10.001 resultados encontrados para thereza de assis moura - data: 24/11/2024
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AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO - ART. 20, § 3.º, DA LEI N.º 8.742/93. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PERCEBIDO POR MAIOR DE 65 ANOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA PARA INCIDIR TAMBÉM NOS CASOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A via estreita do recurso especial não se presta para análise de dispositivos constitucionais, limitando-se à análise da legislação fe
Advogado do(a) REQUERENTE: MARLENE HELENA DA ANUNCIACAO - DF11868 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MS13043-A DESPACHO Em decisão proferida pela eminente Ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, acolheu-se pedido de tutela provisória de urgência, atribuindo efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco do Brasil nos autos do REsp 1.319.232/DF (“ACP RURAL” nº 94.00.08514-1) até julgamento pelo Supremo Tr
Em decisão proferida pela eminente Ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, acolheu-se pedido de tutela provisória de urgência, atribuindo efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco do Brasil nos autos do REsp 1.319.232/DF (“ACP RURAL” nº 94.00.08514-1) até julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 1.101.937/SP, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca da constitucionalidade do art. 16, da Lei n.º 7.347/85 (Tema 1.075), que versa sobre a abr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 “(…) 2. De acordo com entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da competência pri
Intimem-se. JUIZ FEDERAL CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0001042-08.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: DANILO ANTONIO FASOLIN ZANATTA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - SC32284-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - SP353135-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A, MARCELO PONCE CARVALHO - MS11443 DESPACHO Em decisão proferida pela eminente Ministra do STJ Maria Thereza de Assis Mo
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0001031-76.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: HILARIO DA CUNHA, JOAQUIM DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - SC32284-A Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - SC32284-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO PONCE CARVALHO - MS11443 DESPACHO Em decisão proferida pela eminente Ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, acolheu-se pedido de tutela provis
2) Em decisão proferida pela eminente Ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, acolheu-se pedido de tutela provisória de urgência, atribuindo efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco do Brasil nos autos do REsp 1.319.232/DF (“ACP RURAL” nº 94.00.08514-1) até julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 1.101.937/SP, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca da constitucionalidade do art. 16, da Lei n.º 7.347/85 (Tema 1.075), que versa sobre a
3. Desde que verificado haver a parte autora produzido prova documental da atividade urbana que exerceu no período alegado, por meio de certidão oficial de existência da empresa à época em que nela laborou, consoante lhe foi permitido pela legislação previdenciária, constituindo razoável início de prova material, corroborado por idônea prova testemunhal, resta comprovado o tempo de serviço prestado pela parte autora junto ao estabelecimento comercial certificado existente, no períod
3. Desde que verificado haver a parte autora produzido prova documental da atividade urbana que exerceu no período alegado, por meio de certidão oficial de existência da empresa à época em que nela laborou, consoante lhe foi permitido pela legislação previdenciária, constituindo razoável início de prova material, corroborado por idônea prova testemunhal, resta comprovado o tempo de serviço prestado pela parte autora junto ao estabelecimento comercial certificado existente, no períod
Edição nº 129/2014 Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2014 LUCIANA TEIXEIRA DE A