10.001 resultados encontrados para tantum devolutum quantum appellatum - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
VOTO DO CASO DOS AUTOS Tendo em vista que o INSS, em suas razões recursais, não se insurgiu contra o mérito da demanda, passo à apreciação tão somente dos critérios de incidência da correção monetária, em observância ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. CORREÇÃO MONETÁRIA A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal), observados os termos da decisão
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do delito, com ênfase às declarações das vítimas e Termo de Reconhecimento Pessoal do autor, não há que se falar em absolvição. 3. A ação única que tenha como resultado a lesão de patrimônio de vítimas diversas configura-se concurso formal e não crime único. 4. O modus operandi da conduta delitiva perpetrada com a restrição da liberdade acarretou maior risco à integridade física das vítimas, ante a duração e o poder intimidativo da ação,
monocrática do Relator poderá requerer a apresentação da referida decisão em mesa para que o órgão colegiado sobre ela se manifeste. Portanto, o objetivo do dispositivo é provocar o conhecimento, pelo colegiado, de questão decidida exclusivamente em juízo monocrático. Contudo, o caso dos autos não se subsume à hipótese do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Inicialmente, assevero que, muito embora pretenda a parte agravante a redução do percentual dos juros de mora,
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 234 65 Rep. Jurídico : 15040 - CE FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO Rep. Jurídico : 15929 - CE DENISE ALMEIDA DE ANDRADE Apelado : THHELMA HANPEL NEPOMUCENO Rep. Jurídico : 9776 - CE JOSE MONTEIRO PRIMO DA PAZ Rep. Jurídico : 10024 - CE JOSE ANIBAL DE CARVALHO AZEVEDO Relator(a): Desa. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Despacho: PARTE FINAL: DECISÃO: Face ao exposto, homenageando o princípio tantum
monocrática do Relator poderá requerer a apresentação da referida decisão em mesa para que o órgão colegiado sobre ela se manifeste. Portanto, o objetivo do dispositivo é provocar o conhecimento, pelo colegiado, de questão decidida exclusivamente em juízo monocrático. Contudo, o caso dos autos não se subsume à hipótese do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Inicialmente, assevero que, muito embora pretenda a parte agravante a redução do percentual dos juros de mora,
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 218 78 DECISÃO: Face ao exposto, homenageando o principio tantum devolutum quantum appellatum, conhecendo da matéria efetivamente impugnada, atendo-me somente às insurgências apelatórias, dos termos do caput do art. 557 do Código de Processo Civil, ao color do posicionamento deste egrégio Tribunal de Justiça, julgo monocraticamente o recurso, para dar-lhe parcial provimento, no se
1692/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2015 724 "ad quem". (Grifou-se) Destarte, a Recorrente reitera todos os argumentos apresentados de forma adrede, por ocasião da peça defensiva, documentação acostada com a mesma, prova oral e razões O acima alegado tem por finalidade requerer a este C. Tribunal finais, requerendo que as mesmas façam parte integrante que analise o presente apelo não apenas sob os limites d
alterações introduzidas pela Lei nº. 10.637/02. 6. Aplicável o art. 170-A do CTN, uma vez que a presente ação foi proposta na vigência da Lei Complementar nº. 104/01. 7. O STJ consolidou o entendimento de que incide a COFINS e o PIS sobre receitas decorrentes da venda e locação de imóveis (EREsp nº. 727.245/PE). 8. Quanto à atualização monetária e à incidência de juros moratórios sobre os créditos e os débitos compensáveis, pacífica a orientação da jurisprudência no âm
alterações introduzidas pela Lei nº. 10.637/02. 6. Aplicável o art. 170-A do CTN, uma vez que a presente ação foi proposta na vigência da Lei Complementar nº. 104/01. 7. O STJ consolidou o entendimento de que incide a COFINS e o PIS sobre receitas decorrentes da venda e locação de imóveis (EREsp nº. 727.245/PE). 8. Quanto à atualização monetária e à incidência de juros moratórios sobre os créditos e os débitos compensáveis, pacífica a orientação da jurisprudência no âm
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3416 57 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Conclusão de Acórdãos Conclusão de Acórdãos Processo: 0000056-60.2018.8.04.2800 - Apelação Criminal, Vara Única de Benjamin Constant Apelante : Daniel Silva Ramos. Defensor P : Jéssica Cristina Melo de Matos. Defensoria : Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Apelante : José Francisco Borges Lima. De