913 resultados encontrados para tania da silva lima - data: 28/07/2025
Página 91 de 92
Encontrado no site
Processos encontrados
0064995-87.2015.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6301038240 - TEREZINHA RIBEIRO (SP250982 - THAIS ALVES LIMA, SP247527 - TANIA DA SILVA LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Indefiro, por conseguinte, a medida antecipatória postulada. Oportunamente, remetam-se os autos à Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo (CECON-SP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se 0059900-76.2015.4.03.6301 - 3ª VARA GABIN
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 491 773 desnecessária qualquer dilação probatória. Isso porque não há controvérsia sobre a ocorrência de fraude nas transações impugnadas pelos clientes da requerida. A controvérsia se refere a quem deve responder por essas fraudes. Consta do contrato firmado entre as partes que a autorização eletrônica de uso do cart�
0019064-19.2014.403.6100 - ROMILDA ALMEIDA CORREIA(SP205268 - DOUGLAS GUELFI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP072208 - MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA) X BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA(SP149754 - SOLANO DE CAMARGO E SP091311 - EDUARDO LUIZ BROCK) VISTOS EM INSPEÇÃO.Fls. 265: defiro o prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, tornem conclusos para sentença.Int. 0000212-10.2015.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X BORBA GATO ASSESSORIA
superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, d
superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, d
Intime-se o Banco do Brasil para que apresente as procurações de fls. 461 a 465 em formato original. Cumprido, tornem os autos conclusos para sentença. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0026597-92.2015.403.6100 - BILU - NEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP160198 - AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) Ante a certidão retro, republique-se o despacho de fls. 247. Int. Despacho fls. 247:A Resolução PRES nº 142/2017, alterada pela Resoluç�
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial acostado a estes autos, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.Após, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares, solicite-se o pagamento do perito. 0006091-05.2015.403.6130 - FIRMINO DE SOUZA BRAGA(SP099653 - ELIAS RUBENS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇAVistos em embargos de declaração.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prof
Vistos em inspeção.Recebo, em partes, a petição retro como emenda à inicial.Esclareça o(a) autor(a) a divergência entre os cálculos apresentados e o valor atribuído à causa.Com a análise dos novos documentos juntados, verifico ainda a ausência dos requisitos da Lei n. 1.060/50, considerando: 1) A alegação de empréstimo consignado em folha não é hábil para comprovar o estado de hipossuficiência econômica; 2) O financiamento imobiliário é conjunto com o esposo da autora; 3) O
Trata-se ação originariamente proposta no juizado especial federal, promovida por FLORIPES MARIA DE JESUS MARTINS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela antecipada, em que o restabelecimento de benefício assistencial - LOAS, NB 88/514.581.701-7.Mídia digital à fl. 09.Decisão de declínio de competência à fl. 10.Redistribuído o feito (fl. 12), foi certificado acerca da possibilidade de prevenção à fl. 12-v.O pedido a tutela antecipada foi indeferi
Trata-se ação originariamente proposta no juizado especial federal, promovida por FLORIPES MARIA DE JESUS MARTINS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela antecipada, em que o restabelecimento de benefício assistencial - LOAS, NB 88/514.581.701-7.Mídia digital à fl. 09.Decisão de declínio de competência à fl. 10.Redistribuído o feito (fl. 12), foi certificado acerca da possibilidade de prevenção à fl. 12-v.O pedido a tutela antecipada foi indeferi