61 resultados encontrados para unidade do projeto - data: 30/07/2025
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3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1911 que houve por bem afastar a responsabilidade subsidiária do município quanto ao inadimplemento do crédito trabalhista. Alega PODER JUDICIÁRIO que: JUSTIÇA DO "Quanto a responsabilidade subsidiaria de autarquias públicas e entes da administração Pública temos que se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao PROCESSO
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1916 "Bom Prato". Intimado(s)/Citado(s): - KELLY APARECIDA ALVES TEIXEIRA Insurgem-se os recorrentes contra a r. sentença de primeiro grau que houve por bem afastar a responsabilidade subsidiária do município quanto ao inadimplemento do crédito trabalhista. Alega PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO que: "Quanto a responsabilidade subsidiaria de autarquias públicas e entes d
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3586 707 desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a in
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 1906 que: "Quanto a responsabilidade subsidiaria de autarquias públicas e entes da administração Pública temos que se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao PROCESSO nº 0010592-04.2018.5.15.0011 (ROT) trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de RECORRENTES: SEBASTIÃO
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 e fundamentos jurídicos do pedido, na forma dos artigos 840 e 853 6452 Julgo IMPROCEDENTES os pedidos. da CLT, obedecendo, em seu conjunto, aos requisitos da lei, sendo inteligível e propiciando ampla defesa às reclamadas. Afasto a 4- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Diante da improcedência preliminar de inépcia arguida pela segunda reclamada. do pedido principal, res
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 1041 submetidas ao mesmo regime jurídico próprio das empresas inteiramente dependente do Estado de Sergipe, e não a privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, ultratividade das normas coletivas. Assim sendo, a arguição da consoante art. 173, §1º, inc. II, da Constituição Federal, portanto, ultratividade dos acordos coletivos, em sede de
2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 RÉU ADVOGADO SERVICO DE APOIO AS MICROS E PEQ EMPRESAS DO AMAZONAS MARCIO LUIZ SORDI(OAB: 52670/SP) 316 Em relação ao ônus da prova, conforme o art. 818, CLT, art. 373, I e II, Código de Processo Civil - CPC e Súmula 6, TST, é do reclamante a de demonstrar o desempenho da mesma função, e do Intimado(s)/Citado(s): reclamado as demais hipóteses, as quais agem como
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 1029 Rebela-se a recorrente em face do comando sentencial que deferiu Para que o requerente adquirisse o próximo direito a gozo de o pagamento da Licença Prêmio, para tanto assevera que: licença prêmio, teria que ter trabalhado de 2012 a 2017, para somente aí ter preenchido o requisito de exercício de cinco anos no "Entendeu o douto julgador que a Licença Prêmio
3507/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022 219 reajuste de 6,38% pactuado incidiria a partir de 1º/4/2014, mas seria trabalho do Reclamante, ocorrido em 1/9/2015, limitando-se a limitado à vigência do instrumento coletivo, não havendo que se condenação ao período de 30/4/2015, data final de vigência do falar em ultratividade da norma coletiva, nos termos da Súmula nº Acordo Coletivo. 277, do TST, uma ve
3507/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022 207 comprometeu-se a cumpri-lo, não podendo deixar de fazê-lo sob o ser responsável pelos compromissos antes assumidos - ressalte-se, argumento de crise financeira, pois ao assim agir, estaria ferindo a em processo negocial de concessões mútuas". autonomia de vontade das partes. Ressalte-se, por fim, que com a edição da Lei nº 13.467, de Quanto à aplicação da