587 resultados encontrados para tecon suape s.a - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
2170/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 1242 Acórdão Processo Nº RO-0001466-60.2014.5.06.0191 Relator MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO RECORRENTE TECON SUAPE S/A ADVOGADO POLYANA SYBALDE TRAJANO DA SILVA(OAB: 34352-D/PE) RECORRIDO MARCOS ANTONIO DA SILVA ADVOGADO adijair oliveira de albuquerque(OAB: 28669-D/PE) Intimado(s)/Citado(s): EMENTA - TECON SUAPE S/A PODER JUDICIÁRIO RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL.
2170/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017 1251 - MARCOS ANTONIO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. TRABALHADOR AVULSO HORAS IN ITINERE - INCOMPATIBILIDADE COM O TRANSPORTE PÚBLICO. Inexistindo prova nos autos de que Identificação existia transporte público regular servindo o trajeto percorrido pelo autor, de casa ao trabalho e vice-versa, nas ocasiões em que ele trabalhava no período no
2200/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 87 deste Regional, em relação ao tópico abordado. "Do enquadramento sindical. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (...) O apelo é tempestivo, haja vista a publicação da decisão recorrida Como se percebe a questão central aqui abordada diz respeito ao em 16/02/2017 e a apresentação das razões deste apelo em enquadramento sindical do querelante, o que a seguir passo a 02
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 8898 litisconsorte TECON SUAPE S.A. Deverá, destarte, a TECON SUAPE S.A. permanecer no pólo . passivo da relação processual e responder subsidiariamente Em sua defesa, alegou a litisconsorte que não teria por eventuais obrigações trabalhistas decorrentes do contrato responsabilidade pelos créditos trabalhistas eventualmente devidos, de trabalho outrora existent
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3109 Acórdão Processo Nº RO-0001066-77.2013.5.06.0192 Relator ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS RECORRENTE CABRAL REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO CARLO RENATO BORGES(OAB: 19709/PR) RECORRIDO SAULO LUIZ DA SILVA ADVOGADO JARLENIRA DE ARAUJO ALBUQUERQUE(OAB: 12576-D/PE) ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA SILVA(OAB: 14973-D/PE) RECORRIDO TECON SUAPE S/A ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E SI
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 ADVOGADO ROMULO MORAES PEDROSA(OAB: 515-B/PE) Intimado(s)/Citado(s): 2341 ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE. ART. 511, § 2º, DA CLT. TRABALHADOR PORTUÁRIO. Exsurge dos autos que a reclamada explora, com exclusividade, o terminal de contêineres do - TECON SUAPE S/A Porto de Suape, na qualidade de operadora, pelo que se conclui que sua atividade preponderante é portu�
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 727 PODER JUDICIÁRIO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por LEANDRO BERNARDINO DE SOUZA, em face da sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada em desfavor da TECON SUAPE S.A., nos termos da fundamentação de ID. 542d669. PROC. N.º TRT - 0000671-48.2014.
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 5275 adquirido (art. 5°, XXXVI, da CF/88, e art. 6° da LINDB). Registre-se que não é o simples fato de a empresa Por sua vez, vale ressaltar, as normas de direito processual empregadora prestar serviços no TECON SUAPE S.A. que incidem imediatamente aos processos em andamento, vincula o enquadramento sindical de seus trabalhadores, mas observada, no entanto, a teoria d
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 5284 observada, no entanto, a teoria do isolamento dos atos sim a atividade econômica preponderante exercida pela processuais (art. 14 do CPC/2015 c/c art. 915 da CLT). empregadora, que, no caso, está relaciona a serviços de asseio e conservação. Registre-se que em relação aos institutos de natureza híbrida, que embora possuam efeitos processuais, repercutam Assim
2400/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Notificação Processo Nº RTOrd-0001494-33.2017.5.05.0132 RECLAMANTE REBECA DE SANTANA DA SILVA ADVOGADO ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO(OAB: 28677/BA) RECLAMADO UNIGEL S/A RECLAMADO ACRINOR ACRILONITRILA DO NORDESTE S A 1434 ADVOGADO KALINKA CAMPOS SILVA CASTRO(OAB: 887-B/BA) TECON SUAPE S/A ARNALDO JOSE DE BARROS E SILVA NETO(OAB: 30867/PE) JP PINTURA INDUSTRIAL LTDA -