4.210 resultados encontrados para tantum devolutum quantum apellatum - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1936 347 DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INOMINADO PARA NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.ACÓRDÃO ASSINANDO SOMENTE PELO RELATOR, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 41, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS.FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2018.ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃESJUIZ DE DIREITO RELATOR 0177334-20.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 Depreende do preceito legal supratranscrito que a extensão do efeito devolutivo do recurso apelatório possui duas dimensões: (a) horizontal, para caracterizar o quanto da decisão foi impugnada, dado que sempre existe a possibilidade dos chamados recursos parciais. O recorrente pode não recorrer de toda a decisão, ou porque concordou com parte do que decidido contra s
1. O princípio do tantum devolutum quantum apellatum devolve à Corte ad quem a apreciação dos temas objetos do recurso de apelação, não havendo que se falar em omissão no julgado quando apreciadas todas as teses aviadas pela defesa por ocasião da interposição do apelo, sendo, pois, vedado à parte inovar em sede de embargos de declaração (AgRg no AREsp n. 422.841/RO, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 27/8/2014). ..." (RESP 201402371689, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TUR
TJSP 14/12/2021 - Pág. 2767 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3418 2767 Orlando Ernesto Lucon - Embargdo: CARLOS LUIZ MOSSA - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - Rejeitaram os embargos. V. U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDATO AÇÃO DE COBRANÇA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE EXTINÇÃO PARCIAL DO MÉRITO INÉPCIA DO PEDIDO
Ademais, o fato de os companheiros eventualmente não residirem na mesma casa não descaracteriza a união estável, de vez que esta se fundamenta na estabilidade, devendo demonstrar aparência de casamento. Por outro lado, nos dias atuais, não é raro nos depararmos com relações duradouras e estáveis, muitas vezes acobertadas pelos laços do matrimônio, entretanto vivenciadas em lares separados. Confira-se a jurisprudência: DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. C
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL NÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Em relação aos honorários advocatícios, não cabe qualquer revisitação no V. Acórdão. A sucumbência recíproca foi resultado da parcial procedência do pedido inicial da autora. 2. Os embargos declaratórios não se destinam a veicular mero inconformismo com o julgado, revolvendo questões já adequadamente apreciadas. 3. Embarg
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 reclamante de modo a suprir tal omissão, como lhe competia, restando preclusa a oportunidade. O princípio processual da ampla devolutividade dos recursos não autoriza o conhecimento de matéria não suscitada pela parte, sob Item de recurso pena de violação ao princípio tantum devolutum quantum apellatum, à exceção das matérias de ofício (art. 1013 do NCPC). Im
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3352 44 a sentença de primeiro grau que extingue o processo sem resolução do mérito, sem oportunizar, antecipadamente, o direito da parte de manifestar-se a respeito da prescrição.2. Apelação conhecida e provida.. DECISÃO: “’Apelação Cível. Prescrição. Decretação. Contraditório. Não ocorrência. Sentença. Extinção. Nulidade.
1. O princípio do tantum devolutum quantum apellatum devolve à Corte ad quem a apreciação dos temas objetos do recurso de apelação, não havendo que se falar em omissão no julgado quando apreciadas todas as teses aviadas pela defesa por ocasião da interposição do apelo, sendo, pois, vedado à parte inovar em sede de embargos de declaração (AgRg no AREsp n. 422.841/RO, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 27/8/2014). ..." (RESP 201402371689, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TUR
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 20337 PROC.TRT/SP nº 1000150-92.2016.5.02.0463 EMBARGOS DECLARATÓRIOS Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos embargos. EMBARGANTE : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA MÉRITO RELATÓRIO A 1ª reclamada embarga de declaração a decisão de ID. 9f23971 Embargos da reclamada alegando haver omissão no julgado. No mérito, rejeito os embargos. F