1.969 resultados encontrados para testemunhas ouvidas sob - data: 24/08/2025
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EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (CPC, ART. 557, §1º). CONCESSÃO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL HÁBIL E PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade rural, na forma da Súmula 149 - STJ. 2. A parte autora apresentou os seguintes documentos para designar sua profissão: certidão de nascimento (22.12.1962, fl. 18) e Decla
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (CPC, ART. 557, §1º). CONCESSÃO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL HÁBIL E PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade rural, na forma da Súmula 149 - STJ. 2. A parte autora apresentou os seguintes documentos para designar sua profissão: certidão de nascimento (22.12.1962, fl. 18) e Decla
DA EXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE DE ACRESCER AO TEMPO DE ATIVIDADE URBANA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PREENCHIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA COM A INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE EMPREGADO RURAL. I. O reconhecimento do tempo de serviço rural, na qualidade de segurado especial, exige a existência de início razoável de prova material, a qual pode ser complementada por prova testemunhal (art. 55, § 3º, Lei nº 8.213/91). II. Houve apresentação de
para a comprovação de atividade rural, na forma da Súmula 149 - STJ. 2. A parte autora apresentou os seguintes documentos para designar sua profissão: título eleitoral (05.08.1970; fl. 10), certidão de seu casamento (19.09.1970; fl. 11), nos quais ele está qualificado como lavrador, constituindo tais documentos início de prova material do labor rural 3. As testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem contraditas, afirmaram que o autor
RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL HÁBIL E PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECONHECIMENTO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09. 1. A jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade rural, na forma da Súmula 149 - STJ. 2. A . parte autora apresentou os seguintes documentos para designar sua profissão: certidão de seu casamento (23.12.1978; fl. 43), certificado de isenção do s
para a comprovação de atividade rural, na forma da Súmula 149 - STJ. 2. A parte autora apresentou os seguintes documentos para designar sua profissão: título eleitoral (05.08.1970; fl. 10), certidão de seu casamento (19.09.1970; fl. 11), nos quais ele está qualificado como lavrador, constituindo tais documentos início de prova material do labor rural 3. As testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem contraditas, afirmaram que o autor
DA EXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE DE ACRESCER AO TEMPO DE ATIVIDADE URBANA PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PREENCHIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA COM A INCLUSÃO DA ATIVIDADE DE EMPREGADO RURAL. I. O reconhecimento do tempo de serviço rural, na qualidade de segurado especial, exige a existência de início razoável de prova material, a qual pode ser complementada por prova testemunhal (art. 55, § 3º, Lei nº 8.213/91). II. Houve apresentação de
RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL HÁBIL E PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECONHECIMENTO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09. 1. A jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade rural, na forma da Súmula 149 - STJ. 2. A . parte autora apresentou os seguintes documentos para designar sua profissão: certidão de seu casamento (23.12.1978; fl. 43), certificado de isenção do s
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL HÁBIL E PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA. RECONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade rural, na forma da Súmula 149 - STJ. 2. A parte autora apresentou o seguinte documento para designar sua profissão: certidão de casamento (24.07.1979, fl.13) e título eleitoral (03.09.1984, fl.14), nos quais está qualificado como agricultor
3. A parte autora apresentou os seguintes documentos para designar sua profissão: certidão de seu casamento (20.06.1975; fl. 41), título eleitoral (10.04.1970; fl. 35), ficha de alistamento militar (10.04.1970; fl. 36), nos quais ele está qualificado como lavrador, constituindo tais documentos início de prova material do labor rural 4. As testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem contraditas, afirmaram que o autor exerceu atividade ru