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tese recursal. vale - Página 2

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65 resultados encontrados para tese recursal. vale - data: 19/08/2025

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TJMSP 10/09/2015 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 8 · Edição 1825ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2015. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ naquele feito). XXVIII. Não se deve olvidar, de toda sorte, que O ARTIGO 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É NORMA COGENTE (E, COMO TAL, DEVE SER INDUBITAVELMENTE APLICADO). XXIX. Por derradeiro, menciono outra juri

TRT18 01/03/2019 - Pág. 5746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5746 a céu aberto com exposição à radiação solar, mas pela medição isoladamente considerada não dá ensejo ao arbitramento de das variáveis constantes do Anexo nº 3 da NR-15, que indicaram honorários sucumbenciais em favor do advogado do reclamado que a exposição ao calor se dava acima dos limites de tolerância. sobre a parte rejeitada da pretensão, por me

TRT18 20/05/2019 - Pág. 3483 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 20/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 3483 instituído pela CELG não produz o efeito liberatório geral mencionado pela reclamada, conforme tese consolidada na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do C. TST e na Súmula 48 deste Eg. Tribunal, mormente porque a pactuação não foi aprovada por acordo coletivo. Não obstante isso, a compreensão que atualmente prevalece nesta Eg. Turma é favorável à tese

TRT2 27/04/2017 - Pág. 11072 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11072 como verdadeira a alegação inicial. Não bastasse, a testemunha Daniela Camoesi Santos Camargo confirmou a prestação de serviços em favor do recorrente no ano de 2013 (vide ata id e2df18a). De modo que, fica condenado a responder subsidiariamente pelos VOTO créditos deferidos à reclamante, pois o inciso IV da Súmula nº 331 do TST não abre exceção e mantém

TRT2 27/04/2017 - Pág. 11077 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 27/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11077 De modo que, fica condenado a responder subsidiariamente pelos VOTO créditos deferidos à reclamante, pois o inciso IV da Súmula nº 331 do TST não abre exceção e mantém a responsabilidade para todos os casos, inclusive, quando há contratação legal. 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do A súmula segue, então, o princípio estabelecido

TRT18 01/03/2019 - Pág. 5737 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5737 do setor responsável, quando da liquidação do julgado, a aferição Relativamente ao tema, o entendimento prevalecente nesta Turma do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais dos patronos é favorável à tese recursal, vale dizer, de que os honorários de cada parte." (grifei) advocatícios de sucumbência recíproca, previstos no art. 791-A, § 3º, da C

TRT18 01/03/2019 - Pág. 5766 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5766 'Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte Pois bem. o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante' (destaquei), o que permite, por simples cálculos do setor respons

TRT18 12/04/2019 - Pág. 1404 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 12/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1404 para o seu serviço, defiro ao patrono do autor 15% (quinze por cento) do valor do crédito líquido do reclamante, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A da CLT." (fl. 528) "Ressalto ainda, em resposta ao recurso patronal, que a base de cálculo a ser considerada leva em consideração 'o valor que resultar da liquidação da sen

TRT18 01/03/2019 - Pág. 5756 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5756 0010493-55.2018.5.18.0171 (Relatora Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, decisão: 09/10/2018). Dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS fundamentos deste último julgado citado transcrevo os seguintes fundamentos, os quais, com a devida vênia, adoto como razões de decidir: "Ressalto ainda, em resposta ao recurso patronal, que a base de cálculo a s

TRT18 12/04/2019 - Pág. 1894 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 12/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1894 Com outras palavras: a aferição da verba honorária é intra capitular, ou seja, observa o proveito econômico da parte em cada pleito, com exceção apenas do pleito de indenização por danos morais, Ademais, a reclamada postula o pagamento dos honorários conforme entendimento consignado na Súmula nº 326 do c. STJ ' advocatícios sucumbenciais a seu favor em 15% s

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