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Processos encontrados
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 2169 Rejeito a impugnação neste particular. II – FUNDAMENTAÇÃO Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação aos cálculos ofertada pela ré. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, DESCONTO NEGOCIAL E Intime-se a autor para refazimento dos cálculos, na forma exposta CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA nesta decisão, no prazo de 10 dias, uma vez que a planilha juntada A ré afirm
3035/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região CAMPO MOURAO/PR, 11 de agosto de 2020. 2022 abatidos das diferenças salariais (reajuste) apuradas em favor do substituído, resultando em diminuição do valor líquido do SILAS JOSE DOS SANTOS JUNIOR substituído, sem qualquer majoração no valor bruto apurado, uma Diretor de Secretaria vez que o cálculo apresenta como devido pelo reclamado as diferenças decorrentes
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 2067 no valor bruto apurado, uma vez que o cálculo apresenta como ofertada pela ré. devido pelo reclamado as diferenças decorrentes dos reajustes Intime-se o autor para refazimento dos cálculos, na forma exposta salariais e não as contribuições tratadas neste tópico. nesta decisão, no prazo de 10 dias. Entretanto, o procedimento do autor de “separar” os valor
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 2068 lançados nos cálculos, referentes a contribuição sindical, desconto advocatícios, afirmando que a verba não deve incidir sobre o valor negocial e contribuição confederativa dos créditos do Exequente, da multa convencional, sob o argumento de que não se trata de pois não existem essas determinações na sentença”. verba trabalhista. O autor esclareceu qu
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2070 Em assim sendo, acolho em parte a impugnação da reclamada e determino que o autor deixe de “separar” do crédito do substituído os valores sob os títulos tratados neste tópico, sob pena de violação à coisa julgada. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5132dce HONORÁRIOS CALCULISTA profer
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 2071 como o desconto negocial foram abatidos das diferenças salariais Processo Nº CumSen-0000189-24.2020.5.09.0091 EXEQUENTE SINDICATO DOS TRAB NAS IND DA CONST E DO MOB DE UBTA PR ADVOGADO LYNCOLN LINO NABOSNE LOPES(OAB: 83775/PR) ADVOGADO CESAR FERNANDO NABOSNE LOPES(OAB: 72716/PR) EXECUTADO REALME INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO PEDRO FALEIROS CANHAN(OAB: 1350
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 2076 o desconto negocial foram abatidos das diferenças salariais condenação. (reajuste) apuradas em favor do substituído, resultando em Rejeito a impugnação neste particular. diminuição do valor líquido do substituído, sem qualquer majoração no valor bruto apurado, uma vez que o cálculo apresenta como Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação aos cál
3025/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região EXECUTADO HONORÁRIOS CALCULISTA A reclamada afirma que o cálculo do autor aponta valores devidos a ADVOGADO 2117 REALME INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA PEDRO FALEIROS CANHAN(OAB: 13504/PR) título de honorários do calculista, sendo referida importância Intimado(s)/Citado(s): indevida. O autor sustenta que tais honorários foram excluídos do valor total, - SINDICATO
1935/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2016 conformidade com a Lei nº 11.419/2006. Dispensados os depoimentos pessoais. I. Provas orais não produzidas pelas partes. Assinatura 256 Sem outras provas foi encerrada a instrução processual e facultada Sentença Processo Nº RTOrd-0001710-84.2015.5.22.0101 AUTOR IVAN CARVALHO ADVOGADO FABIANA RUFINO DE SOUSA(OAB: 7227/PI) ADVOGADO MIGUEL SALES DE LIMA(OAB: 9189/PI)
1935/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2016 259 face de COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, nos termos da I - RELATÓRIO fundamentação supra. ROSIVALDO FREITAS DOS SANTOS ajuizou reclamação Custas processuais no valor de R$1.000,00 a cargo da parte trabalhista em face da COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, reclamante, calculada com base no valor atribuído à causa, nos pleiteando a manutenção do Plano de Saúde apó