6.543 resultados encontrados para tutela de evidencia - data: 27/11/2024
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No caso em tela, há a necessidade da análise dos recolhimentos efetuados pelo autor, sendo que tais documentos podem ser impugnados pelo requerido, razão pela qual não estão preenchidos, neste momento de cognição sumária, os requisitos para o concessão da referida tutela. Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de evidencia formulado, em razão da ausência dos requisitos necessários a concessão. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora. Ci
No caso em tela, há a necessidade da análise dos recolhimentos efetuados pelo autor, sendo que tais documentos podem ser impugnados pelo requerido, razão pela qual não estão preenchidos, neste momento de cognição sumária, os requisitos para o concessão da referida tutela. Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de evidencia formulado, em razão da ausência dos requisitos necessários a concessão. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora. Ci
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2143 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/11/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/11/2016 CIENTE DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, A QUE O REU N AO OPONHA PROVA CAPAZ DE GERAR DUVIDA RAZOAVEL. PARAGRAFO UNICO. NAS HIPOTESES DOS INCISOS II E III, O JUIZ PODERA DECIDIR LIMINAR MENTE. PORTANTO, O ARTIGO SUPRACITADO CONSAGROU EXPRESSAMENTE O E NTENDIMENTO DE QUE TUTELA DE EVIDENCIA INDEPENDE DA DEMONSTRACAO DE PERIGO DA DEMORA DA PRESTACAO DA TUTELA, O
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2120 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/09/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/09/2016 , PODE FUNDAMENTAR-SE EM URGENCIA OU EVIDENCIA (ART. 294 DO CPC). A TUTELA DE URGENCIA, SEJA ELA CAUTELAR OU ANTECIPADA, PRESSUPOE : (A) PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) E (B) PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO (PERICULUM IN MORA ) (ART. 300, CAPUT, DO CPC). COM RELACAO A TUTELA DE EVIDENCIA, O CODIGO DE PROCESSO CIVIL DISPOE EM SEU ARTIG
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2143 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/11/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/11/2016 MO A EXPEDICAO DE OFICIO AO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CO MARCA DE SAO LUIS DE MONTES BELOS A FIM DE CONSTAR NAS MATRICULAS DOS IMOVEIS O CURSO DA PRESENTE ACAO. COM A INICIAL VIERAM OS DO CUMENTOS DE FLS. 9/44. E O RELATORIO. DECIDO. EM PROEMIO, CUMPRE DESTACAR QUE A TUTELA PROVISORIA, PROFERIDA MEDIANTE COGNICAO SUM ARIA, OU SEJA, FUNDADA EM JUIZO DE PROBABILID
No caso em tela, há a necessidade da análise dos recolhimentos efetuados pelo autor, sendo que tais documentos podem ser impugnados pelo requerido, razão pela qual não estão preenchidos, neste momento de cognição sumária, os requisitos para o concessão da referida tutela. Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de evidencia formulado, em razão da ausência dos requisitos necessários a concessão. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora. Ci
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2037 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/05/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/06/2016 DE INVENTARIO EXTRAJUDICIAL PELA PARTE AUTORA, A QUAL JUSTIFIQUE A CONCESSAO DA LIMINAR DA TUTELA DE EVIDENCIA. ASSIM, POR ENTEND ER NAO SER CASO DE NENHUMA DAS HIPOTESES ACIMA PREVISTAS PARA CON CESSAO DA LIMINAR, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE EVIDENCIA. CITE -SE O REU, VIA CORREIO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESE NTAR SUA RESPOSTA, NOS TERMOS DO ART. 398 E
No caso em tela, há a necessidade da análise dos recolhimentos efetuados pelo autor, sendo que tais documentos podem ser impugnados pelo requerido, razão pela qual não estão preenchidos, neste momento de cognição sumária, os requisitos para o concessão da referida tutela. Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de evidencia formulado, em razão da ausência dos requisitos necessários a concessão. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora. Ci
ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 SUI O ENUNCIADO DE SUMULA SOBRE A QUESTAO, MAS ELA AO E SUFICIENT E PARA A ENTREGA PROVISORIA DA PRESTACAO JURISDICIONAL. EM SEMINA RIO JURIDICO PROMOVIDO PELA ESCOLA NACIONAL DE FORMACAO DOS MAGIS TRADOS - ENFAM, VINCULADA AO STJ, APENAS PARA MAGISTRADOS, NA QUA L TIVE A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAR ATIVAMENTE, FOI APROVADO O EN UNCIADO N 30 NO QUAL SE ENTENDEU EM CONFER
ANO X - EDIÇÃO Nº 2362 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 03/10/2017 Publicação: quarta-feira, 04/10/2017 E III, O JUIZ PODERA DECIDIR LIMINARMENTE CONFORME SE VERIFICA A TUTELA DE EVIDENCIA SERA CONCEDIDA QUANDO PREENCHIDO ALGUNS DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO SUPRAMENCIONADO. A TUTELA DE EVIDE NCIA, ASSIM COMO A DE URGENCIA, PODE SER PEDIDA PRELIMINARMENTE O U INCIDENTALMENTE. CONTUDO, A FUNCAO E DIFERENTE, POIS O OBJETIVO DA TUTELA DE EVIDENCIA E UMA PRONTA PRESTACAO