33 resultados encontrados para tulo de icms - data: 02/08/2025
Página 3 de 4
Processos encontrados
Int. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000087-83.2018.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté IMPETRANTE: RODOSNACK TRES GARCAS LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA - SP177073 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO DECISÃO. RODOSNACK ESTRELA DA DUTRA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA., qualificado nos autos, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do DELE
que não autoriza a dedução do ICMS do faturamento, para fins de incidência dessa contribuição.DO PISNo que diz respeito ao PIS, cumpre observar que a simples leitura do artigo 239, caput, da Constituição Federal, revela que esta norma apenas autoriza a cobrança da contri-buição para o PIS, mas em nenhum momento constitucionalizou a base de cálculo descrita inicialmente na Lei Complementar n.º 7/70. A Constituição Federal não descreve a hipótese de incidência da contribuição p
que não autoriza a dedução do ICMS do faturamento, para fins de incidência dessa contribuição.DO PISNo que diz respeito ao PIS, cumpre observar que a simples leitura do artigo 239, caput, da Constituição Federal, revela que esta norma apenas autoriza a cobrança da contri-buição para o PIS, mas em nenhum momento constitucionalizou a base de cálculo descrita inicialmente na Lei Complementar n.º 7/70. A Constituição Federal não descreve a hipótese de incidência da contribuição p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 2083             Posto este entendimento, verifico que a exordial descreveu a infração tributária, demonstrou os indÃ-cios de materialidade por meio do auto de infração fiscal, apontou os prejuÃ-zos dela decorrente, bem como os indÃ-cios de autorias, na medida em que apresentou o contrato de constituição da empresa que os investiu na função administrativa.
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 872 268 FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ Ju¡za de Direito 12/01/2011 1Ý. Vara Criminal -/SP. O(A) Doutor(a) FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ, MM(Ý) Juza de Direito Titular da 1Ý. Vara Criminal - de Barretos -, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R?u MARCOS ANTONIO BOZZ
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ICMS. CRÉDITOS PRESUMIDOS CONCEDIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL. INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. INVIABILIDADE. PRETENSÃO FUNDADA EM ATOS INFRALEGAIS. INTERFERÊNCIA DA UNIÃO NA POLÍTICA FISCAL ADOTADA POR ESTADO-MEMBRO. OFENSA AO PRINCÍPIO FEDERATIVO E À SEGURANÇA JUR�
O impetrante informou a interposição de Agravo de Instrumento (doc id 2319622). A Autoridade impetrada foi no ficada e prestou informações, sustentado que o ISS compõe a base de cálculo das contribuições, não havendo nenhuma previsão legal para sua exclusão. Na eventualidade do reconhecimento de créditos, pede a aplicação do artigo 170-A do CTN (doc id 2346088). O Ministério Público Federal ofereceu parecer opinando pelo prosseguimento do feito (doc id 2578987). É o relatório.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 15 de março de 2017, por maioria de votos, encerrou a discussão sobre a inclusão ou não do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS, em sede de repercussão geral, nos autos do RE 574.706, no sentido de que a incorporação do ICMS na base de cálculo das referidas contribuições é inconstitucional. A esse respeito, confira-se o Informativo nº 857 do E. Supremo Tribunal Federal: REPERCUSSÃO GERAL DIREITO TRIBUTÁRIO - CO
2.1 – da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS Por ocasião da decisão que analisou a tutela de urgência (doc. 43) decidi, conforme abaixo, razão pela qual colho o ensejo para me reportar aos seus termos, adotando-os como fundamento para resolver o mérito: “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral, reconheceu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do co
2.1 – da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS Por ocasião da decisão que analisou a tutela de urgência (doc. 43) decidi, conforme abaixo, razão pela qual colho o ensejo para me reportar aos seus termos, adotando-os como fundamento para resolver o mérito: “O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral, reconheceu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do co