10.001 resultados encontrados para transitada em julgado. - data: 21/11/2024
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eventualmente realizada, assim como fica expressamente exonerado o depositário fiel do encargo assumido.Extinta a cobrança executiva por cancelamento (art. 26 da Lei n. 6.830/80), inexiste base de cálculo das custas, indevidas, pois, na espécie (artigo 12 da Lei n. 9.289/96).Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. R. I. 0001508-92.2001.403.6121 (2001.61.21.001508-6) - UNIAO FEDERAL(Proc. 490 - RAUL MARCOS DE BRITO LOBATO) X JOSE JUSTO DOS SANTOS
Processo Civil. Tendo em vista o depósito de fls. 390 e as informações contidas na certidão de fls. 393, determino:1) Solicite-se, através do e-mail fornecido às fls. 393, o código da receita para conversão do valor depositado em favor da Justiça Federal, enviando as informações necessárias, ou seja, número do processo, nome do perito, data de sua nomeação e, se possível, cópia da solicitação de pagamento enviada (recibada). 2) Com as informações, expeça-se Ofício para con
0009137-84.2009.403.6106 (2009.61.06.009137-3) - FRANCISCO BATISTA DE CARVALHO(SP132720 MARCIA REGINA GIOVINAZZO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X FRANCISCO BATISTA DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Tendo o executado cumprido as obrigações de pagar e de fazer, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a expedição de alvará de judicial em razão da Resolução 438/2005 do Conselho d
exeqüente e, conseqüente, liberação de tais valores em conta à sua disposição, e esta, devidamente intimada, não se manifestou expressamente sobre a satisfação de seu crédito, com o que se presume a sua aquiescência tácita para com os valores recebidos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I, c/c art. 795, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5245 146/172 Proc. n.° 0718697-31.2013.8.23.0010 Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do Autor do Fato, PAULO ROBERTO DE LIMA, com supedâneo nos arts. 107, V, do Código Penal, e artigo 74, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, por analogia . in bonam partem Publique-se e registre-se. Intime-se o MP. Intime-se, via DJE. Transitada em julgado, expeça-se a CDJ (Certidão de Decisão Judicial) e oficie-se à distribuição, para c
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 422 102 ADVOGADO:218371/SP - WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS REQUERIDO:LOJAS AMERICANAS S/A VARA: 4° CARTÓRIO CÍVEL PROTOCOLO:2009/9072 PROCESSO:2009/448 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:/236012009000897 JUÍZO DEPR:IBITINGA - 1A.V. REQUERENTE:SILVINA BENEDITA SOARES BIONDO REQUERIDO:NEWCASH COBRANCAS LTDA VARA
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 195 116 8) 59841-66.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 12242 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: AECIO ALCANTARA VITALINO REQUERENTE.: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - COELCE REQUERENTE.: IRINEU MENDES MACHADO REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA DE FREITAS ANDRADE TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: REGINA MARIA DE SOUSA BERTO. “SENTENÇA:”(...) ANTE DO EXPOSTO, TUDO MAIS
1985/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Gabinete do Desembargador Laercio Domiciano Acórdão PROCESSO TRT Nº AP - 0000685-03.2010.5.22.0104 AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE : ESTADO DO PIAUI PROCURADOR: TARSO RODRIGUES PROENÇA AGRAVADO : BENEDITA DA CUNHA RIBEIRO LIMA ADVOGADO(S): WILLIAM RUFO DOS SANTOS RELATOR: Desembargador GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO ORIGEM: VARA DO TRABALHO de CORRENTE EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO
1859/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 de imóveis de Goiânia para a inscrição sobre eventuais imóveis registrados em nome do executado. Indefiro, por entender que a hipoteca judiciária prevista do art. 466 do CPC é medida excepcional que se impõe apenas quando se mostrar evidente a incapacidade financeira empresarial ou houver indícios de insolvência ou da prática de atos de dilapidação patrimonial, co
1942/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016 4463 TEIXEIRA DOS SANTOS falta de citação, acabaria por proporcionar à parte - que decaiu do JUIZ SENTENCIANTE: LUIS FURIAN ZORZETTO direito de ajuizar ação rescisória (art. 495 do CPC) - uma outra via RELATORA: LUCIANE STOREL DA SILVA para "rescindir" decisão transitada em julgado. Relatório dispensado, na forma da lei. Portanto, incabível a ação de declara