32 resultados encontrados para tech timing eireli - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2514 3603 Processo 1000833-44.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Karina Belotti - Fls. 353: defiro. Cite-se por edital, com o prazo de 20 dias. - ADV: JOSIMEURI SOLER TORRES (OAB 301664/ SP) Processo 1000908-83.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum - Cheque - E
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3116 2711 RELAÇÃO Nº 0540/2020 Processo 0000002-76.2018.8.26.0474 (processo principal 1000571-94.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Gianini Ltda - Sandra Maria Lucatto Lobato - Vistos. Sobre a proposta de acordo formulado pela executada (fls.141) , manifeste-se o exequente. Int. - ADV: DE
O Agravo de Instrumento, como é sabido, não possui efeito suspensivo automático e tão pouco foi requerido, de modo que a sua interposição não impede o prosseguimento da ação. Considerando que esta execução prossegue em relação ao título da Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo à Pessoa Jurídica nº 242205702000096410, intime-se a exequente para que apresente o valor atualizado da dívida quanto a esse titulo, no prazo de 15(quinze) dias.Intime(m)-se. 0000382-27.2016.403.610
O Agravo de Instrumento, como é sabido, não possui efeito suspensivo automático e tão pouco foi requerido, de modo que a sua interposição não impede o prosseguimento da ação. Considerando que esta execução prossegue em relação ao título da Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo à Pessoa Jurídica nº 242205702000096410, intime-se a exequente para que apresente o valor atualizado da dívida quanto a esse titulo, no prazo de 15(quinze) dias.Intime(m)-se. 0000382-27.2016.403.610
Fl. 129: Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração, substabelecimento e da guia de custas, devendo ser substituídos pelas cópias apresentadas às fls. 130/138, conforme artigo 177, 1º e 2º, do Provimento CORE nº 64, de 28 de abril de 2005. Após, cumprida determinação contida no ofício expedido à fl. 128, ao arquivo com baixa na distribuição. Intime(m)-se. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0008719-05.2016.403.6106 - C
Na ocorrência de eventual bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s) nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do CPC/2015. Proceda-se, também, à consulta de propriedade de veículos do(s) executado(s) pelo CPF/CNPJ no sistema RENAJUD, bem como ao bloqueio de transferência de propriedade dos veículos encontrados na referida pesquisa. Veículos de passeio, inclusive motos, com mais de 10 anos, e veículos de carga/transporte com mais de 20 anos, não serão em regra bloqueados, cons
SIEL(Eleitoral), INFOJUD(Receita Federal), INFOSEG e CNIS. Com a juntada das pesquisas, abra-se vista a exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)-se. Cumpra-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0008724-27.2016.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X S.B.C. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP X SIDNEY APARECIDA SPINOSA DE SANDES X VALTER DONIZETTE DE SANDES
0000662-61.2017.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X TECH TIMING EIRELI - ME X ADAO JULIO JORGE X ROSILENE CRISTINA BRASSALI DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA Nº ________/2017Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SPDeprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POTIRENDABA/SPExequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): TECH TIMING LTDA ME, ADÃO JÚLIO JORGE e ROSILENE CR
0000662-61.2017.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X TECH TIMING EIRELI - ME X ADAO JULIO JORGE X ROSILENE CRISTINA BRASSALI DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA Nº ________/2017Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SPDeprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POTIRENDABA/SPExequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): TECH TIMING LTDA ME, ADÃO JÚLIO JORGE e ROSILENE CR
Manifeste-se a exequente acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 57, bem como do resultado das pesquisas feitas pelos sistemas RENAJUD e ARISP de fls. 58/72 e BACENJUD e INFOJUD de fls. 76/84, no prazo de 15(quinze) dias.Considerando que os documentos de fls. 81/84 contêm informação protegida por sigilo fiscal atribuo ao feito o processamento em SEGREDO DE JUSTIÇA. Aponha-se a respectiva etiqueta, bem como anotação no sistema processual.Intime(m)-se. Cumpra-se. 0008769-31.20