Vídeo mostra quando diretor de presídio em Goiás ameaça motorista com arma

Testemunhas disseram que Paulo Roberto Aires Amaral reclamou que motorista parou sobre uma calçada, dificultando passagem de pedestres. Corregedoria da DGPA investiga o caso.

O diretor do presídio de Araçu, no noroeste de Goiás, foi filmado apontando uma arma para um motorista durante uma discussão em uma rua de Goiânia (veja acima). Testemunhas disseram que Paulo Roberto Aires Amaral reclamou que o motorista parou sobre uma calçada, o que dificultava a passagem de pedestres. A Corregedoria da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) está apurando o caso.

No vídeo, feito no último dia 20, o motorista aparece saindo da garagem de um prédio no Setor Bela Vista. Ele para o carro na calçada. O diretor do presídio aparece andando na calçada e dá a volta por trás do carro. A filha do motorista desce em seguida para pegar uma encomenda em outro carro que estava parado na rua.

Testemunhas contaram que Paulo Roberto reclamou que o carro na calçada estava dificultando a passagem de pedestres. Durante a discussão, o diretor do presídio saca a arma que estava em sua cintura e aponta para o motorista. Momentos depois, guarda a pistola e vai embora.

A DGAP disse que o homem estava de folga no momento da discussão e que “não coaduna com qualquer tipo de conduta que vá contra a integridade física e moral de qualquer pessoa”.

 

Ex-diretor de presídio de Ibirité é indiciado por assédio, importunação sexual, perseguição e violência psicológica

Inquérito foi concluído pela Polícia Civil nesta quinta-feira (21). Investigações contra Valdeci Pereira Maciel começaram depois que sete servidoras da unidade prisional denunciaram o gestor.

O ex-diretor adjunto do Presídio de Ibirité, na Grande BH, foi indiciado por assédio e importunação sexual, perseguição e violência psicológica. O inquérito foi concluído pela Polícia Civil nesta quinta-feira (21).

As investigações contra Valdeci Pereira Maciel começaram depois que sete servidoras da unidade prisional denunciaram o gestor na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) do município.

As vítimas afirmaram que o homem usava do cargo para constranger, importunar com abraços impróprios e beijos, perseguir e menosprezá-las como mulheres, causando danos emocionais. Todas as violações ocorriam durante o horário de trabalho.

“Abraços constrangedores no qual ele nos apertava, beijava, pegava nosso rosto, olhava no fundo do nosso olho e ficava assim: ‘Eu te amo’. Eu ficava extremamente constrangida com o tipo de abraço que ele me dava e era sempre na frente dos outros colegas para nos intimidar”, contou uma das vítimas.
As mulheres também disseram que o diretor-geral do presídio sabia da conduta de Valdeci e não adotou medidas para evitar os crimes. Por isso, ele foi indiciado por omissão.

Em abril, ambos foram afastados cautelarmente dos cargos de direção e impedidos de manter contato com as vítimas por qualquer meio.

Procedimento administrativo
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o procedimento de investigação administrativa preliminar do Núcleo de Correição Administrativa (Nucad) contra os dois diretores também foi concluído nesta quinta-feira (21).

A partir de agora, será instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela corregedoria da Sejusp, no qual os servidores terão direito à ampla defesa e ao contraditório.

A pasta informou que “não compactua com desvios de conduta de seus servidores e trabalha para que todos os trâmites sejam tratados com celeridade”.

Danos emocionais

À TV Globo, uma policial penal disse que adoeceu depois de sofrer diversos assédios. Ela está afastada para tratamento médico desde o ano passado.

“Eu tenho muita crise de ansiedade. Ele é um dos meus principais gatilhos e eu passo muito mal só de ouvir a voz dele”.
Outra policial penal disse que, em setembro do ano passado, Maciel chegou a oferecer dinheiro a ela em troca de sexo.

“Ele virou para as minhas colegas e falou: ‘Tá vendo? Quanto mais nervosa ela fica, mais ela me provoca. Só por isso eu estou pagando R$ 30 mil’. Eu falei: ‘Qual é a parte que você não entendeu que eu não faço sexo por dinheiro?’. Ele falou: ‘Senhora, todo mundo tem seu preço. Agora, eu estou pagando R$ 50 mil'”.

Segundo as mulheres, os abusos começaram quando Valdeci Pereira Maciel tomou posse como diretor-adjunto do presídio, há quase quatro anos.

De acordo com a advogada Fernanda Orly, que representa quatro vítimas, várias denúncias foram feitas na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) entre 2019 e 2022.

“Eles marcaram uma audiência de conciliação para ver se as nossas vítimas tinham interesse de conciliar em relação aos fatos com os seus abusadores. O que a gente precisa é que eles sejam afastados. Não tem como, em um cargo de direção de um presídio, a gente ter pessoas com essa conduta”, afirmou.

 

Lava-Jato: operador ligado a ex-diretor da Petrobras é preso em Portugal

Autoridades no país prenderam preventivamente Raul Schmidt Felipe Junior, investigado que estava foragido desde julho do ano passado e é apontado em partilha de propina para o PMDB inclusive, em seu apartamento, avaliado em R$ 12 milhões

Mandados de busca e apreensão e de prisão de um operador foram cumpridos em Portugal na madrugada desta segunda-feira (21/3), na 25; fase da Operação Lava-Jato. O consultor Raul Schmidt Felipe Junior, investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da estatal Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, foi detido em seu apartamento, em Lisboa, avaliado em 3 milhões de euros (R$ 12,2 milhões). Ele é acusado de participar de repasse de US$ 31 milhões em propina que tinha o PMDB como um dos beneficiários.

Esta é a primeira operação internacional realizada pela Lava-Jato, que investiga o esquema de corrupção na Petrobras. Em Portugal, a polícia e a Procuradoria batizaram a ação de ;Operação Polimento;.

Raul Schmidt estava foragido desde julho de 2015, quando foi expedida a ordem de prisão. Seu nome havia sido incluído no alerta de difusão da Interpol em outubro do ano passado. Ele é brasileiro, mas possui naturalidade portuguesa. O investigado vivia em Londres, onde mantinha uma galeria de arte, e se mudou para Portugal após o início da operação.

De acordo com fontes ouvidas pelo Correio, Schmidt vivia em uma área nobre de Lisboa, no apartamento em que foi preso e em que foram feitas as buscas a apreensões de documentos.

[SAIBAMAIS]As autoridades portuguesas batizaram a ação de ;Operação Polimento;, que foi feita pela polícia e Ministério Público português. Delegados da Polícia Federal e do Ministério Público Federal lotados no Paraná acompanharam as diligências. Depois do cumprimento após serem cumpridas as medidas cautelares, o Brasil dará início ao processo de extradição, para trazer Schmidt de volta ao país.

Schmidt será levado perante o Tribunal de Relação de Lisboa, segundo a Polícia Judiciária, de Portugal. A ação foi realizada com 19 pessoas, sendo 14 da própria PJ, um procurador do Ministério Público e um juiz. Do Brasil, participaram dois policiais federais e um procurador da República do Ministério Público.

A PJ disse que identificou Schmidt ;depois de diversas e complexas diligências de investigação tendentes à localização; do suspeito. A reportagem do Corrreio não localizou representantes do investigado.

As provas compartilhadas entre brasileiros e portugueses vão ajudar na apuração realizada pelo grupo de trabalho da PF e pela força-tarefa do MPF em Curitiba, que se dedicam à Lava-Jato.

Operador financeiro
A investigação aponta que, além de Schmidt atuar como operador financeiro no pagamento de propinas aos agentes públicos da estatal, o nome dele também aparece como preposto de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da Petrobras. O consultor é alvo da operação desde a 10; fase.

Em julho do ano passado, o juiz da 13; Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, determinou o bloqueio de R$ 7 milhões da conta de Schmidt, sócio de Jorge Luiz Zelada na empresa TVP Solar, com sede no Brasil e no exterior. Zelada foi preso na 15; fase da Lava-Jato, apelidada de ;Conexão Mônaco;. O ex-diretor transferiu US$ 1 milhão para contas bancárias na China e há indícios de repasses para contas de Raul Schmidt, de acordo com a investigação. Zelada já foi condenado a 12 anos de prisão por Sérgio Moro.

De acordo com o MPF, Raul Schmidt participou da partilha de US$ 31 milhões em propinas que beneficiaram, inclusive, o PMDB. O empresário chinês Hsin Chi Su, o ;Nobu Su;, executivo da empresa TMT, e o lobista Hamylton Padilha repassaram o dinheiro para Zelada, para o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa e para o partido, ;responsável pela indicação e manutenção destes em seus respectivos cargos;. Em jogo, estava a contratação do navio-sonda Vantage Drilling para a Petrobras, fornecido pela TMT.

Pelo fato de morarem fora do país, o juiz Sérgio Moro desmembrou a ação penal em relação a Nobu Su e a Raul Schmidt. ;(Os lobistas) João Augusto Rezente Henriques e Raul Schimidt, como intermediadores da propina, responderiam como partícipes do crime de corrupção passiva;, escreveu o juiz na sentença que condenou Zelada a 12 anos de prisão. Henriques repassou a parte do PMDB, segundo o MPF.

Padilha repassou US$ 4,9 milhões para contas de Schmidt entre abril e dezembro de 2009. ;A parte de Jorge Luiz Zelada teria sido transferida por Raul Schmidt para a conta em nome da off-shore Tudor Advisory Inc mantida no Banco Lombard Odier na Suíça;, narrou o juiz Sérgio Moro.

Ineditismo
Um investigador do caso destacou ao Correio que esta é a primeira prisão da Lava-Jato fora do Brasil. E também é a primeira busca e apreensão realizada no exterior com a participação de policiais e procuradores brasileiros.

Em fevereiro, houve uma prisão no exterior, mas ela aconteceu quase que ;acidentalmente;. Sérgio Moro expediu ordem de prisão contra o funcionário da Odebrecht Fernando Migliaccio, mas ele não foi localizado e foi considerado foragido a partir de 22 de fevereiro. No entanto, a polícia da Suíça informou depois que ele havia sido detido naquele país no dia 17 por crimes cometidos lá. A PGR ainda negocia a extradição de Migliaccio.

A ação de hoje ocorreu de forma diferente do usual. Normalmente, as autoridades do país estrangeiro ;conversam; com o Brasil por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, órgão central para esse tipo de ação coordenada. Nesta segunda-feira, tudo foi feito diretamente entre a Procuradoria Geral da República de Portugal com a PGR do Brasil, por conta de um acordo bilateral que também existe com o Canadá.

 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Empresário é Preso em Flagrante por Agredir Namorada em Brasília

Na noite de 28 de novembro de 2024, o empresário Diolan Rocha foi preso em flagrante por policiais da Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Ele foi acusado de agredir sua namorada dentro de um carro em movimento, nas proximidades do Jockey Club, em Brasília.

Detalhes do Caso

Condução perigosa:
Os policiais, que estavam fora do expediente, perceberam um veículo Mercedes-Benz prata trafegando em zigue-zague e quase atingindo um motoqueiro.

Agressões:
Durante a perseguição, os PMs relataram que, ao se aproximarem do veículo, avistaram o empresário agredindo a mulher com socos e empurrões.

Abordagem:
Após ser parado, Diolan Rocha desafiou os policiais verbalmente e tentou fugir. Ele foi localizado posteriormente em sua residência, onde foi preso.

Procedimentos

O empresário foi levado para a 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), onde foi registrado o boletim de ocorrência. Ele poderá responder por:

  • Violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha;
  • Direção perigosa, colocando a vida de terceiros em risco;
  • Resistência à abordagem policial.

Repercussões

Este caso reforça a importância da atuação rápida das forças de segurança em situações de violência doméstica e direção imprudente. Além disso, a postura desafiadora do empresário diante dos policiais pode agravar sua situação judicial. A vítima será acompanhada pelas autoridades competentes, garantindo proteção e suporte psicológico.

O episódio também destaca a necessidade de conscientização sobre a gravidade da violência contra a mulher e a urgência de ações para combater esse tipo de crime.

Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Subprefeito da Lapa, em SP, é investigado por apreensões fora da área de atuação; vídeos de ações foram divulgados por vereador

Luiz Carlos Smith Pepe admitiu ter feito de 6 a 8 ações fora da região que está sob sua responsabilidade. Prefeitura de SP diz que investiga ações e que punições poderão ser tomadas caso infrações funcionais sejam comprovadas.

A Controladoria Geral do Município (CGM) – órgão de controle da Prefeitura de São Paulo – está investigando o subprefeito da Lapa, Luiz Carlos Smith Pepe, por atuação em fiscalizações e apreensões realizadas fora dos domínios territoriais do órgão dirigido por ele, o que fere a lei municipal.

Sob o pretexto de acabar com bailes funks que tiram o sossego das comunidades em várias partes da cidade, o subprefeito usou equipes da Subprefeitura da Lapa, na Zona Oeste, para atuar – sem prévio conhecimento da Prefeitura de SP – em áreas que pertencem a outras subprefeituras.

As ações foram filmadas e colocadas em redes sociais pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que acompanhou diretamente essas operações fora do território da Lapa. Houve apoio das polícias Militar e Civil e da Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Em ao menos uma das ações, na comunidade de Heliópolis, na Zona Sul, os agentes de fiscalização que fizeram a apreensão estavam com os coletes da prefeitura do avesso – sem exibir o logo do poder municipal 

o SP2 foram procurados por comerciantes de Heliópolis e da Brasilândia, que tiveram pertences apreendidos pelos fiscais da Subprefeitura da Lapa e não estão conseguindo reaver os produtos, mesmo com notas fiscais comprovando a origem lícita dos produtos.

Além de bebidas alcóolicas e aparelhos de som, os comerciantes relatam que tiveram mesas, cadeiras e até televisores apreendidos pelos fiscais da Lapa. As imagens colocadas no Youtube pelo vereador confirmam a versão dos vendedores, que pediram para não ser identificados, pois têm medo de sofrer retaliação da polícia.

Apenas em Heliópolis, onde uma dessas operações aconteceu, em 7 de junho, na Rua Coronel Silva Castro, os comerciantes afirmam que os prejuízos chegam a R$ 200 mil.

A via concentra vários comércios da comunidade e é onde também acontecem os bailes funks.

“Entraram no comércio da minha mãe e levaram mais de R$ 40 mil em mercadoria, tudo com nota fiscal. O baile nessa rua é de conhecimento de todos e é organizado, tem hora para começar e acabar. Não vira a noite e é tudo limpo. As atividades ilegais acontecem do lado de fora, mas não é justo entrar num comércio com todos os impostos pagos e levar tudo, sem estar acontecendo nenhum ato ilegal e sem mandado de apreensão judicial”, disse a filha de uma comerciante de Heliópolis ao g1.

“Entraram no meu bar, sem ninguém lá dentro, e levaram tudo o que a gente tinha. Fui chamada depois que os fiscais já tinham ido embora. Cheguei e não tinha mais nada. Levaram mesa, cadeira, freezer. De um vizinho levaram até o televisor. Tudo comprado com suor. São mais de R$ 50 mil em prejuízo. Há um mês não consigo trabalhar porque não tenho como comprar tudo de novo. Tenho dois filhos, mãe doente para cuidar e não consigo me reerguer”, contou outra comerciante.
A advogada Larissa Machado Pedrosa representa ao menos três dos mais de dez comerciantes de Heliópolis que foram alvo da operação de 7 de junho. Ela conta que, no dia seguinte à operação, foi até a Subprefeitura do Ipiranga, a que o território de Heliópolis pertence, mas não encontrou o material apreendido.

“Alguns comércios foram arrombados com as portas fechadas e sem ninguém lá. Os fiscais nem lacre das apreensões deixaram. Fui até a Sub[prefeitura] do Ipiranga tentar reaver os produtos e apresentar as notas, mas lá os fiscais disseram que nem sabiam que havia acontecido uma operação em Heliópolis”, declarou.

Larissa relatou que, uma vez descoberta a participação da Subprefeitura da Lapa na ação, foi até a unidade – distante 15 km de Heliópolis –, e ouviu dos funcionários de lá que não conseguiria reaver os produtos, principalmente as bebidas alcóolicas.

“A única coisa que eles falaram é que iriam verificar o que poderia ser liberado. E que aquela região ali [Heliópolis] é como se não existisse no mapa. Que qualquer um pode entrar e sair, é uma área pública e eles poderiam levar as mercadorias”, contou.
“Questionei a questão de a Lapa estar lá no Heliópolis, considerando que a gente tem uma subprefeitura bem próxima da comunidade, e eles não souberam explicar o que estavam fazendo na região. E falaram que todas as bebidas certamente a gente não conseguiria recuperar, sem dar muitos detalhes”, completou a advogada.

Larissa ingressou na Justiça com mandado de segurança para ter os bens dos comerciantes recuperados. O processo não foi apreciado pelo juiz até a última atualização desta reportagem.

O que diz a lei municipal
A cidade de São Paulo tem 32 subprefeituras. Cada uma é responsável por uma área determinada e não pode agir fora da região que administra, segundo a lei que criou normas para o funcionamento desses equipamentos públicos, durante a gestão da ex-prefeita Marta Suplicy (PT).

Na lei municipal, de agosto de 2002, está expresso que as subprefeituras foram instaladas em áreas administrativas com limites territoriais estabelecidos e que as atribuições de cada uma devem respeitar esses limites.

O SP2 procurou o subprefeito do Ipiranga, Décio Oda, que confirmou que não sabia da operação em Heliópolis naquela data. Ele disse que estranhou como tudo foi feito.

“Para você fazer a apreensão da mercadoria, eu acredito que você tenha que ter o respaldo da vigilância sanitária também. A prefeitura em si não faz isso. A nossa condição é que vá fiscalizar o funcionamento do local: ‘Você tem o alvará de funcionamento?’ ‘Não tenho’. ‘Então você vai ser autuado pelo seu CPF.’ Só isso que a gente pode fazer. Nada de apreender”, ressaltou.

“Como subprefeito, eu não posso [operar em outro território]. A não ser que eu tenho algum outro tipo de respaldo para atuar, mas como subprefeito, não”, completou.

O que diz a Prefeitura de SP
O g1 e o SP2 questionaram a Secretaria Municipal das Subprefeituras, pasta da gestão Ricardo Nunes (MDB) que comanda as ações das 32 subprefeituras da cidade.

Por meio de nota, a Controladoria Geral do Município (CGM) afirmou que abriu uma apuração para investigar as ações do subprefeito da Lapa, após receber denúncia registrada na Ouvidoria do Tribunal de Contas do Município (TCM).

“A apuração está em fase inicial, e a CGM já solicitou esclarecimentos da Subprefeitura Lapa e aguarda manifestação do órgão. O município reitera que, se houver indícios de ilegalidade na ação denunciada, os agentes públicos efetivos e/ou comissionados poderão responder a procedimentos administrativos e, caso sejam comprovadas infrações funcionais, serão punidos”, declarou o órgão.

A CGM também disse que, em maio, a pasta já havia recebido uma denúncia registrada na Ouvidoria Geral do Município sobre eventuais ilegalidades na gestão pública de servidores da Subprefeitura da Lapa ou do subprefeito em questão.

“O caso foi averiguado e encerrado por não atender os requisitos de admissibilidade que pudessem comprovar os fatos denunciados, sem prejuízo de reabertura se houver fatos novos”, declarou (veja íntegra da nota abaixo).

O que dizem as polícias de SP

A Secretaria de Segurança Pública de SP (SSP) também foi procurada, uma vez que a operação em Heliópolis, chamada de “Impacto Paz e Proteção”, teve a participação de PMs e policiais civis.

A pasta afirmou que essas ações sempre contam com a participação de agentes municipais, mas que questionamentos referentes à escolha desses participantes deveriam ser feitas à Prefeitura de SP.

“A Operação Impacto Paz e Proteção é executada regularmente pelas forças policiais do estado para coibir a formação dos chamados ‘pancadões’ e garantir a segurança dos moradores em diferentes regiões. As ações contam com a participação de representantes do Executivo local, que são responsáveis pela fiscalização de temas relacionados à legislação municipal”, disse.

“Na operação realizada em Heliópolis, no dia 07/07, as forças de segurança emitiram 146 autos de infração de trânsito, apreenderam 32 veículos irregulares, porções de entorpecentes e prenderam um suspeito por tráfico de drogas. Os questionamentos relativos aos agentes municipais devem ser encaminhados aos órgãos responsáveis”, completou.

O que disse o subprefeito da Lapa

O subprefeito da Lapa também atendeu o SP2 e admitiu ter participado de seis a oito operações fora do território comandado por ele, mas não de forma direta.

Luiz Carlos Smith Pepe: “Não foram funcionários da subprefeitura que foram cedidos, não foi feito uma autuação pela Subprefeitura da Lapa. Não teve um agente vistor que acompanhou a operação. O que nós cedemos foi a equipe de apreensão”.
Repórter: Mas essa equipe de apreensão é da Subprefeitura da Lapa?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Da Subprefeitura da Lapa”.
Repórter: Então são funcionários do senhor?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Sim. O que eu estou dizendo para o senhor é o seguinte: é comum, pelo fato de nós termos uma estrutura que atua 24 horas na região, que nós sejamos solicitados no empréstimo dessas equipes. Então, uma coisa que empresta-se para outra subprefeitura eventualmente e empresta-se para a Polícia Militar quando solicitado”.
Repórter: Mas isso não fere a lei?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Em que sentido?”
Repórter: No sentido de que eles só podem atuar na área de onde eles estão, ou seja, do bairro…
Luiz Carlos Smith Pepe: “Se eu tivesse cedido um agente vistor, feito uma autuação, alguma coisa nesse sentido, eu concordo. Agora, você deu uma equipe de apreensão para uma instituição que nos apoia em tempo integral, eu não vejo estar ferindo a legislação nesse sentido”.
Repórter: Mas eles são funcionários aqui, não são?
Luiz Carlos Smith Pepe: “Eles são funcionários terceirizados da Subprefeitura [da Lapa].
Repórter: Quantas operações o sr. fez dentro da Lapa e quantas foram fora da circunscrição da Lapa?”
Luiz Carlos Smith Pepe: “Tem operações quase que diárias pela Subprefeitura da Lapa. Nem todas elas versando sobre combate a perturbação de sossego público, não consigo mensurar de pronto quantas são, mas são muitas. Fora da circunscrição da Lapa, nós fizemos – salvo engano – acredito que uma seis ou oito operações. E não foram pela Subprefeitura da Lapa, mas sim cedemos em apoio à Polícia Militar a equipe de a apreensão da Prefeitura da Lapa.
Repórter: E por que os agentes estavam com os coletes do avesso?”
Luiz Carlos Smith Pepe: “Ocorre é que muitos desses meninos trabalham em regiões onde eles fazem as próprias fiscalizações conosco. E o que tá acontecendo é eles têm receio de serem conhecidos ou serem identificados. Então, muitos pedem para que coloquem uma máscara, como se fosse respirador da covid”.
Apesar da justificativa do subprefeito, em outras ações também postadas por Rubinho Nunes, os agentes aparecem usando os coletes de forma correta, exibindo o logo da Prefeitura de SP. Em Heliópolis, nenhum fiscal aparece usando máscara de proteção no rosto. 

O que diz o vereador envolvido
O vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que registrou as imagens em Heliópolis e em várias outras comunidades – com a participação direta nas apreensões e dando ordens aos funcionários da Subprefeitura da Lapa – também divulgou uma nota justificando a presença dele nessas ações do órgão, registradas no Youtube.

“Participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades”, declarou Nunes.

A Câmara Municipal de São Paulo, por sua vez, declarou que Rubinho Nunes não estava representando o Legislativo nessas ações.

“A participação do vereador foi uma iniciativa do mandato dele que, em sua atribuição como parlamentar, atendeu a solicitações de moradores. Recomendamos que entre em contato com o gabinete do vereador para mais detalhes sobre o assunto”, disse a Mesa Diretora da Câmara.
Veja a íntegra abaixo da nota de Rubinho Nunes:

“Eu participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades.

Os pancadões se tornaram um problema que se arrasta por toda a cidade de São Paulo, sendo financiado pelo Crime Organizado e irrigando o tráfico de drogas, prostituição infantil e perturbação de sossego. Todas essas operações ocorrem em conjunto com a Polícia Civil, Militar e GCM, muitas delas após ofícios encaminhados pelo meu mandato em razão do recebimento de denúncias de moradores, CONSEGs e um minucioso trabalho de inteligência.

Eu participo das operações, pois diferente de outros políticos, eu saio da cadeira para acompanhar as demandas e atender a sociedade. Vale destacar que, em razão da complexidade das operações e para que elas tenham um desfecho positivo em razão de seu elevado risco, há a necessidade de uma grande interlocução de instituições e, com base nos ofícios, solicito equipes de apreensão para coibir irregularidades.

Ressalto que foram oficiadas quase todas as subprefeituras e que a subprefeitura da Lapa nos retornou informando que possui meios para trabalhar inclusive à noite e sua participação se resume a equipe de apoio. Continuarei trabalhando neste combate, firme e forte. Sugiro ouvir os moradores que, aliviados, finalmente podem ter segurança e dormir em paz”.

 

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.