5 resultados encontrados para tutela do estado. ainda - data: 16/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2443 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 06/02/2018 Publicação: quarta-feira, 07/02/2018 AUTOS NR. : 329 NATUREZA : ACAO PENAL VITIMA : SAUDE PUBLICA ACUSADO : RAFAEL DA SILVA BARBOSA ANTONINO ROMAN DE FREITAS PABLO RODRIGUES DE SOUZA ADV ACUS : 28384 GO - WELDER DE ASSIS MIRANDA DESPACHO : ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA 3 VARA CRIMIN AL JUIZ 1 AUTOS N: 95550-97.2016.809.0175 REUS: RAFAEL DA SILVA B ARBOSA E ANTONINO ROMAN DE FREITAS NAT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 171 Ressalto que, apesar do CNJ, por meio de sua Resolução de n. 62, reforçar a excepcionalidade da prisão preventiva, é suficiente esclarecer que não se trata de salvo conduto de aplicação imediata e irrestrita, não sendo aplicável aos requerentes em razão da presença dos requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva. Assim, constato que não houve qualquer alteração substa
Disponibilização: quarta-feira, 7 de janeiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1309 323 Assim, independentemente da decisão desta Corte, a liberdade do paciente foi determinada pelos magistrados de primeiro grau, o que faz cessar a coação tida como ilegal, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. Vejamos: Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julg
TJSP 24/04/2020 - Pág. 1838 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 1838 ZORZI ROCHA RELATOR - Magistrado(a) Zorzi Rocha - Advs: Armindo Cesar de Souza Gonçalves (OAB: 206572/SP) - 10º Andar Nº 2073540-52.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo