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Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3410 1482 Prazo: 30 dias. Após, com o cumprimento, expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/ SP) Processo 0406085-22.1993.8.26.0053/72 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Antonio Luiz de Souza VISTOS. Com efeito, foi cadastrado o percentual de 30% (trinta por cent
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3410 1483 Assim, apresente o patrono o contrato de prestação de serviços profissionais, nos termos do §4º, artigo 22 da Lei Federal nº 8.906/94. Prazo: 30 dias. Após, com o cumprimento, expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: OSWALDO D’ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP) Processo 0406085-22.1993.8.26.0053/87 - Requisiçã
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3279 1348 Barros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos Com efeito, foi cadastrado o percentual de 30% (trinta por cento) correspondente aos honorários contratuais. Assim, apresente o(a) patrono(a) o contrato de prestação de serviços profissionais, nos termos do §4º, artigo 22 da Lei Federal nº 8.906/94. Prazo: 30 dias.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2275 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTACORRENTE. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO OBJURGADA. SÚMULAS 284/STF E 182/STJ. 1. (...) 2. O STJ vem consolidando o entendimento de que os d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7011/2020 - Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 3147 O requerente alega que é filho do requerido e necessita de auxílio alimentar deste. Aduz que o requerido não tem colaborado para o sustento dos filhos. Com a inicial, o autor pugna pelo arbitramento de pensão alimentícia mensal igual a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos, feitas as deduções legais e que estes sejam depositados em conta a ser informada (ID 17097264 - Págs. 1 / 3). Ju
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3491 1996 dias. Após, conclusos para deferimento e expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: LUIS CARLOS VALENTE (OAB 401944/ SP) Processo 0037244-37.2019.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Maurício da Costa de Faria - VISTOS. Com efeito, foi cadastrado o percentual de 30% (trinta por cen
A Lei Federal nº. 6.830/80: Art. 9º. Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: (...) II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (...) § 3º. A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014). A exigência
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 NR.PROCESSO: 5202845.51.2016.8.09.0000 satisfação de seu crédito pelas vias judiciais. 2. O STJ vem consolidando o entendimento de que os descontos de mútuos em conta-corrente devem ser limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do correntista, aplicando, analogicamente, o entendimento para empréstimos consignados em folha de pagamento (EDcl no AgRg no AREsp
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 NR.PROCESSO: 5188884.43.2016.8.09.0000 satisfação de seu crédito pelas vias judiciais. 2. O STJ vem consolidando o entendimento de que os descontos de mútuos em conta-corrente devem ser limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do correntista, aplicando, analogicamente, o entendimento para empréstimos consignados em folha de pagamento (EDcl no AgRg no AREsp
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 NR.PROCESSO: 5202845.51.2016.8.09.0000 satisfação de seu crédito pelas vias judiciais. 2. O STJ vem consolidando o entendimento de que os descontos de mútuos em conta-corrente devem ser limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do correntista, aplicando, analogicamente, o entendimento para empréstimos consignados em folha de pagamento (EDcl no AgRg no AREsp