10.001 resultados encontrados para termo de responsabilidade - data: 01/12/2024
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TJSP 23/04/2020 - Pág. 2405 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3029 2405 AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 132,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PR
No entanto, há manifesta ilegalidade na imposição da multa do artigo 44, I, da Lei 9.430/96, aplicável para as hipóteses de lançamento de ofício por falta de pagamento do tributo: "Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição: I - de setenta e cinco por cento, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo
No entanto, há manifesta ilegalidade na imposição da multa do artigo 44, I, da Lei 9.430/96, aplicável para as hipóteses de lançamento de ofício por falta de pagamento do tributo: "Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição: I - de setenta e cinco por cento, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo
Vistos. Trata-se de demanda ajuizada pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada de urgência, por meio da qual a autora objetiva a anulação dos créditos tributários constituídos nos autos do processo administrativo nº 11128.004139/2011-73 por força de regime especial de admissão temporária, bem como a extinção de Termo de Responsabilidade em razão da entrega das mercadorias ao exportador originário, com o consequente levantamento dos depósitos administrativos realizados
Pede, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários objeto do aludido processo administrativo, bem como que a ré se abtenha de promover a execução administrativa do termo de responsabilidade, a conversão em renda dos valores depositados administrativamente e quaisquer atos de atos de cobrança ou restrição em nome da autora em razão de tais valores. É o relatório. Decido. A tutela vindicada liminarmente pelo autor deve ser analisada à luz dos
A jurisprudência atual já firmou entendimento quanto à possibilidade da exigência tributária em revisão, cuja homologação ainda não tenha ocorrido. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO - IMPORTAÇÃO - LIBERAÇÃO PROVISÓRIA, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE. 1. Não se configura desembaraço aduaneiro completo a liberação provisória de mercadoria pendente de exame laboratorial. 2. Ausência de decadência ou prescrição. 3. Recurso não conhecido. (STJ, REsp n. 137.732, Rel. Min. Eliana C
A jurisprudência atual já firmou entendimento quanto à possibilidade da exigência tributária em revisão, cuja homologação ainda não tenha ocorrido. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO - IMPORTAÇÃO - LIBERAÇÃO PROVISÓRIA, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE. 1. Não se configura desembaraço aduaneiro completo a liberação provisória de mercadoria pendente de exame laboratorial. 2. Ausência de decadência ou prescrição. 3. Recurso não conhecido. (STJ, REsp n. 137.732, Rel. Min. Eliana C
0010869-67.2013.403.6104 - LIBRA TERMINAIS S/A(SP182591 - FELIPE LEGRAZIE EZABELLA) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de desistência formulado à fl. 81. Int. 0011104-34.2013.403.6104 - TOC TERMINAIS DE OPERACAO DE CARGAS LTDA(SP154860 - THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER E SP157866 - FERNANDO MOROMIZATO JÚNIOR) X UNIAO FEDERAL Vistos em decisão.Cuida-se de ação proposta pelo rito ordinário, objetivando a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, a fim de q
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1407 ADVOGADO:294628/SP - JOÃO PAULO PEREIRA GREJO Requerido:FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO:0003011-85.2013.8.26.0453 Nº ORDEM:16.01.2013/000067 CLASSE:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSUNTO:ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABI
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1407 Nº ORDEM:16.01.2013/000072 CLASSE:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSUNTO:ENCAMINHAMENTO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL, MEDIANTE TERMO DE RESPONSABILIDADE REQUERENTE:P. F. “. A. L. V. Requerido:D. H. D. S. VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO:0003063-81.2013.8.26.0453 Nº ORDEM:16.01.2013/000073 CL