10.001 resultados encontrados para tantum devolutum quantum - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RAZÕES DO APELO. LIMITE. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA. FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS, EM DETRIMENTO AO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TERMO INICIAL. RESTABELECIMENTO. O magistrado aplica o direito à espécie sem vinculação alguma aos fundamentos jurídicos deduzidos na petição inicial, por força do princípio iura novit curia. O pri
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Apelação e de contrarrazões à Apelação do Ministério Público não é causa de nulidade por cerceamento de defesa, se o defensor constituído pelo réu foi devidamente intimado para apresentá-las. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado”. Cito julgados desta Câmara Criminal, com o mesmo posicionamento: “Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Roubo majorado (duas vezes). Ausência de razões recursais. Apreciação de todas a matéria discutida em
TJSP 19/01/2015 - Pág. 2087 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1808 2087 do artigo 515 do Código de Processo Civil: “Art. 515 A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada”. O aludido dispositivo legal preconiza o princípio do tantum devolutum quantum appellatum, que torna adstrito o conhecimento do Tribunal à matéria efetivamente impugnada através do recurso. Com
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 26 75 Rep. Jurídico : 7434 - CE CUSTODIO DAMASIO DE OLIVEIRA FILHO Apelado : ANTONIO MONTEIRO MATIAS Apelado : MARIA ESTER MARTINS Rep. Jurídico : 5931 - CE FRANCISCO REGIS DE OLIVEIRA FERNANDES Relator(a).: Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Ementa : RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. APLICAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. C
inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 263/67 e 369/98, a inexistência de prescrição por estar o vencimento das apólices sujeito à condição suspensiva relativa à conclusão das obras financiadas e por não ter sido promovido pela UNIÃO o anúncio do resgate; e o direito à correção monetária dos valores das apólices, por questão de lógica e justiça. 3. Em momento algum das razões a apelante formulou pedido de redução da verba honorária, mesmo porque sequer cogitou da poss
Com efeito, para deferimento de benefício previdenciário, previamente à análise das condições do benefício almejado, mister se põe a apuração de cumprimento de carência, tanto quanto se o interessado é filiado junto ao RGPS, situação esta última que a conceber qualidade de segurado, possibilitando ao interessado vislumbrar a obtenção de alguma verba, além de, por óbvio, se atender aos demais requisitos intrínsecos do benefício postulado. Nesta senda, o princípio tantum devo
RELATORA APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA CAUE DA SILVA ABRANTES SP262735 PAULO HENRIQUE TAVARES e outro DENISE BEZERRA DA SILVA SP259123 FLAVIA CARVALHO DE OLIVEIRA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP222892 HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 00006965120134036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAV
A sentença julgou procedente a ação, condenando o Instituto-réu ao pagamento de Pensão por Morte em favor da autora, a contar da data da citação, acrescidas de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal. Fixou honorários advocatícios em 10% sobre o montante das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. Concedeu a tutela antecipada. A sentença foi submetida ao reexame necessário. Inconf
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001789-07.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: A-TABUENSE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO - SP166020-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro material ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o magistrado não se
3582/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 608 princípio "tantum devolutum quantum apellatum". Nesse sentido, Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 04 de decisão deste Regional: outubro de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA Trabalho AD CAUSAM. DEBATE EXCLUSIVO DA MATÉRIA EM TrabalhoConvocados Vera Marisa Vieira Ramos e Adilton J