2.862 resultados encontrados para tiago de freitas gholmie - data: 21/12/2024
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Processos encontrados
terrenos em São Paulo, que exija o reforço do testemunho com prova documental. Ademais, esta espécie de prova já consta dos autos, por exemplo, às fls. 1657-1707;f) não deve ser acolhido, por falta de qualquer fundamento apresentado pela defesa, o pedido de cópia das atas de reuniões semanais do MAICADER, impedido a análise pelo Juízo da adequação ao momento processual;g) e por fim, indefiro os pedidos de acesso integral aos processos de reassentamento em razão de completa falta de
sentido Macatuba - SP, desenvolvendo maior velocidade; que os policiais, em função disso, não conseguiram abordar os veículos, tendo solicitado apoio - cerco - ao COPON Regional, próximo ao Município de Igaraçu do Tietê - SP; que os veículos Azera, ao chegarem em Igaraçu do Tietê, retornaram para a rodovia Jaú - Bauru; que uma das viaturas saiu no encalço da Azera de cor preta, não tendo logrado êxito na abordagem do carro; que a Azera prata adentrou ao Município de Pederneiras,
(RMS 34.294/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015.). 3. Na hipótese dos autos, não há prova pré-constituída a indicar que o processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do recorrente tenha desatendido aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Consoante destacou o Tribunal a quo, "as formalidades em relação ao processo administrativo foram devidamente observadas, tendo sido os servidores interrogados com a presença
1) despacho de fls. 46/48: Avoco os autos.Fica mantida a audiência designada para o dia 29/08/2017, às 16:00 horas (fl. 44), para a oitiva das duas testemunhas comuns arroladas pela Acusação à fl. 05 e pela Defesa à fl. 27 (Luiz Carlos de Jesus e José Edgar Mello Silva Prado), incluindo-se para essa audiência a testemunha Aparecida Fátima P. J. Alves, arrolada pela Defesa à fl. 27. Depreque-se a oitiva da testemunha comum Adonay Mazoco Santos à Subseção Judiciária de Juiz de Fora/M
1) despacho de fls. 46/48: Avoco os autos.Fica mantida a audiência designada para o dia 29/08/2017, às 16:00 horas (fl. 44), para a oitiva das duas testemunhas comuns arroladas pela Acusação à fl. 05 e pela Defesa à fl. 27 (Luiz Carlos de Jesus e José Edgar Mello Silva Prado), incluindo-se para essa audiência a testemunha Aparecida Fátima P. J. Alves, arrolada pela Defesa à fl. 27. Depreque-se a oitiva da testemunha comum Adonay Mazoco Santos à Subseção Judiciária de Juiz de Fora/M
potencial de se obstar o transporte aéreo.3. Da AutoriaLogo após o bilhete ter sido encontrado, foi contatada a delegacia de Polícia Federal, em Bauru. Segundo declarou em juízo o delegado Almir Papassoni, eu estava de plantão, e recebemos um telefonema da administração do aeroporto, dizendo que havia sido encontrado o tal bilhete. Eu não pude ir ao local, na hora, então o Dr. Ênio se dirigiu até lá. Ele encontrou o bilhete, e me relatou o que havia ocorrido, quando traçamos o que f
"...Após a oferta da contestação, intime-se para réplica e especificação de provas de forma justificada. Ao final, tornem-me conclusos. " BAURU, 18 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001592-17.2019.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru AUTOR: ORLANDO GONCALVES ALCANTARA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: SILVANA DE OLIVEIRA SAMPAIO CRUZ - SP100967 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO O R D I N ATÓ R I O DESPACHO Id 19302537, PARTE FINAL: "...Após a oferta da c
BEL. ROGER COSTA DONATI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 11476 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002482-80.2015.403.6108 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X ERICK JOSE MINAMOTO DOS SANTOS(SP139903 - JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO) X JOSE GUILHERME REAL DIAS(SP144716 - AGEU LIBONATI JUNIOR E SP159402 - ALEX LIBONATI E SP253344 - LETICIA JORGE BOTELHO E SP249440 - DUDELEI MINGARDI E SP237706 THIAGO CESAR MALDONADO BUENO E SP228028 - ERNANI JORGE BOTELHO E SP330572 - T
EVANDRA CRISTINA ZARBIN ajuizou a presente ação cautelar, com pedido liminar, contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pleiteando a exibição dos extratos do FGTS de dezembro de 1998 até o momento de sua emissão.À f. 26 foi deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação da CEF, que apresentou sua contestação às f. 28-36, suscitando a incompetência absoluta deste Juízo, carência de ação pela falta de interesse, ao argumento de que o documento sempre esteve à disposição da A
da denúncia alegada pelas defesas. Com relação aos fatos, a defesa comum de ROSEMEIRE e GISELE alega que: a) os laudos juntados aos autos possuem efeito especulativo e são meramente opinativos, sem constituir prova definitiva dos fatos; b) a diligência relativa ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede do Instituto INTEGRUS pela autoridade policial resultou negativa, uma vez que a empresa estava inativa e o contrato de locação fora rescindido; c) o termo de referência utili