4.690 resultados encontrados para thiago rocha da silva - data: 23/07/2025
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Fls. 154/167 e 171: Levanto a penhora do imóvel matrícula nº 48.674 do 2º CRIPP (folha 143), independentemente da lavratura de termo. Intime-se o executado e depositário Aparecido Orlando Moretti, do levantamento da referida penhora, por publicação, através do seu advogado constituído. Defiro a penhora de numerários dos executados. Solicite-se a providência ao Banco Central, por meio de sistema eletrônico, para que as instituições financeiras tornem indisponíveis ativos financeiro
Expediente Nº 7135 MONITORIA 0004604-88.2014.403.6112 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP251470 - DANIEL CORREA) X ELIER SANTOS Fl. 28: Cite o réu por oficial de justiça no endereço informado (fl. 25), conforme requerido. Para tanto, expeça-se precatória para o Juízo de Direito da Comarca de Dracena/SP. Fica a Caixa Econômica Federal intimada para no prazo de 05 (cinco) dias retirar em Secretaria a deprecata, devendo instruí-la com as cópias necessárias ao cumprimento da diligência, bem ain
PRESIDENTE PRUDENTE, 9 de fevereiro de 2018. Cópia deste despacho servirá de MANDADO Segue link para visualização dos documentos: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/A07616E2C4 Endereço para cumprimento da Carta: ÁREA JURÍDICA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Rua Luiz Fernando Rocha Coelho, nº 3-50, Jardim do Contorno, CEP 17047-280, Bauru, SP. Expediente Nº 1310 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007126-83.2017.403.6112 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004240-48.2016.403.6112
1203048-12.1998.403.6112 (98.1203048-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP026929 - PAULO KIYOKAZU HANASHIRO) X ITABAU HOTEL S/C LTDA X FLORISVALDO RIBAS MACHADO Com razão a exequente. Tratando-se de dívida do FGTS e de dívida que já estava sendo executada quando do julgamento, em 13 de novembro de 2014, do ARE 709212/DF pelo Supremo Tribunal Federal - que consagrou o entendimento de que o prazo prescricional é de cinco anos também para a cobrança do FGTS -, o prazo prescricional neste caso cont
e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 925 do mesmo Código (fls. 176/177).Sem condenação em honorários advocatícios.Custas ex lege (fl. 179).Ante a expressa renúncia do Conselho-exequente quanto ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas legais, com baixa-findo.Providencie-se ao desbloqueio efetuado através do RENAJUD (fls. 52/53).Publique-se. Registre-se. Intime-se.Presidente Prudente/SP, 19 de a
Indefiro o requerimento de penhora da motocicleta de placa ESQ-3892, porque o veículo possui cláusula de reserva de domínio, conforme documento anexo, razão pela qual se infere que a medida não se mostra útil ao processo, já que o executado não possui o domínio sobre a coisa, mas tão somente sua posse.Considerando que já foram esgotadas as buscas de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do caput do art. 40 da Lei 6.830/80, determinando o arquivament
86 – quinta-feira, 23 de Julho de 2015 Diário do Executivo Rosa Eni Cardoso Barbosa MSV-0959 AA04376529 501-00 Rosa Helena Dos Santos Lucas JOV-7772 0001488517 692-00 Rosa Maria Pereira Da Silva JEA-0027 0001482603 692-00 Rosana Araujo Souza HLS-4059 AF00281367 655-61 Rosane Paula Neto EQR-5162 AA05321686 659-92 Rosane Paula Neto EQR-5162 AA05321687 663-71 Rosane Paula Neto EQR-5162 AA05321685 501-00 Rosangela De Fatima Gomide DBG-8833 AF00742906 659-92 Rosangela Maria De Cunto CDD-2983 AF010
legais aplicados, bem como veicula o valor originário do débito.Neste ponto, a defesa apresentada pela embargante foi genérica, pois não sustentou e nem comprovou objetivamente a violação aos critérios legais da apuração e consolidação do crédito, sendo inidônea, portanto, à desconstituição da presunção de liquidez e certeza do título executivo.A propósito, confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPR
Vistos, etc.Trata-se de ação ordinária formulada por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, qualificado nos autos, em face de VALNEI MAFRA DOS SANTOS - EPP, objetivando, liminarmente, o pedido de tutela de evidência, para compelir o réu a entregar os veículos descritos na inicial, objeto de apreensão por ocasião da lavratura do auto de infração nº 456043 (fl. 10) e termo de apreensão e depósito n 065943 (fl. 11v).Aduz que por ato de fiscal
Reconsidero o despacho de fl. 212 e determino a liberação do valor bloqueado (R$ 151,37), nos termos do art. 836 do CPC, uma vez que inferior ao valor estimado das custas do processo. Elabore-se minuta de desbloqueio. 0000999-42.2011.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2119 - LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X ARISTIDES RODRIGUES(SP056118A - MIGUEL ARCANGELO TAIT) Nos termos do despacho de fl. 198, intimo o espólio do executado para que se manifeste quanto aos cálculos apresentados no prazo