10.001 resultados encontrados para tantum devolutum quantum - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
VOTO DO CASO DOS AUTOS Tendo em vista que o INSS, em suas razões recursais, não se insurgiu contra o mérito da demanda, passo à apreciação tão somente dos critérios de incidência da correção monetária, em observância ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. CORREÇÃO MONETÁRIA A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal), observados os termos da decisão
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 NR.PROCESSO: 0036639.45.2016.8.09.0029 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036639.45.2016.8.09.0029 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE : REFRIGERAÇÃO DUFRIO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. EMBARGADA : SANTAMARIA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA. RELATORA : Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição. 3. A ação única que tenha como resultado a lesão de patrimônio de vítimas diversas configura-se concurso formal e não crime único. 4. O modus operandi da conduta delitiva perpetrada com a restrição da liberdade acarretou maior risco à integridade física das vítimas, ante a duração e o poder intimidativo da ação,
monocrática do Relator poderá requerer a apresentação da referida decisão em mesa para que o órgão colegiado sobre ela se manifeste. Portanto, o objetivo do dispositivo é provocar o conhecimento, pelo colegiado, de questão decidida exclusivamente em juízo monocrático. Contudo, o caso dos autos não se subsume à hipótese do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Inicialmente, assevero que, muito embora pretenda a parte agravante a redução do percentual dos juros de mora,
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 234 65 Rep. Jurídico : 15040 - CE FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO Rep. Jurídico : 15929 - CE DENISE ALMEIDA DE ANDRADE Apelado : THHELMA HANPEL NEPOMUCENO Rep. Jurídico : 9776 - CE JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ Rep. Jurídico : 10024 - CE JOSE ANIBAL DE CARVALHO AZEVEDO Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Face ao exposto, homenageando o princípio tantum
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 205 43 Número do Despacho 130 - Ano: 2011 19766-61.2004.8.06.0000/0 - APELAÇÃO Apelante : BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 97814 - SP CLESTON JIMENES CARDOSO Rep. Jurídico : 111879 - SP CIBELE RAPIS Rep. Jurídico : 218978 - SP ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 139279 - SP ARISTIDES JOSÉ CAVICCHIOLI FILH
monocrática do Relator poderá requerer a apresentação da referida decisão em mesa para que o órgão colegiado sobre ela se manifeste. Portanto, o objetivo do dispositivo é provocar o conhecimento, pelo colegiado, de questão decidida exclusivamente em juízo monocrático. Contudo, o caso dos autos não se subsume à hipótese do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Inicialmente, assevero que, muito embora pretenda a parte agravante a redução do percentual dos juros de mora,
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 218 78 DECISÃO: Face ao exposto, homenageando o principio tantum devolutum quantum appellatum, conhecendo da matéria efetivamente impugnada, atendo-me somente às insurgências apelatórias, dos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, ao color do posicionamento deste egrégio Tribunal de Justiça, julgo monocraticamente o recurso, para dar-lhe parcial provimento, no se
2321/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 outras e especialíssimas hipóteses consagradas pela 89 matéria impugnada. (...)" (n.n) jurisprudência, incluindo-se, dentre estas últimas, o prequestionamento. Este, entretanto, consiste, tão somente, em O princípio segundo o qual tantum devolutum quantum appellatum é meio de satisfação da necessidade da parte que pretende valer-se reflexo das normas processua
1692/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015 724 "ad quem". (Grifou-se) Destarte, a Recorrente reitera todos os argumentos apresentados de forma adrede, por ocasião da peça defensiva, documentação acostada com a mesma, prova oral e razões O acima alegado tem por finalidade requerer a este C. Tribunal finais, requerendo que as mesmas façam parte integrante que analise o presente apelo não apenas sob os limites d