76 resultados encontrados para thereza lopes da silva - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000027-32.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: THEREZA LOPES DA SILVA MARIANO Advogado do(a) APELANTE: LUIZ ANTONIO TEIXEIRA ANDRADE - MG90072 APELADO: UNIAO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I
José Francisco da Silva Neto Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000027-32.2016.4.03.6105 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES APELANTE: THEREZA LOPES DA SILVA MARIANO Advogado do(a) APELANTE: LUIZ ANTONIO TEIXEIRA ANDRADE - MG9007200A APELADO: UNIAO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 29 de abril de 2019 Destinatário: APELANTE: THEREZA LOPES DA SILVA MARIANO APELADO: UNIAO FEDERAL, INSTITUTO NA
2110/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 611 demonstrar que a queda de moto sofrida pelo autor ocorreu no percurso do local de trabalho a sua residência. Os fatos supra são suficientes a elidir a evidência da probabilidade do direito. Logo, o acolhimento ou não dos pedidos formulados somente será Reclamante: MARIA RILSA NAKAYASSU GARCIA possível após cognição exauriente, não se justificando, até aqui, a
presente ação, homologo a transação formalizada entre os litigantes para que produza seus efeitos jurídicos e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em R$ 100,00 (cem reais), exceto se as partes tiverem convencionado de forma diversa.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0
presente ação, homologo a transação formalizada entre os litigantes para que produza seus efeitos jurídicos e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em R$ 100,00 (cem reais), exceto se as partes tiverem convencionado de forma diversa.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2901 3786 se difícil a apuração das despesas. Nessa linha de idéias, reitero a manifestação do Ministério Público de fls. 132/133, para que a Curadora apresente as contas em planilha Contábil. A planilha deve contemplar campo para as receitas e despesas da interditada e os gastos da casa, sendo que estes últimos deverã
“Restituo-vos o processo anexo, informando que o interessado não solicitou a referida inspeção no prazo previsto no §1º do Art 36 da Portaria 040-DGP, de 02 Mai 01”. Nesse sentido, reporta-se ao fundamento legal a que a autoridade recorreu, para fins de clareza da prestação da tutela jurisdicional: “Art. 36. A JIS ou MP dará conhecimento do parecer ao inspecionado(a) ou seu representante legal, por escrito e mediante recibo, comunicando, também, este parecer, pela via mais rápi
6ª VARA DE CAMPINAS PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000027-32.2016.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: THEREZA LOPES DA SILVA MARIANO Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO TEIXEIRA ANDRADE - MG90072 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL Advogado do(a) RÉU: Advogado do(a) RÉU: DESPACHO As preliminares de prescrição e ilegitimidade do INSS para figurar no pólo passivo da presente demanda se inserem no mérito e com ele serão analisadas. Não há pontos cont
6ª VARA DE CAMPINAS PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000027-32.2016.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: THEREZA LOPES DA SILVA MARIANO Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO TEIXEIRA ANDRADE - MG90072 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL Advogado do(a) RÉU: Advogado do(a) RÉU: DESPACHO As preliminares de prescrição e ilegitimidade do INSS para figurar no pólo passivo da presente demanda se inserem no mérito e com ele serão analisadas. Não há pontos cont
Expediente Nº 6250 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001642-21.2011.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014686-44.2010.403.6105 () ) - SYNERGY INSTITUTE MEDICINA CONS S/C LTDA(SP103804 - CESAR DA SILVA FERREIRA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP104858 - ANNA PAOLA NOVAES STINCHI) X SYNERGY INSTITUTE MEDICINA CONS S/C LTDA X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Fls. 328/330: tendo em vista os depósitos realizados pela parte executada, C