218 resultados encontrados para teor da presente decis - data: 18/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 3564 Fica desde j? deferida expedi??o de of?cio ao Detran/PA, comunicando o teor da presente decis?o, caso requeira a autora. Ap?s as publica??es, certifique-se e arquivem-se. SERVIR? A PRESENTE DECIS?O, POR C?PIA, COMO MANDADO. ? P.R.I.C. S?o Geraldo do Araguaia, 9 de fevereiro de 2021. ANTONIO JOS? DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de S?o Geraldo do Araguaia
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2165 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 09/12/2016 DESPACHO : POSTO ISTO, DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA E, EM CARATER LIMINAR E COM FULCRO NO ART. 22 DA LEI N 11.340/2006, DETERMINO A ANDRE LUIZ MENDES ALVES: 1- NAO SE APROXIMAR DA REQUE RENTE RAIANNY DAISY DE SOUZA RIBEIRO EM DISTANCIA INFERIOR A 500 METROS. 2- NAO FREQUENTAR A CASA ONDE A MESMA RESIDE. 3- NAO MANT ER CONTATO COM RAIANNY DAISY DE SOU
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2103 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/09/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/09/2016 MENTOS, ATRAVES DO SISTEMA BACENJUD, NAS CONTAS EXISTENTES EM NOM E DO MUNICIPIO DE COCALZINHO DE GOIAS, CNPJ N. 36.985.463/0001-05 , BEM COMO ARBITRO MULTA DIARIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL R EAIS). EM CASO POSITIVO, EXPECA-SE ALVARA DE LEVANTAMENTO DA IMPO RTANCIA PENHORADA, EM NOME DOS GENITORES DO MENOR COM VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMEM-SE AS PARTES DO T
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7310/2022 - Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 219 na vinculaç¿o daquela a este feito, bem como o teor da presente decis¿o, DETERMINO A DESTRUIÇ¿O do referido bem apreendido. Havendo a apreens¿o de arma de fogo e/ou muniç¿es, CUMPRA-SE Portaria nº 08/2018. Havendo, ainda, bens apreendidos, determino sua devoluç¿o. N¿o sendo assim possível ou se restar imprestável, DETERMINO sua destruiç¿o. Nos casos acima, proceda-se a baixa no Cadas
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6588/2019 - Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 1164 ser intimado pessoalmente ou por Defensor, no prazo de 30 (trinta) dias, para levantamento do valor. N¿o localizado, intime-se por edital, no mesmo prazo. N¿o comparecendo, determino a perda da fiança/valor para o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário ¿ FRJ. Sendo apreendida qualquer tipo de arma branca, e considerando o tempo de desuso e a falta de interesse na vinculaç¿o daquela a este feit
3317/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 ADVOGADO WALLACE FIGUEIREDO LOPES(OAB: 9591-A/MA) J. A. DA SILVA SERVICOS AGRICOLAS EIRELI EDUARDO FLUHMANN(OAB: 118168/SP) RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): 1152 Processo Nº ATSum-0016282-85.2021.5.16.0009 AUTOR ALEXANDRE CLARINDO ALMEIDA ADVOGADO WALLACE FIGUEIREDO LOPES(OAB: 9591-A/MA) RÉU J. A. DA SILVA SERVICOS AGRICOLAS EIRELI ADVOGADO EDUARDO FLUHMANN(OAB: 1
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2585 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 10/09/2018 Publicação: terça-feira, 11/09/2018 10, III, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, CONCEDO LIBERDADE A PATRICK RODRIGUES DE OLIVEIRA, DEVENDO O REU SER COLOCADO EM LIBERDADE, SALVO SE PRESO POR OUTRO MOTIVO E, NOS TERMOS DO ART. 319, V, DO CPP, DECRETO A MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERI ODO DAS 20HRS AS 06HRS E NOS DIAS DE FOLGA. EXPECAM-SE O RESPECTI VO ALVARA DE SOLTURA E O TERMO DE CIENCIA DA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6730/2019 - Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 974 afastando, portanto, qualquer dos requisitos do art. 312 do CPP, uma vez que a aplicabilidade do art. 282, § 4º, do CPP n¿o é autônoma, sendo necessário estar presente de forma cumulativa para se decretar a pris¿o preventiva alguns do requisitos daquele primeiro artigo. Isto posto, estando ausentes os requisitos legais autorizadores da medida cautelar constritiva de liberdade, REVOGO A PRIS¿O P
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6748/2019 - Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019 2443 ¿(...). V - A Cláusula "Rebus Sic Stantibus", contida no art. 316, do CPP, prevê que a medida cautelar se justifica quando estiverem presentes o "fumus commissi delicti" e o "periculum libertatis" e deve ser mantida enquanto persistir a sua necessidade, podendo o juiz revdeclinoogá-la, substituí-la, quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevie
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6804/2019 - Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 1266 interesse na vinculaç¿o daquela a este feito, bem como o teor da presente decis¿o, DETERMINO A DESTRUIÇ¿O do referido bem apreendido. 5 ¿ Havendo a apreens¿o de arma de fogo e/ou muniç¿es, CUMPRA-SE Portaria nº 08/2018. 6 ¿ Havendo, ainda, bens apreendidos, determino sua devoluç¿o. N¿o sendo assim possível ou se restar imprestável, DETERMINO sua destruiç¿o. 7 ¿ Nos casos acima, pro