10 resultados encontrados para todas as pretens - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 100,00, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, dispensadas, porém, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei 10.537, de 27 de agosto de 2002. Contribuições previdenciárias, a cargo do município reclamado, calculadas sobre as parcelas de natureza sa
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se transcreve: ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE-SE: A)ACOLHER, parcialmente, a preliminar de incompetência para declarar que não compete a esta Justiça Especializada processar e julgar as pretensões que tenham causa de pedir inserta no período posterior
3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 1373 em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que Como o Autor é beneficiário da justiça gratuita, observe-se o deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que disposto no caput e § 4º, do art. 790-B, da CLT, limitando os justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse honorários periciais, em caso de pagamento
3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 1368 quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 1.6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO IMEDIATA § 4º. O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que AOS PROCESSOS EM CURSO. CRITÉRIOS. comprovar insuficiência
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7149/2021 - Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 2777 contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos. 6. Para o efeito da incidência do prazo prescricional, o termo "reparaç¿o civil" n¿o abrange a composiç¿o da toda e qualquer consequência negativa, patrimonial ou ext
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021 2346 RPV determinada, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro dos valores via sistema BACENJUD. Decorrido o prazo, certifique-se e em seguida voltem conclusos para decis?o. Tucuru?/PA, 05 de mar?o de 2021. THIAGO CENDES ESC?RCIO Juiz de Direito PROCESSO: 00012488420198140061 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): THIAGO CENDES ESCORCIO A??o: Execução de Título Ext
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Processo : 0000392-31.2013.5.22.0103 Reclamante: RAYANE MOURA MARTINS Advogado(a): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR Reclamado: GERALDA MARIA DE CARVALHO E SILVA ME Advogado(a): THIAGO PEDROSA DA SILVA Ficam as partes notificadas da seguinte decisão cujo dispositivo se transcreve:
Em face do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados pela part
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região correção monetária (a partir do mês de vencimento da obrigação – época própria – nos termos da Súmula 381 do C. TST, também respeitados os ditames da Lei 11.960/2009), a importância total referente aos seguintes títulos: FGTS DO PERÍODO DE CONTRATO (01 DE JANEIRO DE 2012 e 31 DE
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO Ficam as partes notificadas da decisão cujo dispositivo se transcreve: ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE-SE: A)ACOLHER, parcialmente, a preliminar de incompetência para declarar que não compete a esta Justiça Especializada processar e julgar as pretensões que tenham causa de ped