DOEPE 18/11/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 216 - 11
Art. 2º O valor considerado da diária (VD) definirá, na tabela abaixo, o valor do ISS, que, multiplicado pelo número de diárias, indicará o
valor a ser recolhido.
PORTARIA Nº 426
Institui Grupo de Trabalho para propor a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia e dá outras providências.
- O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619 republicado no D.O.E.
de 04 de fevereiro de 2015, e no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde um Grupo de Trabalho para debater e propor a composição da Rede
Estadual de Atenção em Oftalmologia, funcionando sob a coordenação da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde (SERS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora criado é composto pelos representantes abaixo indicados, designados por seus respectivos órgãos/entidades:
I - Arabela Veloso de Moraes, mat. n.º 253687-0 (DPE/SEAS);
II - Mayra Ramos Barbosa da Silva, mat. n.º 262332-3 (DPE/SEAS);
Tabela do ISS para Pousadas e Hotéis - Arbitramento
Valor considerado da Diária (VD) em R$
Base de Cálculo do ISS
0 até 200,00
100 x 0,05
201,00 até 400,00
300,5 x 0,05
401,00 até 600,00
500,5 x 0,05
601,00 até 800,00
700,5 x 0,05
801,00 até 1000,00
900,5 x 0,05
1001,00 até 1500,00
1.250,5 x 0,05
1501,00 até 2000,00
1.750,0 x 0,05
2001,00 até 3000,00
2.500,5 x 0,05
3001,00 até 4000,00
3.500,5 x 0,05
Acima de 4001,00
4001 x 0,05
Valor do ISS em R$
5,00
15,025
25,025
35,025
45,025
62,252
87,50
125,02
175,025
200,05
Art. 3º A apuração do número de diárias será feita através do Sistema de Controle Migratório, que emitirá um voucher para ser recolhido
nos hotéis e pousadas.
III - Mayave Vieira de Souza, mat. n.º 314516-6 (SAP/SEAS);
IV - Humberto Maranhão Antunes, mat. n.º 363985-1 (DGP/SECG);
V - Renata Galdino Cabral, mat. n.º 346640-0 (GRAMB/SERS);
Art. 4º Deverá ser registrada no Setor de Arrecadação uma planilha com os valores das diárias praticadas e respectivas quantidades de
leitos disponíveis.
VI - Ana Lúcia Ávila (SERS);
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VII - Mônica Lisboa da Costa Vasconcelos, Ofício n.º 320/2015 (COSEMS-PE);
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio São Miguel, 17 de novembro de 2015.
VIII - Gabriela Linhares Petrola Basto, Ofício n.º 320/2015 (COSEMS-PE);
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
IX - Dea Ramos Gomes, Ofício n.º 320/2015 (COSEMS-PE); e,
(F)
X - Mauricio Apolinário Neto, Ofício n.º 320/2015 (COSEMS-PE).
Art. 3º A SEAS e a SERS garantirão os apoios técnico e administrativo necessários para o funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá uma vez por quinzena ou, em caráter extraordinário, a critério de sua Coordenação.
Art. 5º Compete à Coordenação do Grupo de Trabalho:
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE.
PORTARIA Nº 026, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
I - organizar a pauta das reuniões do Grupo de Trabalho;
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado De Pernambuco – ARPE, no uso das
suas atribuições legais e considerando os termos da Lei Estadual nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, Lei de Acesso a Informação - LAI,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 38.787, de 30 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 42.055, de 17 de agosto de 2015,
II - promover a articulação entre os membros do Grupo de Trabalho e subsidiá-los com as informações demandadas; e,
III - elaborar a memória e sistematizar os produtos e documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e o desempenho da representação será considerado de relevante
interesse público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Designar os servidores a seguir relacionados para comporem a Comissão de Autoridades, previstas na Lei de Acesso a Informação:
1. Autoridade Administrativa: Domingos Sávio Menezes Pereira, matrícula nº 2581-0;
2. Autoridade Classificadora: Bruna Albuquerque de Sousa Morais, matrícula nº 265-8;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
3. Autoridade hierarquicamente superior a Autoridade Classificadora: Caio Cavalcanti Ramos, matrícula nº 268-2;
PORTARIA Nº 676 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
4. Autoridade de Monitoramento: Danielle Souza de Albuquerque Soares, matrícula nº 261-5.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado dos servidores abaixo relacionados,
(F)
PORTARIA Nº 027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão.
Nº CONT
459/2010
112/2014
149/2015
MATRICULA
3058530
11083670
11083832
NOME
IRACI ROSA DA SILVA ALVES
TATIANE CIBELE DE SOUZA GOMES
ANDRE LAURENTINO DA SILVA
CARGO
TECNICO DE LABORATORIO
BIOLOGO
ANALISTA EM SAÚDE I
RESCISÃO
15/09/2015
06/11/2015
22/10/2015
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
O Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado De Pernambuco – ARPE, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar da função de Ordenador de Despesas, o Diretor de Regulação Econômico-Financeira desta Agência, HÉLIO LOPES
CARVALHO, matricula, nº 204-6;
PORTARIA Nº 677 – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de novembro de 2015.
RESOLVE:
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
I – Rescindir, por término da vigência contratual, os contratos por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo
com Inciso II do Artigo 4º da Lei nº14.547 de 21/12/2011, e as alterações da Lei nº14.885 de 14/12/2012,
(F)
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão respectivamente indicada:
Nº CONT
MATRICULA
333/2011
3359689
NOME
NEIDNALVA CARVALHO DA SILVA
CARGO
RESCISÃO
TECNICO DE ENFERMAGEM
26/10/2015
884/2009
2949504
ANA MARIA DOS PRAZERES FELIX PEREIRA
TECNICO DE RADIOLOGIA
06/11/2015
882/2009
2949474
GERALDO MATIAS DE BRITO FILHO
TECNICO DE RADIOLOGIA
06/11/2015
888/2009
2949725
ANA CAROLINA MARTINS DO REGO BARROS
FISIOTERAPEUTA
11/11/2015
350/2011
3364399
JONATHAN JOSE BARBOSA DA SILVA
TECNICO DE ENFERMAGEM
15/11/2015
891/2009
2949776
MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ENFERMEIRO
16/11/2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO
ENTIDADE: SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL GOVERNADOR
BIMESTRE: 5º DO EXERCÍCIO 2015
Em R$ 1,00
FONTES DE FINANCIAMENTO
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
DECRETO DISTRITAL Nº. 003/2015
ERALDO GUEIROS
ESPECIFICAÇÃO
DO
BIMESTRE
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
NO
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
6.308.479,11
20.689.022,14
Recursos de Geração
Própria (1)
6.308.479,11
20.689.022,14
Recursos
para
Aumento de Capital (2)
7.936.293,87
40.891.293,87
do Tesouro
7.936.293,87
40.891.293,87
Ordinários e Operações
de Crédito
7.936.293,87
Furpe
Programa (413)
Ação (3157)
Programa (413)
7.936.293,87
Ação (3157)
32.955.000,00
Ação (3157)
DO
BIMESTRE
NO
EXERCÍCIO
6.308.479,11
20.689.022,14
6.308.479,11
20.689.022,14
9.016.299,67
38.868.201,03
9.016.299,67
37.217.048,33
1.651.152,70
de Outras fontes
Define a base de cálculo do ISS para hotéis e pousadas, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989.
O Administrador Geral da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV, do art. 20 da Lei nº. 11.304/95,
Considerando a Lei nº 10.403 de 29 de dezembro de 1989, atualizada pela Lei nº 12.977 de 28 de dezembro de 2005, que, em seu Art.
19, estabelece que a base de cálculo do imposto poderá ser arbitrada pela autoridade fiscal, nas hipóteses e forma previstas no Título V
da Lei 11.514, de 29 de dezembro de 1997, e alterações, quando cabíveis.
DECRETA:
Art. 1º O valor considerado da diária de cada pousada será calculado com base na média ponderada das tarifas praticadas (Single, Duplo,
Triplo, etc.), utilizando-se como peso o respectivo número de leitos disponíveis, de acordo com a fórmula abaixo:
(Vt1 x L1) + (Vt2 x L2) +.......+ (Vtn x Ln)
VD = –-----------------------------------------------------------L1 + L2 +.....+ Ln
Onde:
VD = Valor considerado da diária; Vt = Valor da tarifa; L = Quantidade de leitos.
Recursos de
Operações de Crédito a
Longo Prazo (3)
-
-
Internas
Programa (413)
Ação (3157)
Externas
Outras Fontes de
Financiamento
(especificar) (4)
-
-
Governo Federal
TOTAL DAS FONTES
DE FINANCIAMENTO
(5) = (1+2+3+4)
TOTAL (5+7)
-
-
15.324.778,78
59.557.223,17
15.324.778,78
61.580.316,01
Ação (3157)
14.244.772,98
61.580.316,01
1.080.005,80
-
15.324.778,78
61.580.316,01
RESULTADO
DEFICIT (7) = (5-6, se 6
for maior que 5)
Programa (413)
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS (6)
RESULTADO
SUPERAVIT (8) = (5-6, se 5
for maior que 6)
TOTAL (6+8)
2.023.092,84
(F)