6 resultados encontrados para tatiane cibele de souza gomes - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
236 - Ano XCVI • NÀ 63 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 3 de abril de 2019 Leidianny Lucas Da Silva 5140068397 66,00 2 Nancy Maria Silva Janssen 5150010468 69,00 18 Patricia Ivanca De Espindola Gonçalves 5140116849 65,00 3 Bárbara Marcela Beringuel 5150021510 69,00 19 Daniela Romeiro Azevedo Souto 5140121462 65,00 4 Paulino Jose De Albuquerque Vasconcelos Neto 5150090270 69,00 20 Victor Reis Santos 5140117797 62,00 5 Ana Claudi
10 - Ano XCVI • NÀ 178 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 7134 - Nomear MARILENE DAVIS LANES para exercer o cargo em comissão de Assistente de Hospital Regional — Ulysses Pernambucano, símbolo CAA-3, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2019. Nº 7135 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público da Secretaria de Saúde, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta S
272 - Ano XCVI • NÀ 63 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 410.1 - Analista em Saúde - Assistente Social-GERES IV-Plantonista - GERES IV NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL Classificação Deficiência Luciana Da Silva Buarque 4710107258 58.00 58 FíSICA Elen De Souza Pereira 4710099647 54.00 71 VISUAL Anne Delange Alves Ramos 4710009820 38.00 72 FíSICA Maiane Milani Vasconcelos Ferreira 4710102668 32.00 73 FíSICA 410.2 - Analista em Saúde - Assist
Recife, 18 de novembro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 216 - 11 Art. 2º O valor considerado da diária (VD) definirá, na tabela abaixo, o valor do ISS, que, multiplicado pelo número de diárias, indicará o valor a ser recolhido. PORTARIA Nº 426 Institui Grupo de Trabalho para propor a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia e dá outras providências. - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Gove
Recife, 15 de novembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FORÇA DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AUTO. O direito ao uso de crédito fiscal só é legítimo se observada a forma prevista na legislação para sua escrituração. Documentos fiscais não escriturados não podem servir de lastro ao aproveitamento de crédito, pois o confronto entre créditos e débitos se dá de forma escritural. O contribuinte transferiu crédito fiscal inexisten