2.324 resultados encontrados para ubirajara dos anjos junior - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 1178 tocante à determinação de recolhimento de custas em aberto. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades gerais. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), MARCO AURELIO FERNANDES DA SILVA (OAB 302903/SP), UBIRAJARA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 312296/SP) Processo 0036569-05.2014.
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 1180 (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/09/2016; Data de Registro: 28/09/2016). “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Recolhimento da taxa judiciária - Lei1.608/203 - Pagamento voluntário - Impossibilidade - Ag
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 1182 pago antes mesmo de formada a relação processual Tendo havido o pagamento total do débito, antes mesmo da citação, não há que se falar em condenação do vencido nas verbas de sucumbência, diante da inexistência de qualquer ato executório praticado com vistas à satisfação da execução, não se
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 1184 nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos”. No caso em tela, a relação processual não se formou, pois o exequente noticiou o pagamento do credito tributário antes da citação do executado. Assim, não há que se falar em condenação do executado ao pagamento das custas finais, dia
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 1192 pago antes mesmo de formada a relação processual Tendo havido o pagamento total do débito, antes mesmo da citação, não há que se falar em condenação do vencido nas verbas de sucumbência, diante da inexistência de qualquer ato executório praticado com vistas à satisfação da execução, não se
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 1221 da execução, dispõe o artigo 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que o fato gerador da taxa judiciária é “a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição vol
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 1226 nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos”. No caso em tela, a relação processual não se formou, pois o exequente noticiou o pagamento do credito tributário antes da citação do executado. Assim, não há que se falar em condenação do executado ao pagamento das custas finais, dia
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 1231 Julgamento: 28/09/2016; Data de Registro: 28/09/2016). “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Recolhimento da taxa judiciária - Lei1.608/203 - Pagamento voluntário - Impossibilidade - Agravo provido”. (AIn° 91.09.097253-9,TJSP, 21ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Silveira Paulilo, j. 03/2/2010). Neste con
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 1235 exequente noticiou o pagamento do credito tributário antes da citação do executado. Assim, não há que se falar em condenação do executado ao pagamento das custas finais, diante da inexistência de qualquer ato executório praticado com vistas à satisfação da execução. Nesse sentido: “EXECUÇÃ
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 1240 - Lei1.608/203 - Pagamento voluntário - Impossibilidade - Agravo provido”. (AIn° 91.09.097253-9,TJSP, 21ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Silveira Paulilo, j. 03/2/2010). Neste contexto, reconsidero a determinação anterior no tocante à determinação de recolhimento de custas em aberto. Arquive