709 resultados encontrados para talissa lima stephan - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
0001405-81.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6329007404 AUTOR: TANIA MARIA CASTRO DE FREITAS (SP371886 - FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Requerimento retro: Considerando que a parte autora, que litiga neste Juizado sem assistência jurídica, manifestou sua vontade de recorrer da sentença, nomeio como advogada dativa a Dra. Talissa Lima Stephan, OAB/SP nº 375.400, sorteada dentre os pr
0003954-59.2020.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6329006714 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS (SP448240 - CAROLINE JANAINA ZANETTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 0003623-77.2020.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6329006695 AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (SP247831 - PRISCILA FERNANDES RELA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 0003603-86.2020.4.03.6329 -
DESCRIÇÃO Anos Meses Dias Acréscimo devido ao reconhecimento do Tempo Especial 1 5 17 Tempo reconhecido administrativamente pelo INSS (Evento 21 - fl. 43) 28 5 20 TEMPO TOTAL 29 11 7 Observa-se, então, que a parte autora completou na DER 23/06/2016, um total de 07 anos, 03 meses e 25 dias de atividade especial, tempo inferior aos 25 anos exigidos pela legislação para a aposentadoria na modalidade especial. Quanto ao pedido subsidiário de aposentadoria comum, a parte autora somou 29 anos,
0001394-27.2014.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301185127 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP222237 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) RECORRIDO: MARIA APARECIDA MELO DA SILVA (SP232230 - JOSE LUIZ AMBROSIO JUNIOR) III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Oitava Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade
[1.3] PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28/01/2008 e 04/04/2012 Este período deve ser enquadrado como sujeito a condições especiais, porquanto as exposições ao agente nocivo, bem como a habitualidade e permanência deste contato, foram devidamente comprovadas por PPP (Evento 02 - fls. 107 e 108). Isto porque no referido documento há informações que permitem que se conclua que a exposição não era ocasional nem intermitente (campo 14.1). O agente químico Hidrocarboneto encontra-se elencado n
0001360-14.2016.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2017/6329000954 AUTOR: REGINA CELI DE LIMA PEREIRA (SP346701 - JEAN FERNANDEZ, SP255904 - LUCI YARA LUPIAÑEZ FERNANDEZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Trata-se de embargos de declaração, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal. Insurge-se o embargante contra a sentença que julgou improcedente o
0001394-27.2014.4.03.6339 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2017/9301185127 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP222237 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) RECORRIDO: MARIA APARECIDA MELO DA SILVA (SP232230 - JOSE LUIZ AMBROSIO JUNIOR) III – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Oitava Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade
Decido. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Em complemento, dispõe o artigo 12 da Resolução n. 586/2019 – CJF (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização): Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal ender
dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. Assim, tendo o advogado apresentado o contrato e requerido o destacamento, requisite-se o pagamento com a dedução prevista em lei. Antes disso, entretanto, intime-se, por via postal, o credor/constituinte para que tenha conhecimento do deferimento do pedido formulado pelo advogado, ante o que dispõe a parte final do dispositivo citado “salvo se este provar que já os pagou” (grifo não constan
6. Cumprida as determinações, cite-se o INSS. Int. 0001132-68.2018.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6329006272 AUTOR: ANGELICA BALHARTE (SP152330 - FRANCISCO ANTONIO JANNETTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 1. Analisando os autos do Processo nº 0000092-34.2011.403.6123, verifiquei que o pedido consistia na concessão de benefício por incapacidade, cuja sentença julgou procedente o pedido e concedeu a parte o benef