6.799 resultados encontrados para tese em que - data: 25/11/2024
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ilustrativo o julgado a seguir:AGRAVO INTERNO. CRQ - CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 3ª REGIÃO COBRANÇA DE ANUIDADES POR MEIO DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O E. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a anuidade dos Conselhos de Fiscalização Profissionais, à exceção da OAB, tem natureza tributária, configurando contribuição de interesse das categorias profissionais, com previsão no art. 149 da CF/88. II - A instituição ou majoração de tal contribuição
ministerial desprovida. Absolvição sumária mantida. (TRF - 3ª Região - ACR 51240 - Proc. 00000669520044036118 - 2ª Turma - d. 10/09/2013 - e-DJF3 Judicial 1 de 19/09/2013 - Rel. Des. Fed. Cotrim Guimarães) (grifos nossos)4. Ou seja, os consectários (juros, atualização monetária, etc.) não são considerados no cálculo para a finalidade da aplicação do princípio em comento, haja vista se tratarem de consequências do crime ligadas ao seu exaurimento.A propósito do exposto, assim e
aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da LBPS. O termo inicial do benefício (DIB), na hipótese de reafirmação da DER, caso dos autos, deve ser fixado na data em que houve o efetivo preenchimento dos requisitos necessários à sua implementação. Assim, fixo a DIB do benefício nesta sede concedido em 06/08/2011, data que em que o autor atingiu o tempo mínimo de 25 anos de trabalho necessário à aposentação especial, conforme tabela que segue anexa.DISPOSITIVOPosto isso, julgo pr
1998 a dezembro de 2003. Informou que o valor acumulado totalizou R$ 157.717,60 e sofreu a incidência do imposto de renda na fonte, inclusive sobre o montante relativo aos juros de mora, no total de R$ 4.729,69. Após a declaração de ajuste anual, a Receita Federal o intimou para apresentar documentos e efetuou o lançamento do valor de R$ 66.032,21, valor este que entende ser indevido, razão por que pretende desconstituir o débito. Defendeu o descabimento do imposto sobre os juros de mora
ministerial desprovida. Absolvição sumária mantida. (TRF - 3ª Região - ACR 51240 - Proc. 00000669520044036118 - 2ª Turma - d. 10/09/2013 - e-DJF3 Judicial 1 de 19/09/2013 - Rel. Des. Fed. Cotrim Guimarães) (grifos nossos)4. Ou seja, os consectários (juros, atualização monetária, etc.) não são considerados no cálculo para a finalidade da aplicação do princípio em comento, haja vista se tratarem de consequências do crime ligadas ao seu exaurimento.A propósito do exposto, assim e
eventualmente, que na apuração, exista pequeno crédito em favor da parte autora.Destarte, prossigo.II. TESES JURÍDICAS - PREMISSASA. JUROS DE MORATRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO, NA FONTE, DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS JUROS DE MORA DECORRENTES DO PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO, A SERVIDORES PÚBLICOS, DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, FORA DO CONTEXTO DE EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. A
JOSÉ ANTÔNIO DE MOURA ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO objetivando, a anulação do crédito tributário de imposto de renda no valor de R$ 66.375,45 (sessenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) constituído de forma acumulada com base no recebimento tardio do benefício previdenciário e a restituição deste valor recolhido indevidamente aos cofres públicos.Para tanto, alega que o fisco equivocadamente tributou, a título de im
Compensação de créditos de tributos administrados pela antiga Receita Federal com débitos previdenciários cuja competência era do INSS. Impossibilidade. Artigo 26 da Lei 11.457/2007. Vedação expressa à aplicação do artigo 74 da Lei 9430 de 1996. ...2. A compensação tributária depende de previsão legal e deve ser processada dentro dos limites da norma autorizativa, aplicando-se a regra vigente ao tempo do ajuizamento da demanda. 3. O art. 74 da Lei 9.430/96, com as alterações pro
Compensação de créditos de tributos administrados pela antiga Receita Federal com débitos previdenciários cuja competência era do INSS. Impossibilidade. Artigo 26 da Lei 11.457/2007. Vedação expressa à aplicação do artigo 74 da Lei 9430 de 1996. ...2. A compensação tributária depende de previsão legal e deve ser processada dentro dos limites da norma autorizativa, aplicando-se a regra vigente ao tempo do ajuizamento da demanda. 3. O art. 74 da Lei 9.430/96, com as alterações pro
Vistos.Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S/A, PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA., CAR - CENTRAL DE AUTOPEÇAS E ROLAMENTOS LTDA., MONTECATINI IMOBILIÁRIA LTDA., CAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., BERNINA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., COFIPE VEÍCULOS LTDA., TERRAÇO ITÁLIA RESTAURANTE LTDA., TIETÊ VEÍCULOS S/A e DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDA., objetivando tutela provisória que desobrigue as autoras do recolhimento do IRPJ e da