrajudicial: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LEI 10.931/2004. 1. A cédula de crédito bancário, mesmo quando o valor nela expresso seja oriundo de saldo devedor em contrato de abertura de crédito em conta corrente, tem natureza de títu
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2751 2917 para ser devolvido à parte interessada quando determinado por este Juízo, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: RAFAELA VICENÇOTO RODRIGUES (OAB 405575/SP) Processo 1002213-56.2018.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Loja Eliane - Enoque Andrade Rocha -
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2751 2917 para ser devolvido à parte interessada quando determinado por este Juízo, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: RAFAELA VICENÇOTO RODRIGUES (OAB 405575/SP) Processo 1002213-56.2018.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Loja Eliane - Enoque Andrade Rocha -
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2751 2917 para ser devolvido à parte interessada quando determinado por este Juízo, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: RAFAELA VICENÇOTO RODRIGUES (OAB 405575/SP) Processo 1002213-56.2018.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Loja Eliane - Enoque Andrade Rocha -
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 Neste tocante, ainda, dispõe a Lei nº 10.931/04, em seu artigo 28, que “A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º.”
Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2898 3212 RAFAELA VICENÇOTO RODRIGUES (OAB 405575/SP) Processo 1001705-76.2019.8.26.0187 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ellysson Dhiony Rocha- Me - Vistos. Ante os termos do artigo 1.260 das NSCGJ, determino que o(a) exequente apresente neste Cartório do Juizado o título executivo extra