65 resultados encontrados para tese recursal. vale - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 2202 PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). ADESÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS MÉRITO Insurge-se a reclamada contra a sentença que não reconheceu o efeito liberatório geral do Programa de Aposentadoria Espontânea (PAE). O fundamento da decisão é o de que tal adesão não enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego se a condi
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 967 Pois bem. RECURSO DA RECLAMADA Relativamente ao tema, destaco que o meu entendimento é no sentido de que a adesão do reclamante ao Programa de Aposentadoria Espontânea (PAE), que se assemelha ao PDV, instituído pela CELG não produz o efeito liberatório geral mencionado pela reclamada, conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 d
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1412 Nego provimento. Insurge-se a reclamada, argumentando que o percentual dos honorários advocatícios fixado na decisão de origem é desproporcional, uma vez que "não se verifica elevado grau de complexidade na presente causa, sequer exigência demasiada de tempo na prestação dos serviços" (fl. 591). Pugna para que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam HON
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1649 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/10/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/10/2014 instrumento.” O dispositivo da decisão recorrida é o seguinte: “Posto isto, indefiro o pedido de assistência judiciária, determinando o recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e baixa na distribuição.” Nas razões (fls. 02/14), os agravantes atestam a concorrência dos pressupostos de admissibi
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 2190 Relativamente ao tema, já me manifestei, quando ainda integrava a RECURSO DA RECLAMADA Egrégia 3a Turma desta Corte, no sentido de que a adesão do reclamante ao Programa de Aposentadoria Espontânea (PAE), que se assemelha ao PDV, instituído pela CELG, não produz o efeito liberatório geral mencionado pela reclamada, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 650 Pois bem. Relativamente ao tema, destaco que o meu entendimento é no sentido de que a adesão do reclamante ao Programa de Aposentadoria Espontânea (PAE), que se assemelha ao PDV, instituído pela CELG não produz o efeito liberatório geral mencionado pela reclamada, conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do C. TST e na Súmula
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região correspondente como prova emprestada. 1884 ao reclamante e, subsidiariamente, a redução ao percentual mínimo, qual seja, 5%, ao argumento de que não houve complexidade significante no trabalho realizado pelo patrono do obreiro. Destaco que os atos oficiais, nos quais se insere o laudo pericial elaborado pelo perito nomeado pelo juízo, não são objeto de proteção de di
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 987 de Aposentadoria Espontânea (PAE), que se assemelha ao PDV, Por questão de ordem processual, analiso primeiramente o recurso instituído pela CELG não produz o efeito liberatório geral da reclamada. mencionado pela reclamada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do C. TST e da Súmula 48 deste Eg. Tribunal, mormente porque a pactuação não foi
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11062 4. Da responsabilidade subsidiária Não há como acolher o argumento do recorrente de que a autora não produziu qualquer prova de que prestou serviços em seu benefício, eis que confessou ter firmado contrato de prestação de serviços com a empregadora da demandante, PROMOVALOR ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI. Demais disso, não se ocupou o banco tomador sequer de apr
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11067 ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI. Demais disso, não se ocupou o banco tomador sequer de apresentar a alegada relação de empregados que prestaram FUNDAMENTAÇÃO serviços em seu favor, ainda mais considerando a condição de revel e confessa da empresa prestadora de serviços, presumindo-se como verdadeira a alegação inicial. Não bastasse, a testemunha Daniela Camoes