832 resultados encontrados para teoria da cegueira deliberada - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3380 trabalhadores, fato que nem sequer foi negado na peça PROCESSO TRT - RO-0010838-28.2018.5.18.0201 contestatória, o proprietário da terra segue linha defensiva pautada na Teoria da Cegueira Deliberada, também conhecida como Teoria RELATOR : DESEMBARGADOR GERALDO RODRIGUES DO do Avestruz. Essa metáfora foi utilizada pela Suprema Corte NASCIMENTO Americana, ao comp
RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE : ELIO TORRES ADVOGADO : Erico R Bergmann APELANTE : JAIR VIEIRA DO NASCIMENTO : JORGE VIEIRA DO NASCIMENTO : JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : Ney Fayet de Souza Junior : Lauro Thaddeu Gomes : Emiliano Costaguta Matas Soles APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I, II e III, DA LEI 8.137/90). PRELIMINARES RECHAÇADAS. AUTORIA. MATERIALIDADE. DOLO. TE
lícitos. Bastaria mera ocultação, simulação do dinheiro oriundo do crime anterior sem a necessidade de se recorrer aos requintes de sofisticada engenharia financeira. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 27, 29 e 30.8.2012. (AP-470)Íntegra do Informativo 677INFORMATIVO Nº 684TÍTULOAP 470/MG - 142PROCESSOAP 470ARTIGOAto contínuo, o decano da Corte, Min. Celso de Mello admitiu a possibilidade de configuração do crime de lavagem de valores mediante dolo eventual, com apoio na teoria da
depois ia descontando do salário dele. Como Raphael já sabia dirigir caminhão o rapaz disse que ele não precisava passar por esse transtorno. Não imaginavam que era um documento falso. Questionado se sabia que a CNH se tira no domicílio da pessoa, disse que sim. Questionado se mesmo assim deu o dinheiro para Raphael tirar a carteira em Uberlândia, respondeu que achou estranho ter que pagar um pouco a mais, mas a viabilidade de não ter que fazer exame e autoescola compensava alguma coisa.
2. O objetivo da fraude perpetrada pelo autor é cristalino. Para aumentar o tempo de serviço justificado em Adamantina, o autor criou a falsificação do endereço em Araçatuba. O período de janeiro de 1955 a maio de 1958 passou para 01ª de setembro de 1952 a 25 de maio de 1958. 3. O extrato de uma das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - sem data de emissão - é grosseiramente falso: o autor, entre janeiro de 1955 e maio de 1958, teria trabalhado em duas cidades distintas ao mesm
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2633 226 informou que não participou do certame; não assinou nenhum documento, envelope de habilitação ou de propostas das empresas participantes; que não participou de nenhuma reunião da comissão de licitação objeto do certame mencionado, nem na fase interna, nem na externa; que somente pode atribuir a elaboração do presente
2182/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5781 aviltamento das relações laborais. É que os empregados perdem as omissão proposital e, em casos como este, tem prevalecido o possibilidades de acesso à carreira e salário da categoria." - conceito maior de subordinação estrutural ou reticular. terceirização e a jurisprudência. Revista de Direito do Trabalho, Nesse sentido, mutatis mutandis, a Síndrome do
2035/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016 4054 terceirização e a jurisprudência. Revista de Direito do Trabalho, Nesse sentido, mutatis mutandis, a Síndrome do Avestruz já foi SP, n. 80, p. 11. aplicada no âmbito das relações de trabalho, como podemos Em que pese a controvérsia sobre o conceito de terceirização e, por constatar no judicioso acórdão abaixo transcrito: conseguinte, sobre a definição
2159/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017 7072 Destarte, no caso concreto, a questão central não é a subordinação subscritoras do contrato de representação, mas tais beneficiárias subjetiva, mas sim a subordinação estrutural, de modo que a não se responsabilizavam pela quitação dos direitos trabalhistas, segunda reclamada não poderia terceirizar funções intrínsecas à porquanto a admissão dos e
2068/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016 4243 Daí ser de bom alvitre relembrar a lição da professora e apenas porque a segunda reclamada, propositalmente, abriu mão desembargadora do EG. TRT da 3ª. Região/MG, ALICE do seu poder diretivo para tentar mascarar a terceirização ilícita da MONTEIRO DE BARROS: "Entendo que terceirizar, descentralizar, sua atividade-fim e ocultar a relação de emprego com o