54 resultados encontrados para thiago silva resende - data: 21/07/2025
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Nos termos do art. 1.021, do mesmo diploma legal, é cabível a interposição de agravo ao órgão competente para o julgamento. Não tendo sido esgotada a instância ordinária, o recurso especial não pode ser admitido, por não preencher um de seus requisitos formais. Nesse sentido é a orientação firmada na Súmula 281 do E. Supremo Tribunal Federal - aplicável analogicamente aos recursos especiais -, que possui o seguinte teor: "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber,
0005417-09.2000.403.6112 (2000.61.12.005417-7) - DANILO EIJI HAYASHIDA AMBROSIO X RAPHAELLA AKEMI HAYASHIDA AMBROSIO X BRUNO YUGI HAYASHIDA AMBROSIO(SP140621 CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 774 - GLAUCIA CRISTINA PERUCHI) X SERGIO MENEZES AMBROSIO(SP140621 - CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO) Ciência às partes acerca dos Ofícios Requisitórios cadastrados, nos termos do artigo 9º da Resolução n. 122, de 28/10/2010, do Conselho da Justiça Federal. 0001925-86.2012.403
Nos termos do art. 1.021, do mesmo diploma legal, é cabível a interposição de agravo ao órgão competente para o julgamento. Não tendo sido esgotada a instância ordinária, o recurso especial não pode ser admitido, por não preencher um de seus requisitos formais. Nesse sentido é a orientação firmada na Súmula 281 do E. Supremo Tribunal Federal - aplicável analogicamente aos recursos especiais -, que possui o seguinte teor: "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber,
MENDONCA NAUFAL E SP046300 - EDUARDO NAUFAL E SP168765 - PABLO FELIPE SILVA) Fls. 1031/1032: Defiro. Abra-se vista dos autos à executada, como requerido.Devolvidos os autos, cumpra a exequente o que foi determinado à fl. 1028, porquanto, a contar da data do requerimento, já decorrido o prazo de suspensão postulado. Int. 0007444-28.2001.403.6112 (2001.61.12.007444-2) - FAZENDA NACIONAL X NELSON VERLANGIERI D OLIVEIRA(Proc. CARLOS R. LUNARDELLI OAB/PR 13.892 E SP154856 - ANDRE SHIGUEAKI TERUYA
das CDAs referentes às contribuições de PIS e da COFINS, tendo em vista a decisão obtida no mandado de segurança nº 5001776-29.2017.4.03.6112.Sobre os requerimentos da parte executada, manifestou a União às fls. 706.É o relatório. Delibero. Pois bem, quanto com relação à avaliação do imóvel matrícula nº 21.676 do 2º CRIPP, embora realizada por Oficial de Justiça da confiança do Juízo, com o intuito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, determino que se proce
Processo Civil, havendo demonstração de que se trata de conta salário, as verbas creditadas a esse título são absolutamente impenhoráveis.No caso, os executados não trouxeram aos autos nenhum comprovante de que os valores penhorados são decorrentes de vencimentos, salários ou remuneração, limitando-se a dizer que como o valor penhorado é de pequena monta presume-se que seria decorrente de salário, vencimento ou remuneração. A impenhorabilidade legal não se restringe apenas à pes
00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001925-86.2012.4.03.6112/SP 2012.61.12.001925-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA THIAGO SILVA RESENDE PR026976 JOSUE CARDOSO DOS SANTOS e outro(a) JOSE FERREIRA DOS SANTOS 00019258620124036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP DECISÃO Trata- se de apelação interposta pela União contra sente
00051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001925-86.2012.4.03.6112/SP 2012.61.12.001925-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRE NABARRETE Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA THIAGO SILVA RESENDE PR026976 JOSUE CARDOSO DOS SANTOS e outro(a) JOSE FERREIRA DOS SANTOS 00019258620124036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP DECISÃO Trata- se de apelação interposta pela União contra sente
0009448-13.2016.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X HIDROESTE PECAS E SERVICOS EIRELI(SP263463 - MARCELO MANUEL KUHN TELLES E SP375722 - LUCAS FERNANDO SILVA E SP348473 - MURILLO FABRI CALMONA) Manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a fraude a execução alegada pela exequente. Intime-se. LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0003850-10.2018.403.6112 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003792-07.2018.403.6112 () ) - JUSTICA PUBLICA
Regularize o embargante a inicial, atribuindo valor certo à causa, no prazo de dez dias, que deve corresponder àquele da data da oposição dos embargos, sob pena de indeferimento da exordial.No mesmo prazo, promova a autenticação de todos os documentos juntados por cópia nos autos. Sem prejuízo, considerando que a execução está integralmente garantida, apensem-se os presentes autos ao feito executivo.Após emendada a inicial, voltem conclusos para admissibilidade dos embargos.Int. EMBA