1.619 resultados encontrados para thiago da silva motta - data: 17/07/2025
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RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OSMAR GRAVENA DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais movida por GUELINTON SCARPARA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e OSMAR GRAVENA. Alega o autor que celebrou um contrato de financiamento habitacional junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL consistente na construção de imóvel residencial situado na Rua José Castilho, Lote n.º 16, quadra n.º 05, bairro Residencial Santa Ana, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de S�
Verifica-se, ainda, que, com a morte de Dursulina e de Domingos, os filhos do casal, Antônio Luizetti e João Luizetti habilitaram-se na qualidade de herdeiros nos dois processos, constituindo novo advogado. Com o retorno dos autos, o Advogado Marcos Alves Pintar requereu nos autos 0000863-44.2003.403.6106 o cumprimento da sentença relacionado aos honorários advocatícios devidos nos dois processos no percentual de 10%, consoante determinado pelo Tribunal, apresentando, então, planilha de c�
elementos suficientes para a aferição de sua conduta social e personalidade; o motivo do delito é punido pelo próprio tipo, inexistindo anormalidade nas circunstâncias em que os fatos ocorreram; o delito apresentou consequências graves, conforme se observa no montante de tributo sonegado. Por fim, resta prejudicada a análise da circunstância referente ao comportamento da vítima, em razão de o crime ter como sujeito passivo primário o Estado, motivo pelo qual fixo a pena-base privativa
Verifica-se, ainda, que, com a morte de Dursulina e de Domingos, os filhos do casal, Antônio Luizetti e João Luizetti habilitaram-se na qualidade de herdeiros nos dois processos, constituindo novo advogado. Com o retorno dos autos, o Advogado Marcos Alves Pintar requereu nos autos 0000863-44.2003.403.6106 o cumprimento da sentença relacionado aos honorários advocatícios devidos nos dois processos no percentual de 10%, consoante determinado pelo Tribunal, apresentando, então, planilha de c�
Não obstante o preceituado no artigo 334, e § 4º, I, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como ter a requerente manifestado interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação, deixo de designá-la nesta oportunidade, para determinar a citação da requerida. Ressalto que, após a citação, e em qualquer fase do processo, havendo interesse de ambas as partes manifestado nos autos, referida audiência poderá ser designada. Expeça-se Mandado de pagam
Não obstante o preceituado no artigo 334, e § 4º, I, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como ter a requerente manifestado interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação, deixo de designá-la nesta oportunidade, para determinar a citação da requerida. Ressalto que, após a citação, e em qualquer fase do processo, havendo interesse de ambas as partes manifestado nos autos, referida audiência poderá ser designada. Expeça-se Mandado de pagam
DESPACHO Defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Defiro, também, o processamento do feito com prioridade, tendo em vista ter o exequente mais de 60 (sessenta) anos (ID nº 9481853). Defiro o requerido pela Parte Autora-exequente. Intime-se o INSS, para, caso queira, impugnar a execução (execução de sentença - Ação Civil Pública), no prazo de 30 (trinta) dais, nos termos do art. 535, do CPC. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicament
acusado Marcos Antônio Antoniasse (fls. 91/v), sendo, em seguida, juntadas as folhas de antecedentes criminais (fls. 133 e 135/138), citado o acusado (fls. 106/107), apresentada resposta à acusação (fls. 108/120), mantido o recebimento da denúncia (fls. 139/v), interrogado o acusado (fls. 145//147v), manifestado as partes de não terem diligências e, por fim, concedido prazo para apresentação de alegações finais (fls. 145/146). Em alegações finais (fls. 149/151), a acusação sustent