721 resultados encontrados para trabalho médico. sem - data: 25/11/2024
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2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1592 MIRANDA e UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO Agravo de petição interposto pela CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL ao ID. 329Df17.. Transcorrido in albis o prazo para as partes adversas Insurge-se a agravante contra decisão do juízo de origem que contrarr
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2662 2086 efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.I.C. Campinas, 17 de setembro de 2018. - ADV: HIGOR PEDROSO NEVES (OAB 143927/MG), FRANCISCO DE ASSIS SILVA RODRIGUES (OAB 88521/SP) Processo 1043944-28.2016.8.26.0114 - Pro
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1184 Agravo de petição interposto pela UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A ao ID. 0877C00. Transcorrido in albis o prazo para as partes adversas contrarrazoarem (ID. 1c2cdb7). Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na forma do Regimento Interno deste Décimo Regional Trabalhista. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA INCLUÍDA NA FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1594 AGRAVADO: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DE LIMA A Exma. Juíza JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA MIRANDA STROBEL, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio da decisão ao ID. 47a725f, extinguiu os embargos de terceiro ofertados pela CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL nos autos em que contendem FRANCISCA DAS CHAGAS DE LIME MIRANDA e UNIMED COOPERATIVA DE
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2814 3655 de Presidente Prudente - Eireli Epp - Vistos. Defiro o pedido retro (fls. 51), expeça-se mandado de citação para o novo endereço. Intimem-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP) Processo 1014485-07.2017.8.
3553/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 25057 sentença proferida. Intimem-se. Nada mais. DECIDE-SE RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Conhece-se dos embargos, posto que tempestivos. Sana-se o erro material constante no dispositivo da sentença, para assim constar: Processo Nº ATSum-0010001-34.2021.5.15.0109 AUTOR PEDRO DO CARMO TRIZOTI ADVOGADO BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENCA(OAB: 335436/SP) ADVOG
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1181 VOTO RELATÓRIO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do agravo de petição. A Exma. Juíza ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio da decisão ao ID. c300909, extinguiu os embargos de terceiro ofertados pela UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A nos autos em que contendem ANDREI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 COMARCA DE GOIATUBA AGRAVANTE: UNIMED REGIONAL SUL GOIÁS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADA: THALITA SILVA FERREIRA RELATOR: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU NR.PROCESSO: 5526173.63.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5526173.63.2018.8.09.0000 DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED R
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021 764 SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE MARIA DOS SANTOS VIEIRA JUNIOR OAB: 8762/PA Participação: REU Nome: PORTO QUALITY EMPREENDIMENTOS, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0862050-37.2020.8.14.0301 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
1751/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015 DE COMPONENTES PLÁSTICOS Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região LTDA., JULGO 733 Honorários periciais, conforme fundamentação. PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: Liquidação por simples cálculos, observados os critérios definidos 1)extinguir os pedidos em face da reclamada UNIMED - BELO na fundamentação. Juros moratórios, correção monetária, HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, sem