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Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3078 182 iniciativa de ambas as partes (páginas 319/434 e páginas 443/922). Aqui o autor aduzia que tais serviços, por ajuste verbal, seriam cobertos implicitamente pelos honorários contratados para a propositura e defesa da reclamação trabalhista. Novamente, sem razão, contudo, o autor. Observe-se que havendo ajuste verbal
em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que seja anulado procedimento extrajudicial promovido pela ré nos termos da Lei nº 9.514/97 e, consequentemente, de todos os seus atos e efeitos a partir da notificação extrajudicial e consolidação da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente e eventual venda do imóvel.Em breve síntese, afirma a parte autora que, em 15/02/2011 adquiriu o imóvel localizado na Rua Virgílio nº 60, apto. 41, Jd. Taboão, São Paulo/SP, CEP.:
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3602 3011 SCARTEZZINI 4ª Turma J. 17.10.2006, in DJ 20.11.2006, p. 316). Fundamento e decido. Alega o autor, em apertada síntese, ter rescindido a relação jurídica com a ré, sem que restassem débitos inadimplidos. Todavia, foi surpreendido com inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, motivo pelo qual ajuizou a pr
em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que seja anulado procedimento extrajudicial promovido pela ré nos termos da Lei nº 9.514/97 e, consequentemente, de todos os seus atos e efeitos a partir da notificação extrajudicial e consolidação da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente e eventual venda do imóvel.Em breve síntese, afirma a parte autora que, em 15/02/2011 adquiriu o imóvel localizado na Rua Virgílio nº 60, apto. 41, Jd. Taboão, São Paulo/SP, CEP.:
Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2838 1687 potável aos moradores do loteamento residencial “Parque Cerros Verdes”, para realização de todos os serviços necessita levantar recursos junto aos próprios moradores e proprietários dos imóveis nos loteamentos e/ou que se beneficiam dos serviços, foram geradas taxas de manutenção, cobranças dos c
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3447 3652 de Moraes - V I S T O S. JET CRAZY COMERCIAL LTDA, qualificada nos autos, ajuizou ação de cobrança contra RAFAEL MARCOS DE MORAES alegando, em síntese, que o Requerido adquiriu junto a Requerente, uma Moto Aquática Wake Pro Bombardier, Código YDV02599H920, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a
36 Rio Branco-AC, terça-feira 15 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.676 NAVAM, bem como a retirada de tal restrição, após a apreensão do veículo (art. 3º, § 9º, do Decreto Lei 911/69). Considerando que a empresa demandada tem o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento da dívida, o qual começa a fluir da execução da liminar, e considerando que, em ações da espécie, os veículos têm sido levados para fora do Estado, mesmo antes do exaurimento do aludido prazo, o que tem ocasion
Conforme documento de Num. 21262599 - Pág. 1, o benefício de pensão por morte pago à autora decorre do óbito do servidor estadual SILVIO ROBERTO GOMES. Nos termos do art. 157, I, CF, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Incide, na espécie, a Súmula
SENTENÇATrata-se de procedimento comum, ajuizado por FAIG - FUNDIÇÃO DE AÇO INOX LTDA., em face da UNIÃO FEDERAL, em que se pretende seja declarado o direito de a autora de não integrar na base de cálculo do IRPJ e CSLL o valor a ser creditado referente ao benefício do REINTEGRA, dos anos de 2011 a 2013, nos valores descritos na exordial.Em síntese, sustenta a parte autora que é pessoa jurídica do ramo de industrialização por fundição de aço inox, razão pela qual adquire mercado