Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Gilmar Mendes manda processo da Operação Piloto para Justiça Eleitoral do Paraná

Ex-governador Beto Richa e outras cinco pessoas são réus na operação que apura esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na duplicação da PR-323. Defesa do ex-governador diz que decisão foi correta.

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior; veja vídeo da audiência de custódia — Foto: RPC/Reprodução

Defesa pede transferência de Beto Richa para sala de Estado Maior;

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o processo da Operação Piloto seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Paraná. A decisão é de terça-feira (22).

A operação piloto apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323, entre Maringá, no norte do Paraná, e Francisco Alves, no noroeste. A obra nunca saiu do papel.

O processo tramitava desde 2019 na Justiça Federal, em Curitiba. O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras cinco pessoas são réus no processo acusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação.

De acordo com a denúncia, agentes públicos receberam valores da construtora Odebrecht em contrapartida ao possível direcionamento do processo licitatório da PR-323.

Segundo MPF, o nome da operação, que foi a 53ª etapa da Lava Jato, faz referência ao codinome “piloto” usado nas planilhas da Odebrecht para se referir ao ex-governador.

O processo chegou ao STF depois de um recurso apresentado pela defesa de Beto Richa. Os advogados sustentaram que, como a suposta corrupção envolveria dinheiro para campanhas eleitorais de Richa em 2008, 2010 e 2014, o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral.

Operação Ratatouille: MPPE processa criminalmente Vado da Farmácia e ex-secretário
Vado da Farmácia (Foto: Divulgação)

Vado da Farmácia

De acordo com fontes oficiais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ingressou com ações nas esferas criminal e cível contra o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia (PV), e o ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos e Logística, Paulino Valério da Silva Neto.

Os dois são acusados pelos promotores do MPPE de liderar uma suposta organização criminosa responsável por lavagem de dinheiro e indícios de fraude a licitações do Cabo de Santo Agostinho, durante o mandato de prefeito de Vado da Farmácia (2013 a 2016).

O grupo foi alvo da Operação Ratatouille, deflagrada em março, pelo MPPE e pela Polícia Civil do Estado (PCPE), com apoio do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na coletiva de imprensa, logo após a Operação, a delegada Patrícia Domingos afirmou que “a merenda que deveria ser servida aos alunos se transformou em jet ski, carro esportivo e casa de praia para o ex-prefeito”.

Segundo a delegada, as crianças estavam “passando fome na escola para que esse grupo criminoso tivesse ganhos financeiros” no Cabo.

Também figuram na denúncia criminal do MPPE cinco pessoas que teriam agido como laranjas, ou seja, que contribuíram para esconder a origem ilícita de bens adquiridos com recursos oriundos do desvio de verbas públicas, segundo o MPPE.

No âmbito criminal, o MPPE requereu a condenação de Vado da Farmácia, Paulino Valério e dos demais denunciados por supostamente integrarem organização criminosa e por lavagem de dinheiro. Já no âmbito da improbidade administrativa, o ex-prefeito e o ex-secretário são alvos de ação civil pela prática de atos que configuram enriquecimento ilícito.

Segundo o afirmado nas ações pela Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia apresentava um padrão de vida significativamente superior ao que permitiriam os vencimentos de seu cargo público. Durante o seu mandato de prefeito, entre 2013 e 2016, Vado adquiriu, segundo o MPPE, vários bens veículos e imóveis em negociações intermediadas por Paulino Valério, que efetuava os pagamentos em espécie, ainda segundo o MPPE, e arregimentava pessoas para serem proprietários “de fachada” dos bens.

Durante a investigação prévia à deflagração da Operação Ratatouille, o MPPE obteve judicialmente acesso aos dados bancários e fiscais dos acusados. No caso de Vado da Farmácia, segundo o MPPE, ficou comprovado que ele movimentou, entre 2013 e 2015, um valor mais de duas vezes superior ao rendimento líquido referente ao salário de prefeito que ele recebeu no mesmo período. Na conta feita pelo MPPE, sequer foi possível incluir as transações efetuadas em dinheiro vivo, que ocorreram à margem do rastreamento dos órgãos públicos.

“Em investigações da Promotoria do Patrimônio Público e do Tribunal de Contas do Estado, que precederam o inquérito policial, foram constatadas irregularidades sérias em diversos procedimentos licitatórios e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo. Esses indícios de práticas criminosas apontam que os acusados lesaram o erário municipal, acarretando em enriquecimento desproporcional e criminoso dos agentes políticos”, sustenta o MPPE, no texto da denúncia criminal.

CASA DE FARINHA

As irregularidades levantadas pelo MPPE e Polícia Civil incluem diversas fraudes em licitação e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

O primeiro caso é a contratação da empresa Casa de Farinha, com a finalidade de fornecer alimentação para programas sociais, escolas e hospitais públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em relatório, segundo o MPPE, que a contratada recebeu para fornecer alimentos em escolas que não possuíam alunos de ensino fundamental e apresentou notas fiscais em desacordo com a quantidade de alimento efetivamente fornecida.

“Os auditores do TCE identificaram inconsistências nas planilhas de formação de preços e concessão de reajustes contratuais em valores inconsistentes, o que é um forte indicativo de que as planilhas de custo foram elaboradas não para formar o preço unitário de cada refeição, mas para tentar justificar o preço já contratado, de modo a se enquadrarem no valor final. As condutas descritas configuram, em tese, crimes de superfaturamento ou fraude à licitação”, argumenta a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho.

OUTRAS EMPRESAS

Outro caso de destaque, segundo o MPPE, diz respeito à contratação da empresa C.A. Construções Civis Ltda, que venceu cinco processos licitatórios sendo a única concorrente e um sexto disputando com apenas uma empresa. De acordo com as ações do MPPE, houve direcionamento das concorrências, com a imposição de regras de exigência técnica sem fundamentação com o objetivo de permitir que apenas essa empresa fosse habilitada.

Uma vez contratada, segundo o MPPE, a C.A. Construções Civis Ltda realizou obras superfaturadas em escolas públicas e na pavimentação e drenagem de ruas. Também foram apontados pagamentos pela manutenção de prédios da Secretaria de Saúde cujos boletins de medição não condiziam com as obras efetivamente executadas, segundo a denúncia do MPPE.

Além disso, os serviços automotivos contratados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho junto à empresa Ágil Peças também foram apontados como fraudulentos pelo MPPE. Segundo depoimentos obtidos pela Polícia Civil, os veículos da Secretaria de Saúde eram levados à oficina e retornavam com os mesmos defeitos. Uma ambulância chegou a ficar um ano parada no estabelecimento e, quando foi devolvida ao município, não possuía motor e algumas outras peças, que eram usadas para reparar as demais ambulâncias, segundo as ações judiciais do MPPE.

Por fim, segundo o MPPE, também foram registradas práticas criminosas na contratação da empresa Bagaço Design Ltda (prejuízo de R$ 1 milhão); da Trade Soluções Educacionais Ltda (prejuízo de R$ 2,5 milhões); Novanet Terceirização de Serviços Ltda; e Amando Vidas Produtora e Gravadora, para gravação do DVD do cantor gospel André Valadão, no valor de R$ 200 mil.

Já em relação à lavagem de dinheiro, também segundo as ações do MPPE, foram identificadas movimentações oculta de valores para aquisição de uma casa e três lotes em condomínios de Gravatá, seis lotes em Gaibú (Cabo de Santo Agostinho), quatro apartamentos em Piedade (Jaboatão dos Guararapes), quatro lotes na Praia dos Carneiros (Tamandaré) e dois quadriciclos. Em todos os casos, Vado da Farmácia e Paulino Valério registraram os bens em nome de terceiros, segundo o MPPE.

PV

Vado se lançou, recentemente, como pré-candidato a deputado estadual.

Após ser revelada a filiação do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho Vado da Farmácia ao PV, o presidente estadual da legenda, Carlos Augusto Costa, defendeu, em entrevista ao Blog de Jamildo, no começo de maio, a entrada do político, alvo da Lava Jato e da Operação Ratatouille, na agremiação para concorrer a deputado estadual nas eleições de outubro.

A filiação rendeu fortes críticas de opositores ao antigo gestor no Cabo, governado pelo ex-aliado e hoje rival político Lula Cabral (PSB).
“Se você não é ficha suja, você tem as prerrogativas legais para ser candidato”, disse Carlos Augusto Costa.

O líder do PV no Estado ressaltou a “presunção de inocência” pelo fato de Vado da Farmácia não ter sido ainda julgado e nem condenado por uma série de processos por supostos crimes cometidos por ele durante a sua gestão à frente da Prefeitura do Cabo (2013-2016).

“A legislação brasileira é bem clara, você precisa ser julgado e condenado. (…) No momento oportuno, se ele conseguir provar a inocência dele, ele continua com a ficha limpa. Se ele não conseguir mostrar, ele se torna ficha suja. E, ao se tornar ficha suja, ele não pode concorrer”, afirmou Costa.

O presidente do Partido Verde em Pernambuco afirmou, contudo, que o partido poderá decidir sobre o futuro do novo filiado a partir das repercussões dos processos a quais o ex-gestor do Cabo responde na Justiça.

“Vamos esperar que a Justiça se posicione. Se posicionando, o PV tomará suas decisões, mas hoje o concreto é que não foi julgado e nem foi transitado em julgado”, disse Carlos Augusto Costa, que é primeiro suplente de senador da República.

 

 

Justiça Federal condena três por desviar dinheiro da construção da fábrica da Hemobrás em Pernambuco

Dois réus são ex-funcionários da empresa pública e outra, representante de uma construtora. Valor da obra saiu de R$ 22,9 milhões para mais de R$ 74,8 milhões.

A Justiça Federal em Pernambuco condenou três réus envolvidos em fraudes na construção da fábrica da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), em Goiana, na Zona da Mata Norte. Segundo a JFPE, eles “agiram em conluio” na licitação para favorecer uma empresa e desviar recursos públicos.

A JFPE não divulgou os nomes dos réus, mas, no site da Justiça Federal, consta que os condenados foram os seguintes:

  • Jorge Luiz Batista Cavalcanti, então chefe do serviço do escritório de projetos de engenharia da Hemobrás;
  • Marcelo Carrilho Pessoa, então gerente de engenharia e automação da Hemobrás;
  • Cristiana Couceiro Cavalcanti Vilar, representante da empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A.

A sentença foi proferida pelo juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara da JFPE. Ele absolveu outros três réus por provas insuficientes para condenação. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), em um desdobramento da Operação Pulso, deflagrada em 2015.

Durante a deflagração dessa operação, houve até dinheiro arremessado de janela de prédio de luxo, no Recife

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), acatada pela JFPE, os réus agiram em conjunto para elaborar projeto e edital com “cláusulas excessiva e injustificadamente restritivas, bem assim alteraram edital no trâmite do certame sem a devida republicação e reabertura de prazo”.

Isso teria sido praticado para favorecer a construtora. Eles foram condenados por fraude em licitação. Jorge e Marcelo foram condenados a três anos de detenção e a pagar multa de R$ 2.245.179,47 (3% do valor do contrato). Cristiana deverá pegar dois anos e nove meses de prisão, além de pagar multa de R$ 1.870.982,89 (2,5% do valor do contrato).

O valor da obra, segundo a denúncia, era de R$ 22,9 milhões, mas subiu, “injustificadamente” para R$ 74.839.315,69. Essa irregularidade foi constatada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O magistrado considerou que Jorge e Marcelo “elaboraram, no intento criminoso, projeto básico repleto de cláusulas restritivas à competitividade, com vistas a direcionar a Concorrência nº 02/2014 em favor da Concremat, vez que o projeto básico foi integralmente replicado no edital concorrencial”.

Cristiana, por sua vez, “utilizando-se dos relacionamentos firmados, essencialmente durante a execução do serviço anterior, também de gerenciamento da obra da fábrica da Hemobrás, representava o elo entre a empresa pública e a Concremat, opinando em critérios a serem fixados, indicando amigo de faculdade para ocupar cargo de assessor especial do gerente de engenharia (para fiscalizar seu trabalho e depois para compor a comissão de licitação em que almejava sagra-se vencedora)”.

Em nota, a Concremat Engenharia afirmou que “adota uma rígida política de compliance em processos licitatórios” e que “repudia a acusação de conluio ou qualquer outra prática ilegal na referida licitação”. Também no texto, disse que “é importante destacar que a licitação não chegou a ser realizada e, em consequência, não houve qualquer prejuízo para o erário”.

Ainda no comunicado, a Concremat Engenharia declarou que “a executiva citada no processo não integra mais o quadro de colaboradores desde 2017”.

 

Polícia envia para o TRE denúncia de crime político de Piriquito

Prefeito de Aparecida é acusado por esquema durante campanha de 2020; nota diz que chefe do Executivo está à disposição da justiça para esclarecer o caso

Andréa Moroni
Aparecida

O Seccold (Setor Especializado no Combate à Corrupção, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro) enviou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o inquérito policial, que trata da denúncia de pagamento de propina ao então candidato à prefeitura de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, o Piquirito (Podemos), em 2020. Os autores da denúncia foram os vereadores Carlos Alexandre Rangel dos Santos, o Xande, (PSD) e Fábio Borges (PTB).

Os vereadores denunciaram a existência de uma reunião de servidores públicos da Prefeitura de Aparecida, que, em conluio com o prefeito e o presidente da Câmara, acertaram a prática de diversos crimes contra a administração pública. Segundo as informações, agentes públicos exigiriam “propinas” de empresários, que tinham contrato com a Prefeitura, em um contexto que sugeria a violação das regras da Lei de Licitações, inclusive por meio da prática de crimes licitatórios.

A notícia de crime se referia especificamente a uma obra de revitalização na rua Benedito Macedo, no bairro da Ponte Alta, realizada pela empresa S4 Construtora LTDA, após sagrar-se vencedora no procedimento licitatório feito na modalidade Tomada de Preços, nº 02/2020. O vereador Xande disse ter sido procurado pelo responsável legal da empresa S4 Construtora, Eliseu de Souza Volpe, que, por meio de ligação telefônica, fez acusações graves contra representantes dos poderes Legislativo e Executivo.

Na conversa telefônica, gravada por Xande, o empresário afirmou ter pago propina ao atual prefeito Piriquito, desde a época da campanha eleitoral. Na gravação, o empresário sugere ainda que estaria sendo extorquido por servidores municipais, que lhe cobravam 4% do valor da obra para liberar seu pagamento.

O empresário afirmou, na conversa, que teria pagado R$ 20 mil ao prefeito e, posteriormente, cerca de 4 % do valor da obra para ser dividido entre servidores municipais.

O empresário Eliseu de Souza Volpe fez um acordo de delação premiada com a justiça e, durante depoimento, afirmou ter participado de reunião com o então candidato Luiz Carlos de Siqueira, cerca de vinte e cinco dias antes da eleição, no Posto Arco Íris, localizado na rodovia Presidente Dutra, em Aparecida. A pauta da reunião foi a doação para a campanha de Luiz Carlos de Siqueira.

Como o possível crime aconteceu ainda em período eleitoral, a Secold decidiu por enviar o inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo, para que o caso seja devidamente apurado.

Outro lado – Em nota enviada à redação do Jornal Atos, o prefeito de Aparecida destacou que “… o inquérito policial, com denúncia feita por dois vereadores do município, refere-se a dois processos licitatórios realizados no ano de 2020, período da administração anterior. O processo segue em sigilo de Justiça e o prefeito Luiz Carlos de Siqueira se colocou à disposição da Justiça para os devidos esclarecimentos juntamente de sua equipe jurídica”.

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.