994 resultados encontrados para tutela de urg - data: 28/11/2024
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 2251 completa (art. 274, par?grafo ?nico do CPC), o que impossibilitou a sua Intima??o nos moldes do art. 485, ?1? do CPC. No caso em tela, o processo encontra-se paralisado por prazo superior ao legal sem nenhuma manifesta??o da parte autora. Com todos esses fatos, esse ju?zo est? convencido da configura??o do abandono da causa por aus?ncia superveniente de interesse do autor na resolu??o da lide. Nesse
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7061/2021 - Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 1536 autor, ainda, ofensa aos princ?pios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplica??o da pena, considerando a conduta praticada (uso de documento falso). ?????O caput do artigo 300 do CPC prev? que: ?A tutela de urg?ncia ser? concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado ?til do processo?. ?????Observo, inicialmente, que o a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 1936 INDEFIRO o pedido de tutela provis?ria de urg?ncia formulado pelo autor J?LIO HONORATO DA SILVA. ?????CITE-SE o Estado do Par? para que, no prazo de 30 (trinta) dias ?teis (art. 183 do NCPC), apresente sua contesta??o (art. 335 do NCPC). ?????Servir? o presente como mandado de cita??o, nos termos do Provimento 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a reda??o que lhe deu o Prov. n? 11/2009, daquele ?rg?o correcio
ANO X - EDIÇÃO Nº 2297 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 OS TERMOS DO ART. 370 DO NCPC, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEF ERIMENTO, CONFORME O ART. 370, PARAGRAFO UNICO, DO NCPC. EXPECA-S E O NECESSARIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PIRANHAS, 23 DE JUNHO DE 2 017. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES JUIZ SUBSTITUTO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE : 163239-80.2017.8.09.0125 : 267 : GUARDA E RESPONSABILIDADE : NXBJ NXB REQU
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2025 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/05/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/05/2016 SO EM QUE DEPOIS DEVERA HAVER O ADITAMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO 1, DO ART. 303 DO CPC/15, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIA L. NO MAIS, COMPULSANDO OS AUTOS DE INVENTARIO EM APENSO (2008048 49603), VERIFICO QUE O ALVARA JUDICIAL AUTORIZANDO A VENDA DOS IM OVEIS DESCRITOS AS FLS. 292-298 DAQUELES AUTOS FOI EXPEDIDO NO DI A 12/01/16 COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS,
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2021 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/05/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/05/2016 =============================== TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 02/05/2016 NR. NOTAS : 18 COMARCA DE ALEXANIA ESCRIVANIA : FAZENDAS PUBLICAS E 2.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : LUCIA ALVES FERNANDES ROVER JUIZ DE DIREITO : LETICIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA RIBEIRO ================================================================================ NR. PROTOCOLO :
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de a??o em que parte autora requer tutela de urg?ncia para receber benef?cio previdenci? rio por incapacidade. Decido. A parte autora foi examinada por m?dico da autarquia previdenci?ria, de maneira que, nesta sede de cogni??o sum?ria, prevalece o car?ter oficial da per?cia realizada pelo INSS que n?o reconheceu a incapacidade laborativa. Al?m disso, a inaptid?o para o fim de concess?o dos benef?cios
Analisando as pe?as juntadas pela parte autora, referente ao processo n? 0001828-63.2006.4.03.6123, ajuizado perante esta Subse??o Judici? ria, constatei que o pedido consistia na concess?o do benef?cio de aposentadoria por invalidez ou aux?lio-doen?a, sob o fundamento de ? artrose na coluna vertebral com dor lombar e depress?o?. Naquele feito foi proferida senten?a, julgando improcedente, arquivado em 22/02/2016. - J? o presente, refere-se ao restabelecimento do benef?cio de aux?lio-doen?a, des
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 1932 demonstrar que n?o era falso o atestado m?dico que apresentou para justificar sua falta, pois, como alegou, teria sido efetivamente atendido por m?dico que teria emitido o atestado m?dico. ?????Juntou o autor os documentos pertinentes e formulou os pedidos pr?prios da a??o, em especial a concess?o de medida liminar para que este ju?zo determine a retifica??o da ata de conclus?o do Curso de Forma??o de
Analisando as pe?as juntadas pela parte autora, referente ao processo n? 0001828-63.2006.4.03.6123, ajuizado perante esta Subse??o Judici? ria, constatei que o pedido consistia na concess?o do benef?cio de aposentadoria por invalidez ou aux?lio-doen?a, sob o fundamento de ? artrose na coluna vertebral com dor lombar e depress?o?. Naquele feito foi proferida senten?a, julgando improcedente, arquivado em 22/02/2016. - J? o presente, refere-se ao restabelecimento do benef?cio de aux?lio-doen?a, des